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INVESTIDORES DA BOVESPA

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  16.292 Palavras (66 Páginas)  •  116 Visualizações

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INVESTIDORES DA BOVESPA

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Os investidores da Bovespa estão organizando uma associação para buscar reaver os prejuízos causados pelo falseamento de informações transmitidas pelas empresas investigadas que têm seus ativos negociados na bolsa. Isso porque a deflagração da Operação Lava Jato demonstrou uma teia de inveracidade nos dados positivos repassados aos investidores, fato que comprometeu a avaliação que eles faziam sobre os ativos negociados. Na discussão das estratégias, estão em debate o ajuizamento de ações individuais e coletivas, bem como a atuação em órgãos de regulação, tal como a CVM. Além disto, os investidores ficaram muito preocupados com as negociações feitas pelos irmãos da SBJ e pedem diversos esclarecimentos.

POLO ATIVO: Investidores da Bovespa.

POLO PASSIVO: JBS e Petrobras.

Por que não a Odebrecht? Porque o capital social dela é fechado, isto é, não tem ações na bolsa de valores. Logo, não tem investidores da BOVESPA comprando ações dela.

O QUE OS INVESTIDORES QUEREM? Reaver os prejuízos causados pelo falseamento de informações transmitidas pelas empresas a bolsa de valores.

QUAL O MEIO UTILIZADO? Organizar uma associação e ajuizar ações individuais e coletivas, com atuação conjunta com o órgão de regulação CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

O QUE SERÁ PEDIDO? Indenização pelos prejuízos financeiros sofridos (danos), bem como a possibilidade responsabilização criminal dos responsáveis pela fraude no mercado financeiro (aspecto penal).

PROCESSO DE EXECUÇÃO: cabe desconsideração de PJ? Deve se pedir a desconsideração da personalidade jurídica por conta da presença dos requisitos necessários a ela e, por consequência, responsabilizar os agentes responsáveis pelas práticas dos atos ilícitos que configuraram frauda, confusão patrimonial e, principalmente, desvio de finalidade. Tais agentes são os diretores, membros do conselho fiscal e terceiros envolvidos diretamente no esquema de corrupção.

ASPECTOS EMPRESARIAIS

O que o personagem acima pretende é a responsabilização das empresas – ODEBRECHT, SBJ e – PETROBRAS – pelas práticas ilegais que contratavam as informações transmitidas ao mercado e que levaram os investidores em perdas substanciais. Conforme se demonstrará, as três empresas envolvidas são Sociedades Anônimas e possuem programas de Compliance que serve, em certa medida, para mitigar suas multas e penalidades aplicadas.

O que será abordado neste relatório diz respeito aos tipos societários das empresas, características das sociedade anônimas, os reflexos da escolha do tipo societário, possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica (o que é? Quando e como se aplica?) e as vantagens do programa de compliance (o que é? Para que serve?).

1 EMPRESAS INVESTIGADAS

As empresas investigadas no amplo esquema de corrupção denominado Lava-Jato e que em virtude de suas práticas ilícitas levaram os investidores da BOVESPA a perdas substanciais no mercado de ações são, respectivamente:

  • Odebest – ODEBRECHT.
  • SBJ – JBS.
  • Oleoduto Brasileira – PETROBRAS.

Estas três empresas são Sociedades Anônimas, sendo que a Odebrecht S.A possui capital fechado, isto é, suas ações não são admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários e a Petrobras S.A e a JBS S.A possuem capital aberto, isto é, tem suas ações negociadas no mercado de valores mobiliários pela Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa).

2 TIPOS SOCIETÁRIOS DE CADA EMPRESA

ODEBRECHT: Sociedade Anônima de Capital Fechado (Construtora Norberto Odebrecht S.A).

JBS – Friboi: Sociedade Anônima de Capital Aberto (JBS S.A).

PETROBRAS: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista – Sociedade Anônima de Capital Aberto (Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras S.A).

3 SOCIEDADES ANÔNIMAS

No ordenamento jurídico brasileiro, as sociedades empresárias são definidas como pessoas jurídicas de direito privado que atuam no âmbito de seu objeto social, visando a exploração da atividade empresarial.

Podem adotar os seguintes tipos societários: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada sociedade em comandita por ações e, ao que interesse para nós, SOCIEDADE ANÔNIMA.

3.1 CARACTERÍSITCAS

As sociedades anônimas, também chamadas de companhia, se relaciona normalmente à exploração de grandes atividades econômicas, e o documento básico de disciplina das relações entre os sócios se denomina ESTATUTO.

A sociedade anônima é constituída a partir de um estatuto social e seu capital está dividido em AÇÕES, sendo encartada entre as sociedades estatuárias (também chama de sociedades institucionais) ou sociedade por ações.

Encontramos a previsão legal da Sociedade Anônima como tipo societário no Código Civil de 2002, que dispõe o seguinte:

 CAPÍTULO V
Da Sociedade Anônima

 Seção Única
Da Caracterização

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

Sua regulamentação está presente na LEI Nº 6.404, de 15/12/1976. A principal característica desse tipo societária é a presença do capital social dividido em AÇÕES, de modo que os sócios são denominados de ACIONISTAS e sua responsabilidade será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

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