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IRDR- ÍNDICE DE DEMANDA REPETITIVA

Por:   •  10/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  312 Palavras (2 Páginas)  •  258 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS-CEJURPS

CURSO DE DIREITO-DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL-2017-II

PROF. MSc. QUEILA JAQUELINE NUNES MARTINS

ALUNOS: PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR E TOMMY WILLIAN LOUREIRO

SOBRE INCIDENTES DE DEMANDAS REPETITIVAS

  1. O que é um incidente de demanda repetitiva?
  2. Quais os requisitos de um IRDR
  3. O IRDR é a mesma coisa que PRECEDENTES? Explique.
  4. Qual foi a primeira decisão de suspensão de processos em tramitação no país pelo STJ? Explique o tema envolvido e quais as conseqüências dessa decisão.
  5. A suspensão dos processos em território nacional vigora até qual momento processual?

RESPOSTAS:         

  1. É uma técnica processual destinada a criar uma solução para a questão replicada nas múltiplas ações pendentes. Resolve apenas casos idênticos.
  2. São Requisitos: A) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsias sobre questão unicamente de direito. B) Risco a ofensa à isonomia e à segurança. C) Ausência a afetação de recurso repetitivo em Tribunal Superior.
  3. IRDR não é a mesma coisa que PRECEDENTE. Enquanto IRDR destina-se a regular casos que já surgiram ou podem surgir em face de algum litígio, os PRECEDENTES, tem o objetivo de outorgar autoridades as rationes decidendi firmadas pelas Cortes Superiores.
  4. O primeiro caso que o STJ acolheu um pedido de suspensão da tramitação de processo com admissão de IRDR, foi em processo em trâmite que tratam da inclusão de aulas em simulador para a habilitação veicular. Tendo tema afetado todo o país pois tal mudança traria um aumento de valores em excesso para as instituições responsáveis pelas aulas de direção e para os próprios alunos.
  5. A duração encerra-se com o escoamento do prazo para interposição de RE ou RESP. Caso algum destes seja interposto, a suspensão se mantêm (art. 987, §10, CPC) e caso não seja interposto nenhum dos recursos, cessa a suspensão dos processos, aplicando-se a tese fixada no IRDR (art. 982 §5, CPC)

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