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Indenização de Fronteira

Por:   •  15/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  147 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL – DD. RELATOR (A) - EGRÉGIA 1ª TURMA RECURSAL DO JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL.

Memorial elaborado na defesa dos interesses dos Servidores Públicos Federais lotados em região de fronteira, cuja a Lei 12.855/13 abrange, em desfavor da União Federal, pela advogada ANA ROSA AMARAL 

PROCESSO N: 0000722-71.2016.4.03.6202

Juiz Relator: JEAN MARCOS FERREIRA

O presente memorial visa destacar à atenção de Vossa Excelência uma peculiaridade dos casos concretos que ensejam uma releitura daquilo que foi pautado como o melhor direito a ser aplicado à espécie.

Para tanto, cumpre ressaltar que diversos recursos foram submetidos à apreciação de V. EXª. insurge-se contra decisão de 1ª grau, que nos autos de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, deferiu a liminar pleiteada por entender latente os direitos dos Autores quanto a indenização prevista em Lei 12.855/13.

No dia 03/09/2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.855/2013, que garante aos servidores do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, dentre outros, o pagamento de INDENIZAÇÃO a ocupantes de cargos efetivos “em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos “transfronteiriços.”

A demora na regulamentação foi excessiva, mas após 04 (quatro) anos ocorreu a regulamentação esperada. Isso porque, em 07/12/2017 foi publicado o Decreto 9224 de 06 de dezembro de 2017 (em anexo), regulamentando a Lei n.º 12.855/2013 que instituiu a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, situados em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços (doc. anexo).

Unidades da PF nos estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS, SC e TO (documento em anexo):

UF

Portaria 455 (a)

Municípios

Situado na faixa de fronteira (b)

AC

1

CRUZEIRO DO SUL

SIM

AC

2

EPITACIOLÂNDIA

SIM

AC

3

RIO BRANCO

SIM

AM

Manaus

não

AM

4

TABATINGA

SIM

AP

5

Macapá

não

AP

6

OIAPOQUE

SIM

MA

7

Caxias

não

MA

Imperatriz

não

MA

São Luís

não

MS

Campo Grande

não

MS

8

CORUMBÁ

SIM

MS

9

DOURADOS

SIM

MS

10

NAVIRAÍ

SIM

MS

11

PONTA PORÃ

SIM

MS

Três Lagoas

não

MT

12

Barra do Garça

não

MT

13

CÁCERES

SIM

MT

Cuiabá

não

MT

14

Rondonópolis

não

MT

15

Sinop

não

PA

16

Altamira

não

PA

Belém

não

PA

Marabá

não

PA

17

Redenção

não

PA

Santarém

não

PR

18

CASCAVEL

SIM

PR

Curitiba

não

PR

19

FOZ DO IGUAÇU

SIM

PR

20

GUAÍRA

SIM

PR

Guarapuava

não

PR

Londrina

não

PR

Maringá

não

PR

Paranaguá

não

PR

Ponta Grossa

não

RO

21

GUAJARÁ-MIRIM

SIM

RO

22

Ji-Paraná

não

RO

23

PORTO VELHO

SIM

RO

24

VILHENA

SIM

RR

25

BOA VISTA

SIM

RR

26

PACARAIMA

SIM

RS

27

BAGÉ

SIM

RS

Caxias do Sul

não

RS

28

CHUÍ

SIM

RS

29

JAGUARÃO

SIM

RS

Passo Fundo

não

RS

30

PELOTAS

SIM

RS

Porto Alegre

não

RS

31

RIO GRANDE

SIM

RS

Santa Cruz do Sul

não

RS

Santa Maria

não

RS

32

SANT’ANA DO LIVRAMENTO

SIM

RS

33

SANTO ÂNGELO

SIM

RS

34

SÃO BORJA

SIM

RS

35

URUGUAIANA

SIM

SC

36

CHAPECÓ

SIM

SC

Criciúma

não

SC

37

DIONÍSIO CERQUEIRA

SIM

SC

Florianópolis

não

SC

Itajaí

não

SC

Joinville

não

SC

Lages

não

TO

38

Araguaína

não

TO

Palmas

não

  1.  (acessado em 25/05/2018)
  2. http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios/anexo-vii-lista-municipios-faixa-de-fronteira.doc/@@download/file (acessado em 25/05/2018)

