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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  31/8/2017  •  Resenha  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  159 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da....Vara do Trabalho de

Reclamação Trabalhista n....

nome da empresa  LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº, situado ( endereço completo) e CEP, endereço eletronico,  vem por seu advogado abaixo assinando, procuração em anexo, que receberá as futuras notificações em seu escritório situado ( endereço completo) , endereço eletronico, com base nos artigos 769 e 847 da CLT  e art 336 ao 343 do CPC apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

A reclamação trabalhista pelo procedimento Sumário, que lhe promove ( nome da parte), já devidamente qualificado, pelos fatos e direitos que passa a expor.

1 PRELIMINARMENTE

I- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Argui, inicialmente, inépcia da petição inicial na medida em que o Reclamante postula equiparação salarial , quando não há de se falar em paradigma, uma vez que não fica configurado tal argumento.

Dessa maneira, requer, o indeferimento da petição inicial  com base e fundamentos nos artigos 485  e 337 do NCPC. com a conseqüente extinção do feito, sem julgamento do mérito.

2 DO MÉRITO

Caso reste ultrapassada a preliminar supra arguida, no mérito nenhum direito caberá ao Reclamante,

I – PRESCRIÇÃO

Invoca a reclamada a seu favor o instituto da prescrição QUINQUENAL ou BIENAL, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal c/c artigo 11, inciso I, da CLT, a fim de que Vossa Excelência declare prescrito todos os eventuais títulos anteriores a 5 anos ou a 2 anos contados da propositura da presente ação. De fato, conforme demonstra a Inicial, o reclamante encerrou o contrato individual de trabalho aos 15/09/2011 e a ação foi distribuída aos 15/10/2011, portanto, o período anterior a 15/10/2006 encontra-se irremediavelmente fulminado pela prescrição qüinqüenal ou bienal. Desta forma não cabe prosperar tal pedido restando este improcedente.

II-  EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Não obstante a preliminar de inépcia arguida, caso ultrapassada, a reclamada enfatiza que nada deve a tal título em relação o paradigma.

Insta mencionar, que a reclamada possui quadro de carreira organizado, onde são respeitados os critérios de antiguidade e merecimento.

Preceitua o artigo 461, § 2º, da CLT, que existindo quadro de carreira organizado, é indevida a equiparação salarial. Trata-se de causa excludente prevista em lei.

Portanto, não merece prosperar o pleito de equiparação salarial, restando definitivamente impugnados os pedidos dele decorrentes.

III – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O reclamante  foi contratado pela reclamada para exercer atividade _______ no qual não se submetia a eventual exposição de risco, uma vez que não laborava em tal condição perigosa a sua integridade exercendo a função de XXXXX e nem a eminente risco de vida. Conforme preceitua o art 193 e seus incisos da CLT e a Lei 7365/85 ''São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado  em virtude de exposição permanente do trabalhador '' logo o mesmo não faz jus ao pedido de adicional de 30% sob o salário base.

Portanto, não merece prosperar o pleito de adicional de periculosidade, restando definitivamente impugnados os pedidos dele decorrentes.

IV -  HORAS EXTRAS

Cabe salientar diante ao exposto que houve outrora acordo de compensação coletivo de horas , acordado em assembleia junto aos colaboradores em que foi acordado a devida conpensação sem prejuizo a carga horaria semanal de trabalho  trabalhadores bem como a do reclamante. Cabe ressaltar que tal acordo está preceituado na CF/88 em seu art 7, inciso XIII bem como passificado pelo TST em sumula Nº 85. ( diluição de horas durante a semana , não ultrapassando o limite de 10 hs diárias de trabalho ( intervalo intrajornada 11hs) limite de 44 hs semanais. Compensar o dia de folga ( sáb) ou outro dia durante da semana. Face ao exposto o reclamante não fará jus ao pagamento de horas extras devendo o pedido ser julgado improcedente e extinto com resolução do mérito.

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