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Informações sobre a formalização do contrato de trabalho para as trabalhadoras domésticas antes e depois das alterações nos PEC 72

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Por:   •  15/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO 3

1.1 OBJETIVO 4

2 DESENVOLVIMENTO 5

2.1 PEC 72 5

2.1.1 Exigências antes da PEC 72 5

2.1.2 Exigências após a PEC 72 6

2.1.3 Contrato de trabalho antes da PEC 72 6

2.1.4 Contrato de trabalho após a PEC 72 7

2.2 IMPACTOS DA PEC 72 EM LONDRINA 7

2.3 ABERTURA DE UMA EMPRESA – CLÍNICA DE REPOUSO 7

2.4 FUNCIONAMENTO – CLÍNICA DE REPOUSO 8

3 CONCLUSÃO 9

BIBLIOGRAFIA 10

1 INTRODUÇÃO

Com as novas mudanças da PEC 72 empregados e empregadores encontrarão dificuldades no começo, o que acarretará em muitas demissões de empregados domésticos.

Mas, certamente e com o passar do tempo, a relação jurídica vai se aperfeiçoar e o trabalhador doméstico terá seus direitos reconhecidos dentro do que manda a lei. O que não podemos deixar acontecer é que essas leis sejam esquecidas e não cumpridas, prejudicando muitos trabalhadores.

Abordaremos como formalizar um contrato de trabalho entre empregador e empregado, destacando o que era exigido antes da PEC e o que mudou com a aprovação da lei.

Veremos que em Londrina com as mudanças da PEC não houve grande impacto de demissões, mas sim um ajuste de trabalho, como mudança de empregada doméstica para diarista, onde os gastos serão menores para os empregadores.

Os órgãos competentes para abrir uma empresa, sendo mais especifico uma clínica de repouso, onde veremos as formalidades legais para abertura e quais as exigências para seu funcionamento.

1.1 OBJETIVO

Este trabalho tem o objetivo de informar a formalidade para se oficializar um contrato de trabalho para empregados domésticos antes e depois das mudanças da PEC 72.

Veremos também quais são os órgãos competentes para abrir uma clínica de repouso e quais as exigências para mantê-la em funcionamento.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PEC 72

O trabalho realizado pela empregada doméstica é fundamental para uma casa de família, sabendo que além das funções básicas como limpeza da casa, alimentação da família, a empregada também deve preservar o lar com princípios morais que abrange a ética profissional.

A PEC das empregadas domésticas veio para realizar o tão esperado sonho em igualdade de direitos trabalhista para as domésticas.

Infelizmente muitas empregadas domésticas ainda desconhecem os seus direitos, trabalhando mais e ganhando salários baixos ou não recebendo horas extras, por exemplo. Por isso a importância em mais divulgação e cobrança da PEC 72, para que os empregadores não deixem de cumprir as suas obrigações, tendo em vista que o não cumprimento certamente acarretará em sérios problemas.

2.1.1 Exigências antes da PEC 72

Antes das alterações feitas pela PEC 72 os empregados domésticos já haviam alcançados alguns benefícios por lei, como:

• Garantia de salário mínimo;

• Irredutibilidade salarial;

• Décimo terceiro salário;

• Repouso semanal remunerado;

• Aviso prévio;

• Férias remuneradas com 1/3;

• Licença gestante;

• Licença paternidade;

• Aposentadoria;

• Seguro desemprego;

• Prévio recolhimento FGTS (até então facultativo);

• Proibição de o empregador efetuar descontos no salário decorrentes da alimentação e do uso de produtos de higiene.

2.1.2 Exigências após a PEC 72

Com a aprovação da PEC 72, foram feitas as seguintes alterações, são elas:

• Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;

• FGTS passa a ser obrigatório (será recolhido mensalmente à razão de 8% da remuneração do trabalhador);

• Indenização em despedida sem justa causa (acréscimo de 40% sobre os valores depositados);

• Adicional noturno;

• Salário-família;

• Direito a hora-extra;

• Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade;

• Seguro contra acidente de trabalho;

• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos.

• Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

• Intervalo para descanso e refeição de pelo menos 1 hora e máximo de 2 horas.

2.1.3 Contrato de trabalho antes da PEC 72

Antes da PEC 72, para se formalizar um contrato de trabalho era necessário:

• Carteira

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