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Infrações e Procedimentos Criminais Especiais

Por:   •  25/10/2022  •  Resenha  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  72 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)

Infrações e Procedimentos Criminais Especiais

Resenha crítica do texto: A Filosofia de Agamben, o terrorismo de Bin Laden e o Direito Penal do Inimigo: um estudo de fronteiras entre a proteção e a punição.

O acontecimento de 11 de setembro de 2001 trouxe um novo prisma para a sociedade nos mais diversos aspectos. O mais forte deles foi o medo constante de ataques terroristas, principalmente oriundos das potências mundiais que foram alvos de atentados. Desde o ocorrido, foi criado uma política que teve o nome de Guerra ao Terror, que, regida por George W. Bush, tinha como objetivo marginalizar os cidadãos que estivessem envolvidos em atos de terrorismo, tirando-lhes os direitos individuais, privando-lhes de proteção jurídica, desassociando-os de características tuteladas pelos direitos humanos. A política adotada pelos Estados Unidos – exemplo citado no texto – foi de constante alerta a respeito de possíveis ataques terroristas; tendo como regra e não a exceção, medidas preventivas e ações do exército na nação. Com isso, o medo constante e o sentimento de vulnerabilidade a ponto de se fazer fundamental a presença das forças armadas no cotidiano da população foi instalado a ponto de não saberem proceder de outra forma e terem as forças armadas sempre como resposta para provar sua soberania. Com essa análise dos indivíduos temidos pelas superpotências, a filosofia de Agamben traz a ideia – ou sugestão – de que haja uma separação dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos humanos exercidos para com estes que agem fora da legalidade. Desta forma, estes seriam desconsiderados como cidadãos e não teriam proteção jurídica, social, política e até mesmo ética, sendo punidos severamente e fora dos princípios dos direitos humanos. A crítica de Jakobs a respeito do tema é justamente a respeito da extinção do Estado Democrático de Direito quando se deixa de lado os direitos humanos para colocar em prioridade atitudes regidas pelo medo e por princípios autoritários. Deixar de considerar o ser humano – ainda que este tenha que ser tratado de forma exclusiva e com as devidas punições que não interfiram nos direitos humanos – por suas práticas e não considerar que o Estado tem o dever de punir de acordo com suas leis e não com medidas que interfiram nos direitos individuais, faz com que as nações, não só os Estados Unidos que possui essa prática intrínseca, ignorem o lado humano que deve ser debatido e mantido. Apenas com um debate fortemente estruturado, com soluções propostas diante de esferas jurídicas, sociológicas, políticas e filosóficas, é possível chegar a um consenso e a um modo onde os direitos humanos possam atuar de forma plena, os indivíduos que antes seriam excluídos da sociedade e de tudo que a engloba, possam ser tratados de acordo com o previsto em lei, não tendo direitos feridos e não tendo como única solução, penas de exclusão, exílio e até mesmo, de morte.

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