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IMPEACHMENT - CONSIDERAÇÕES SOBRE O OCORRIDO 1992 E A POSSIBILIDADE EM 2015

Por:   •  9/6/2015  •  Artigo  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  210 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DAMÁSIO DE JESUS

IMPEACHMENT

CONSIDERAÇÕES SOBRE O OCORRIDO 1992 E A POSSIBILIDADE EM 2015

Arinelli Queiroz Ribeiro

R.A.: 1362792

Professor George Niaradi

Programa de Formação Continuada

Relatório 04 – aula realizada em 13 de março de 2015


RESUMO

        Assunto que tomou a sociedade brasileira nas últimas semanas, o impeachment trata-se de procedimento previsto constitucionalmente previsto a fim de responsabilizar aquele que exerce função por ato que desviem da moralidade, da conduta ética esperada por um agente público.

        Reeleita em outubro do ano de 2014 para exercício de novo mandato, Dilma Rouseff viu crescer rumores sobre pedido de impeachment em face dela após vir à tona fatos referentes à grande corrupção ocorrida dentro da maior empresa estatal brasileira: a Petrobras.

        Desta forma, faz-se necessário colocar em debate o tema impeachment e fazer uma comparação entre os fatos que ensejaram impeachment ocorrido no ano de 1992 em face do ex-presidente Fernando Collor de Mello e os contornos da atual situação que está delineando a petição de impeachment de Dilma.

PALAVRAS-CHAVE: IMPEACHMENT, GOVERNO, FERNANDO COLLOR, DILMA ROUSSEFF, CRIME DE RESPONSABILIDADE.


ABSTRACT

        Subject that took the Brazilian society in recent weeks, the impeachment it is constitutionally provided procedure to blame one who exercises function by act that deviate from morality, ethical conduct expected by a public official.

        Re-elected in October 2014 for new term of office, Dilma Rousseff saw growing rumors of impeachment in her face after surfacing facts concerning the great corruption that occurred within the larger Brazilian state company: Petrobras.

        Thus, it is necessary to put in debate the impeachment issue and make a comparison between the facts that gave rise to impeachment occurred in 1992 in the face of President Fernando Collor de Mello and the contours of the current situation that is shaping the petition Dilma impeachment.

KEYWORDS: IMPEACHMENT, GOVERNMENT, FERNANDO COLLOR, DILMA ROUSSEFF, RESPONSABILITY CRIME.

 

         


INTRODUÇÃO

        O presente relatório tem por função dispor algumas considerações acerca do tema IMPEACHMENT e os acontecimentos do ano de 1992 com a efetiva ocorrência do impeachment de Collor e a situação do ano de 2015 com pedido de impeachment de Dilma e as negociações envolvendo tal circunstância, assuntos estes abordados no Programa de Formação Continuada, disciplina referente ao décimo semestre da FDDJ.

        Para tanto, a princípio faz-se uma breve exposição do conceito de impeachment, sua possibilidade de ocorrência, o legitimado a propor, quem são os sujeitos passivos do impeachment, e como se dá o seu processamento

        Em seguida traça-se um histórico sobre a origem do impeachment, seu caráter constitucionalista e poder fiscalizador. Também é feita uma referência ao instituto nos EUA e a figura denominada Recall.

        Há ainda exposição da discussão feita em sala de aula, abordando as semelhanças e diferenças das peças de denúncia do impeachment feito contra o ex-presidente Collor e a atual presidente Dilma Rousseff.

        Por fim, a conclusão exporá alguns apontamentos pessoais sobre a atual conjuntura do referido caso.

        

        


IMPEACHMENT – 1992 E 2015

        O impeachment é um procedimento, prioritariamente político, que pode ocorrer na ocasião de prática de crime de responsabilidade por certas autoridades. Trata-se de apuração de situação muito grave, permeada de atos antiéticos, e tem como conseqüências principais a perda do cargo e a inabilitação para exercer função pública por um certo período de tempo.

        O art. 52, inciso I e II da CF elenca as autoridades que podem sofrer o processo de impeachment:

        Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

          Cumpre ressaltar que crime de responsabilidade trata-se de infração político-administrativa, por exemplo, o caso de atentado contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade administrativa ou contra o cumprimento de leis e decisões judiciais.  

        O principal caso de impeachment e discutido neste relatório é o impeachment do Presidente da República.

        A acusação/ denúncia para o processo de impeachment pode partir de qualquer cidadão. Haverá um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, a qual precisa autorizar o processamento com aprovação de 2/3 de seus membros. Aceito pela Câmara, o impeachment será processado no Senado Federal, sendo o julgamento presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, para que haja a condenação é necessária a votação a favor de 2/3 dos senadores.

        Cumpre ressaltar que o Poder Legislativo detém esse poder de admissibilidade e julgamento devido a sua representatividade do povo brasileiro.

        É importante dizer que caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, bem como fica inabilitado para o exercício de função pública por 08 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis, conforme artigo 52, parágrafo único da Constituição Federal.

          Além disso, ocorrerá a vacância do cargo, sendo seu sucessor natural o Vice-Presidente da República, conforme art. 79, da CF.  Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem, como diz o artigo 80 da Constituição. Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 da Constituição: caso tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 02 primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 02 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da República.

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