Unidades da PRF nos estados do AC, AP, MA, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS e SC (documento em anexo)

UF

Portaria 456 (c)

Municípios

Situado na faixa de fronteira (d)

AC

1

RIO BRANCO

SIM

AP

2

Macapá

não

MA

3

Balsas

não

MA

4

Caxias

não

MA

Imperatriz

não

MA

5

Pedrinhas (Loreto)

não

MA

6

Santa Inês

não

MS

Bataguassu

não

MS

Campo Grande

não

MS

7

CORUMBÁ

SIM

MS

Coxim

não

MS

8

DOURADOS

SIM

MS

9

GUIA LOPES DA LAGUNA

SIM

MS

10

NAVIRAÍ/MUNDO NOVO (e)

SIM

MS

11

Nova Alvorada do Sul

não

MS

Parnaíba

não

MS

Três Lagoas

não

MT

12

Barra do Garça

não

MT

13

CÁCERES

SIM

MT

Cuiabá

não

MT

14

Diamantino

não

MT

15

PONTES E LACERDA

SIM

MT

16

Primavera do Leste

não

MT

17

Rondonópolis

não

MT

18

Sorriso

não

PA

19

Altamira

não

PA

Benevides

não

PA

20

Ipixuna do Pará

não

PA

Marabá

não

PA

Santarém

não

PR

21

CASCAVEL

SIM

PR

Colombo

não

PR

22

FOZ DO IGUAÇU

SIM

PR

23

GUAÍRA

SIM

PR

Londrina

não

PR

24

PATO BRANCO

SIM

PR

Ponta Grossa

não

RO

25

Ariquemes

não

RO

26

Ji-Paraná

não

RO

27

PORTO VELHO

SIM

RO

28

VILHENA

SIM

RR

29

BOA VISTA

SIM

RS

Caxias do Sul

não

RS

Eldorado do sul

não

RS

30

IJUÍ

SIM

RS

Lajeado

não

RS

Osório

não

RS

Passo Fundo

não

RS

31

PELOTAS

SIM

RS

Porto Alegre

não

RS

Santa Maria

não

RS

32

SANT’ANA DO LIVRAMENTO

SIM

RS

33

SÃO BORJA

SIM

RS

34

SARANDI

SIM

RS

35

URUGAUIANA

SIM

RS

Vacaria

não

SC

36

CHAPECÓ

SIM

SC

Florianópolis

não

SC

Itajaí

não

SC

Joaçaba

não

SC

Joinville

não

SC

Lages

não

SC

Mafra

não

SC

São José

não

SC

Tubarão

não

  1. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2017&jornal=515&pagina=115&totalArquivos=144 (acessado em 25/05/2018)
  2. http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios/anexo-vii-lista-municipios-faixa-de-fronteira.doc/@@download/file (acessado em 25/05/2018)
  3. A delegacia de Mundo Novo foi transferida para Naviraí. Ambas as cidades pertencem à faixa de fronteira.

