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O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E A GARANTIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Por:   •  18/2/2020  •  Monografia  •  1.650 Palavras (7 Páginas)  •  197 Visualizações

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Victor Gabriel Dias Fernandes

O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E A GARANTIA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Palmas – TO

2019

INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, um dos mais recentes instrumentos, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Novo Código de Processo Civil, lei 13.105 de 16 de março de 2015, nos artigos 976 a 987, sob a ótica do Princípio da Segurança Jurídica.

O instituto do IRDR que em síntese visa a uniformização de decisões em demandas semelhantes para reduzir assim as ações em massa, além de buscar dar maior celeridade a tramitação dos processos judiciais colaborando com a redução da sobrecarga do Poder Judiciário, diante da realidade em que se encontra o Poder Judiciário, sofrendo constantemente com a quantidade de demandas, assim o presente instituto visa também que as diferentes demandas que existam sobre um mesmo tema possam receber tratamento isonômico, assegurando dessa forma a isonomia e principalmente a segurança jurídica.

Importante destacar que, o sistema jurídico brasileiro tem sua formação ligada ao direito romano-germânico, em consequência disso temos nosso ordenamento sistematizado sobre o modelo civil law, tendo assim a lei como fonte principal do direito, dessa forma temos um direito preponderantemente individualista, posto que sua aplicabilidade funda-se em um direito dedutivo em que cada caso é analisado de maneira particular, onde as decisões judiciais em regra não geram o efeito vinculante para os julgamentos de casos posteriores.

Como é sabido, o novo Código de Processo Civil de maneira geral trouxe grande enfoque no que diz respeito a segurança jurídica, bem como na uniformização das decisões, como por exemplo no que diz respeito às jurisprudências e precedentes que ganharão destaque no novo código como pode ser visto no artigo 489, VI do CPC, fazendo assim uma aproximação com o sistema common law, sistema esse que por sua vez, tem como alicerce para a aplicação do direito os precedentes jurisprudenciais, ocorrendo assim o fenômeno da vinculação do procedente judicial, ou seja, a norma jurídica aplicada por meio de uma decisão em um caso concreto, será extraída e utilizada em um caso futuro semelhante a este.

Nesse contexto, o IRDR surge como elemento para tentar resolver a problemática das demandas repetitivas, que como o nome sugere são questões discutidas reiteradamente pelo poder judiciário, assegurando assim que casos iguais possam receber tratamentos iguais.

Nesse ponto, o presente trabalho busca analisar como se dá a ligação do IRDR com o instituto da segurança jurídica, demonstrando dentro da sistemática desse instituto como será alcançada a segurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro, e consequentemente os benefícios advindos.

Outrossim, será abordado também de forma breve o procedimento do IRDR, além de sua caracterização, requisitos e julgamento do mesmo.

Ademais, por fim será abordado ainda a problemática decorrente da aplicabilidade do IRDR em detrimento da limitação do acesso à justiça, demonstrando até que ponto existe ofensa a tal princípio.

 

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Tema: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e a garantia ao Princípio da Segurança Jurídica.

O presente projeto de pesquisa delimitou-se em buscar analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no que diz respeito a sua interferência na garantia ao Princípio da Segurança Jurídica.

A pesquisa será realizada tendo como base o Código de Processo Civil, lei 13.105 de 16 de março de 2015 que trata sobre o IRDR especificamente nos artigos 976 a 987, por consequência o estudo será a partir do ano de 2016, ano em que o Novo CPC passou a vigorar, destaca-se que também em segundo plano a Constituição Federal de 1988 também será abordada na pesquisa.

No que diz respeito a abrangência, o objetivo é um estudo no aspecto nacional, ou seja, no viés do direito brasileiro como um todo, não se restringindo a uma localidade singular.

Outrossim, como elo para ligação entre a norma propriamente dita e o campo teórico dos princípios, será utilizada fonte doutrinaria de grande relevância sobre o tema, doutrinas essas em que seus autores aprofundam a discussão acerca do IRDR, estes que serviram de fonte de pesquisa para a presente pesquisa, tais como, José Carlos Barbosa Moreira grande nome do Direito brasileiro e suas obras Ações coletivas na Constituição Federal de 1988 e Súmula, jurisprudência, precedente: uma escalada e seus riscos; Nelson Nery Júnior e sua conhecida obra Código  de  Processo  Civil  Comentado  e  Legislação  Extravagante; Teori Albino Zavascki obra Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos; Sérgio Luiz de Almeida Ribeiro obra Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR: o

procedimento padrão tupiniquim e suas peculiaridades; Fredie Didier Júnior com a obra Curso de Direito Processual Civil; além de Hermes Zaneti Júnior e sua obra Os precedentes no Novo Código de Processo Civil, não se limitando a estes.

justificativa

O presente estudo fará uma abordagem acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, no contexto em que se apresenta como uma ferramenta para a garantia da segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.

A motivação para o estudo surge no contexto em que o Novo Código de Processo Civil foi instituído como o objetivo claro de trazer mais celeridade e segurança ao sistema processual, diante de um sistema judicial brasileiro que cada vez mais apresenta um aumento no número das demandas e também da massificação dessas, em consequência disso ocasionando um congestionamento do poder judiciário que gera por consequência uma maior demora na garantia da prestação jurisdicional.

Nesse contexto, o IRDR foi inserido como ferramenta para solucionar, ou ainda, para tentar diminuir o volume de ações, vez que os maiores responsáveis pelo excesso de ações judiciais são as demandas repetitivas, ou seja, são inúmeros processos onde se tem uma mesma questão de direito, de modo que, uma mesma solução dada a um caso pode ser aproveitada por todos os outros, agregando segurança jurídica aos julgamentos que envolvam a mesma matéria. É com esse intuito que o IRDR se apresenta.

 Tendo em vista que se trata de um instituto novo, considerando que o adveio junto ao Novo Código de Processo Civil, introduzido pela lei 13.105 de 16 de março de 2015, acaba por apresentar ainda muitas incertezas, tais como sua própria efetividade e se de fato constitui uma ferramenta asseguradora do princípio da segurança jurídica, sendo este o ponto que a pesquisa pretende demonstrar.

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