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Ilegalidade e Delinquência e Ilegalidade Juvenil.

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.876 Palavras (16 Páginas)  •  215 Visualizações

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1. Introdução

Ilegalidade e Delinquência, e Ilegalidade Juvenil.

A quarta parte do Livro de Michel Foucault ”Vigiar e Punir”, na Ilegalidade e Delinquência, permite associar ao tema de Ilegalidade Juvenil, visa a preocupação principal do livro que é demonstrar, através da forma pela qual homens eram julgados em função dos atos que haviam cometido, como se sucederam diversas formas de subjetividade e diversas formas de saber ao longo da história do ocidente, o que explica que as relações do homem com a verdade, dentro de um processo judicial.

A Ilegalidade Juvenil, ainda que o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente represente uma grande evolução em termos de reconhecimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, o caminho a ser percorrido para a real efetivação desses conceitos não foi totalmente explorado. Principalmente, quando se trata do adolescente infrator, a resistência da sociedade frente à sensação de impunidade proveniente da exigência de tratamento diferenciado, haja vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, representa um óbice a ser derrocado. A omissão sobre a incidência da prescrição na apuração de atos infracionais e consequente imposição de medidas socioeducativas; as quais tornam o Direito Penal Juvenil e sua justiça mais seletivos e estigmatizastes que o sistema criminal. Permanece, em alguns juízos, a desconsideração de seus destinatários.

2. Objetivo

Objetivos Gerais:

Refletir sobre o livro Vigiar e Punir do Foucault;

- Investigar o sistema penitenciário em relação à ilegalidade e delinquência;

- Desvendar porque a detenção provoca a residência;

- Abordar soluções que segundo Foucault é eficaz para a recuperação de detentos;

- Perceber como a ilegalidade ainda continua crescendo e qual a relação com autoridades;

- Compreender a delinquência e ilegalidade, e como elas estão interligadas.

Objetivos Específicos

- Procurar saber por que atualmente a delinquência juvenil vem crescendo e cada vez mais crianças entram para o mundo do crime;

- Verificar como a sociedade vê esses delinquentes, o que pode ser feito para ajudar esses jovens;

- Quais são os incentivos e campanhas dos governos para que os jovens não cometam crimes ou não voltam a comete-los.

4. Justificativa

O autor inicia este capítulo expondo, A ostentação dos suplícios O capítulo se inicia com a exposição de discursos oficiais que regiam as práticas penais de 1670 até a Revolução (Francesa, em 1789). Execuções eram raras, só em 10% dos casos. Mas a maioria das penas vinha acompanhada do suplício (pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz). O suplício deve marcar o condenado e por isso tem níveis e hierarquias. A morte (execução), por exemplo, é um suplício em que se atinge o grau máximo de sofrimento (por esta razão chamada de “mil mortes”). É um ritual, uma arte de fazer sofrer. E deve ser assistida por todos, constatada como triunfo da justiça. A determinação do grau de punição variava não somente conforme o crime praticado, mas também de acordo com a natureza das provas. Por mais grave que um crime fosse, senão houvesse provas contundentes, o suplício era mais brando do que aquele em que o crime era menos grave, mas que, por outro lado, dispunha de provas integrais sobre o delito. Semelhante a literatura de Kafka, o processo era feito sem o processado saber. Tal sigilo garantia sobretudo que a multidão não tumultuasse ou aclamasse a execução. Desta forma o rei mostrava que “força soberana” não pertencia à multidão, tendo em vista que o crime ataca, além da vítima, também o soberano. Quanto à participação do povo nessas cerimônias, ela era ambígua. Muitas vezes era preciso proteger o criminoso da ira do povo. O rei permitia um instante de violência, mas sem excessos, principalmente para não dar a ideia de privilégio à massa. Por outro lado, em algumas ocasiões o povo conseguiu até mudar a situação do suplício e suspender o poder soberano; em casos semelhantes, havia revolta contra sentenças de crimes menos graves; ou comparecia simplesmente para ouvir aquele que não tinha nada a perder maldizer os juízes, as leis, o poder e a religião (uma espécie de carnaval de papeis invertidos, em que os poderes eram ridicularizados e criminosos viravam heróis).

5. Referencial Teórico

"O sentimento de injustiça que um prisioneiro experimenta é uma das causas que mais podem tornar indomável seu caráter. Quando se vê assim exposto a sofrimentos que a lei não ordenou nem mesmo previu, ele entra num estado habitual de cólera contra tudo o que o cerca; só vê carrascos em todos os agentes da autoridade: não pensamos ter sido culpado; acusa a própria justiça." Michael Foucault elabora uma crítica a fim de compreender os métodos adotados pelo poder público sendo este desfavorável aos meios impregnados.

Percebe-se que em seu livro Vigiar e Punir ressalta de forma plausível e abrangente o seu respectivo conceito de prisão e suas diversas mazelas, comprimindo de insatisfação pela falta de resultados proveitosos no meio carcerário.

O sistema penitenciário e o homem delinquente caminham lado a lado, a prisão é nada mais que uma técnica de produzir meros iniciantes criminais em profissionais. Quando os condenados são presos são, exuberados de toda e qualquer tipo de liberdade, se sentem solitários encontrando apoio em detentos puramente estudados no aspecto criminal, ver-se como o refúgio. A falha está nas prisões, na qual se usa de artifícios incrédulos para modificar os indivíduos nos quais se encontram ali, porém, sendo este método fracassado já que cria prisioneiros totalmente oposto da finalidade na qual se busca.

A prisão tem sido um retrocesso para o meio social já que esta não se dispõe de meios necessários de uma correção para os seus prisioneiros, pelo contrário, criam-se verdadeiros praticantes de crimes meticulosos. Existe essa falha carcerária por toda parte e não é somente na prisão que indivíduos se perdem em suas vidas, a sociedade é uma das principais contribuintes para tal ato libidinoso, com seu preconceito

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