Unidades da Receita Federal (RF) nos estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS, SC e TO (documento em anexo)

UF

Portaria 459 (f)

Municípios

Situado na faixa de fronteira (g)

AC

1

ASSIS BRASIL

SIM

AC

2

CRUZEIRO DO SUL

SIM

AC

3

EPITACIOLÂNDIA

SIM

AC

4

RIO BRANCO

SIM

AC

5

SENA MADUREIRA

SIM

AM

6

Humaitá

não

AM

Itacoatiara

não

AM

Manacapuru

não

AM

Manaus

não

AM

7

Maués

não

AM

8

Paritins

não

AM

9

TABATINGA

SIM

AM

10

Tefé

não

AP

11

Macapá

não

AP[pic 1][pic 2][pic 3]

12

OIAPOQUE

SIM

AP

13

Santana

não

MA

14

Bacabal

não

MA

15

Balsas

não

MA

16

Carolina

não

MA

17

Caxias

não

MA

Chapadinha

não

MA

18

Codó

não

MA

Imperatriz

não

MA

19

Pinheiro

não

MA

20

Presidente Dutra

não

MA

21

Santa Inês

não

MA

São Luís

não

MS

22

AQUIDAUANA

SIM

MS

23

BELA VISTA

SIM

MS

Campo Grande

não

MS

24

CORUMBÁ

SIM

MS

25

DOURADOS

SIM

MS

26

JARDIM

SIM

MS

27

MUNDO NOVO

SIM

MS

28

NAVIRAÍ

SIM

MS

Nova Andradina

não

MS

Paranaíba

não

MS

29

PONTA PORÃ

SIM

MS

30

PORTO MURTINHO

SIM

MS

Rio Verde de Mato Grosso

não

MS

Três Lagoas

não

MT

31

Alta Floresta

não

MT

32

Barra do Garças

não

MT

33

CÁCERES

SIM

MT

Cuiabá

não

MT

34

Diamantino

não

MT

35

Rondonópolis

não

MT

36

Sinop

não

MT

37

TANGARÁ DA SERRA

SIM

PA

38

Abaetetuba

não

PA

39

Altamira

não

PA

Ananindeua

não

PA

40

Barcarena

não

PA

Belém

não

PA

41

Capanema

não

PA

42

Castanhal

não

PA

43

Itaituba

não

PA

Marabá

não

PA

44

Novo Progresso

não

PA

45

ÓBIDOS

SIM

PA

46

ORIXIMÁ

SIM

PA

47

Paragominas

não

PA

48

Redenção

não

PA

Santarém

não

PA

49

São Miguel do Guamá

não

PA

50

Tucuruí

não

PR

Apucarana

não

PR

Arapongas

não

PR

Campo Mourão

não

PR

51

CAPANEMA

SIM

PR

52

CASCAVEL

SIM

PR

Cianorte

não

PR

Colombo

não

PR

Cornélio Procópio

não

PR

Curitiba

não

PR

53

FOZ DO IGUAÇU

SIM

PR

54

FRANCISCO BELTRÃO

SIM

PR

55

GUAÍRA

SIM

PR

Guarapuava

não

PR

Ibaiti

não

PR

56

IPORÃ

SIM

PR

Irati

não

PR

Jacarezinho

não

PR

Jandaia do Sul

não

PR

57

LARANJEIRAS DO SUL

SIM

PR

Londrina

não

PR

Loanda

não

PR

58

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

SIM

PR

Maringá

não

PR

59

MEDIANEIRA

SIM

PR

Paranaguá

não

PR

Paranavaí

não

PR

60

PATO BRANCO

SIM

PR

Ponta Grossa

não

PR

61

SANTA HELENA

SIM

PR

62

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

SIM

PR

São José dos Pinhais

não

PR

63

TOLEDO

SIM

PR

64

UMUARAMA

SIM

PR

União da Vitória

não

RO

65

Ariquemes

não

RO

66

Cacoal

não

RO

67

GUAJARÁ-MIRIM

SIM

RO

68

Ji-Paraná

não

RO

69

PORTO VELHO

SIM

RO

70

VILHENA

SIM

RR

71

BOA VISTA

SIM

RR

72

BONFIM

SIM

