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Impeachment

Por:   •  7/10/2015  •  Resenha  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  631 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

    O impeachment sempre teve por finalidade impedir o mau exercício de um cargo ou função, de natureza política. Surgindo na Inglaterra e viajando pelos continentes ele chega a América e é usado primeiramente na Filadélfia-US, posteriormente sendo adotado por diversos países da América do Sul, incluindo o Brasil, vindo mais tarde a ser aplicado em nossa politica como veremos ao decorrer deste trabalho.


  1. ORIGEM DO IMPEACHMENT

    O “Impeachment” teve sua origem na Inglaterra no século XIII, para ser usado como processo criminal, com a finalidade de impedir o mau exercício de um cargo ou função política, com intenção de salvar o Estado contra a ruína do seu governo e a deterioração da sua governabilidade quando foi usado como meio para punição em sua maioria de nobres e frequentadores da corte, acusados pelo povo de crimes políticos.

    Com o passar do tempo ele foi adotado por outros países europeus e assim chegando a se estender ate a América, começando pelos Estados Unidos.

O Impeachment chegou aos Estados Unidos primeiro no Estado da Filadélfia, contudo foi adotado de um jeito diferente do qual era usado na Europa.

Diferentemente da Inglaterra os Estados Unidos adotaram o Impeachment apenas como crime politico, diferentemente da Inglaterra que o usava com o relevo do crime politico e penal. Fazendo com que não só o politico perdesse seu cargo, mas respondesse criminalmente na esfera penal.


  1. IMPEACHMENT NO BRASIL

No Brasil o modo como qual o Impeachment é aplicado atualmente é o mesmo dos Estados Unidos. Mas nem sempre foi assim, Na Constituição do Império de 1824, previa o processo de ‘impeachment’, aproximadamente igual ao da Inglaterra.

A Lei de 15 de outubro de 1827, elaborada nos termos do art. 134 da Constituição de 25 de março, dispunha sobre a responsabilidade dos Ministros e Secretários de Estado e dos Conselheiros, sendo de natureza criminal as sanções que o Senado tinha competência para aplicar.

A partir da Constituição de 1891 passou a usar como base o sistema americano, quando a monarquia foi substituída pela republica, fazendo com que o ‘impeachment’ deixa-se de ser criminal, passando a ser de natureza política.

A Constituição de 1934 estabeleceu um sistema com um tribunal especial composto de nove juízes, três senadores e deputados e três ministros da Corte Suprema, que daria a decisão final sobre os crimes políticos aplicados no Impeachment. Porém vindo pouco tempo depois, em 1934 sendo substituída pela Carta Outorgada, que previa o impedimento, mas que não teve qualquer significado ante a dissolução do Congresso.

Em 1946 a constituição regulou o problema do ‘impeachment’, vinculando-o aos chamados crimes de responsabilidade do Presidente da República.


  1. O PROCESSO DO IMPEACHMENT NO BRASIL

    Após atender aos requisitos mínimos, o pedido é analisado por todas as bancadas da câmara, tendo um prazo de dez dias para ser emitido um parecer. Passado isso o presidente (ou governador, prefeito) tem um prazo de vinte dias para se defender.
    Para dar continuidade ao processo, o pedido precisa ser colocado em votação e aceito por dois terços ou mais dos deputados.  
    Se for acusado de um crime comum, o STF é quem ficará responsável por julgar o processo.  Caso seja acusado de crime de responsabilidade quem ficará encarregado de julgar será o senado.  
    Tendo tudo isso sido cumprido o réu politico é afastado do cargo assim que o processo for iniciado, tendo um prazo de seis meses para ser julgado.
    Se condenado, o politico perde o direito de exercer seu mandato e de se eleger pelos próximos oito anos.

  1. O IMPEACHMENT CONTRA O PRESIDENTE COLLOR

O ‘impeachment Collor’ envolveu o ex-presidente Fernando Collor de Melo que foi eleito pela primeira votação direta (1989) pelo povo após a ditadura militar no Brasil.
Após se envolver em uma série de escândalos e denuncias em 1992, o que levou ao pedido de Impeachment do presidente. No dia 30 de março, o ministério de Collor renunciou coletivamente devido às acusações de corrupção contra o governo.
Antes mesmo de ocorrer a passeata dos “caras pintadas” (a qual levou milhares de pessoas as ruas pedindo o afastamento do então presidente Collor), a câmara dos deputados recebeu um pedido de afastamento do presidente assinado pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores  e pelo presidente da União Nacional dos Estudantes . O Congresso deu início então a uma CPI para apurar os acontecimentos.  
Em 29 de setembro de 1992, ocorreu a votação a qual levou a cassação do mandato de
Collor. Assim sendo impedido de concorrer em eleições futuras por 8 anos.
O juiz-forano e vice-presidente 
Itamar Franco assumiu a presidência e terminou o mandato em vigor.

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