RR

73

PACARAIMA

SIM

RS

74

ALEGRETE

SIM

RS

75

BAGÉ

SIM

RS

76

BARRA DO QUARAÍ

SIM

RS

Bento Gonçalves

não

RS

77

CAÇAPAVA DO SUL

SIM

RS

Cachoeira do Sul

não

RS

Camaquã

não

RS

Canela

não

RS

Canoas

não

RS

78

CARAZINHO

SIM

RS

Caxias do Sul

não

RS

79

CHUÍ

SIM

RS

80

CRUZ ALTA

SIM

RS

81

ERECHIM

SIM

RS

82

FREDERICO WESTPHALEN

SIM

RS

Gravataí

não

RS

Guaíba

não

RS

Guaporé

não

RS

83

IJUÍ

SIM

RS

84

ITAQUI

SIM

RS

85

JAGUARÃO

SIM

RS

Lagoa Vermelha

não

RS

Lajeado

não

RS

Montenegro

não

RS

Novo Hamburgo

não

RS

86

PALMEIRA DAS MISSÕES

SIM

RS

Passo Fundo

não

RS

87

PELOTAS

SIM

RS

Porto Alegre

não

RS

88

PORTO MAUÁ

SIM

RS

89

PORTO XAVIER

SIM

RS

90

QUARAÍ

SIM

RS

91

RIO GRANDE

SIM

RS

92

SANT’ANA DO LIVRAMENTO

SIM

RS

Santa Cruzdo Sul

não

RS

Santa Maria

não

RS

93

SANTA ROSA

SIM

RS

94

SANTIAGO

SIM

RS

95

SANTO ÂNGELO

SIM

RS

96

SÃO BORJA

SIM

RS

97

SÃO GABRIEL

SIM

RS

São Leopoldo

não

RS

98

SÃO LOURENÇO DO SUL

SIM

RS

99

SÃO LUIZ GONZAGA

SIM

RS

Taquara

não

RS

Torres

não

RS

Tramandaí

não

RS

100

TRÊS PASSOS

SIM

RS

101

URUGUAIANA

SIM

RS

Vacaria

não

RS

Veranópolis

não

RS

Viamão

não

SC

Araranguá

não

SC

Blumenau

não

SC

Brusque

não

SC

Caçador

não

SC

Canoinhas

não

SC

102

CHAPECÓ

SIM

SC

103

CONCÓRDIA

SIM

SC

Criciúma

não

SC

104

DIONÍSIO CERQUEIRA

SIM

SC

Florianópolis

não

SC

Imbituba

não

SC

Itajaí

não

SC

Jaguará do Sul

não

SC

Joaçaba

não

SC

Joinville

não

SC

Lages

não

SC

Mafra

não

SC

Rio do Sul

não

SC

São Bento do Sul

não

SC

São Francisco do Sul

não

SC

105

SÃO MIGUEL DO OESTE

SIM

SC

Timbó

não

SC

Tubarão

não

SC

Videira

não

SC

106

XANXERÊ

SIM

TO

107

Araguaína

não

TO

108

Dianápolis

não

TO

109

Gurupi

não

TO

Miracema do Tocantins

não

TO

Palmas

não

TO

Paraíso do Tocantins

não

  1.  (acessado em 08/06/2018)
  2. http://www.justica.gov.br/Acesso/convenios/anexo-vii-lista-municipios-faixa-de-fronteira.doc/@@download/file (acessado em 08/06/2018)

Obs: A agência da receita federal de São Gabriel da Cachoeira/AM, situada na faixa fronteira, está fechada, e, apenas por esse motivo não foi elencada na portaria de regulamentação da indenização de fronteira. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/amazonas (acessado em 08/06/2018).

Constatam-se, pelas tabelas acima, que a administração pública, através das portarias 455/PF, 456/PRF e 459/RF do MPOG, elencou TODOS os municípios da FAIXA DE FRONTEIRA - que possuem lotação de servidores da PF, PRF e RF - para concessão da indenização de fronteira aplicando assim a Lei 6.634/79, como pedido na peça exordial dos Autores.

...

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