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APS - Processo Penal - Infrações e Procedimentos Criminais Especiais

Por:   •  27/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  910 Palavras (4 Páginas)  •  67 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Processo Penal - Infrações e Procedimentos Criminais Especiais

Resenha do texto A FILOSOFIA DE AGAMBEN, O TERRORISMO DE BIN LADEN E O DIREITO PENAL DO INIMIGO: UM ESTUDO DE FRONTEIRAS ENTRE A PROTEÇÃO E A PUNIÇÃO de Fernando Antônio C. Alves de Souza e José Arlindo de Aguiar Filho

O texto ora em estudo debate a teoria trazida por Günther Jakobs sobre o direito penal do inimigo, em conjunto com a teoria de Giorgio Agamben, do Homo Sacer e o Estado de Exceção, a partir da morte de Osama Bin Laden.

Agamben define o estado de exceção como o surgimento de uma guerra civil, que permitiria a suspensão de direitos daqueles tidos como inimigos, a fim de permitir a manutenção da segurança coletiva, ou seja, excepcionalmente haverá a suspensão da ordem jurídica para defender o Estado de ameaças causadas por indivíduos.

Já o termo Homo Sacer trata do indivíduo que não se atém a qualquer limite ou se comporta de acordo com regras estabelecidas, sendo justificada, portanto, sua morte, pois assim trará menos danos do que sua própria existência, que poderia acarretar um prejuizo global. Esta definição é aplicável à morte do terrorista Osama Bin Laden, já que sua morte foi em favor da segurança coletiva, em razão do atentado terrorista às Torres Gêmeas ocorrido em 11 de setembro de 2001, mesmo que ele não oferecesse risco no momento de sua captura, o fato de estar vivo, por si só, pode configurar ameaça à sociedade, tendo em vista a gravidade dos ataques enderaçados aos Estados Unidos.

Por outro lado, para Jakobs, e sua teoria do ‘direito penal do inimigo’, é inimigo quem pratica crimes reiterados, ou crimes gravíssimos em desfavor do Estado, como os crimes econômicos, terrorismo, tráfico de drogas, etc; em outras palavras, todos aqueles que se recusam a exercer sua cidadania e, como consequência, também não poderiam usufruir de direitos inerentes ao ser humano, devendo ser visto como alguém que deve ser punido, já que sua conduta afronta o ordenamento jurídico, com o objetivo de destrui-lo, e, por fim, são pessoas que nunca aceitariam o convívio social, devendo ser punidas com medidas severas como a prisão perpétua ou mesmo a pena de morte.

Por todo o exposto, compreende-se que a questão carece de atenção, pois de um lado temos a necessidade de preservar direitos e garantias individuais, já que vivemos em um Estado Democrático de Direito, e de outro as inúmeras ações terroristas que ceifam tantas vidas. Os grupos terroristas cada vez mais não contribuem para que a luta pela garantia dos acusados seja observada.

Com o atentado às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001 e decorrente deflagração da “guerra ao terror”, já se discutia o surgimento do “Direito Penal do Inimigo” conforme já dito, que apontava as justificativas para a perseguição de Osama Bin Laden. Ao longo de nossa História sempre tentou-se conceituar o ‘inimigo’, com os critérios se alterando durante o tempo. O que se tem em comum é que assim que o indivíduo é visto como inimigo do Estado, este tem diminuídos os seus direitos e garantias fundamentais.

Este inimigo passa a ser considerado perigoso e não mais considerado como pessoa, não merecendo julgamento justo tampouco ser submetidos ao devido processo legal. O Direito Penal, assim, passaria a ser destinado aos criminosos comuns, enquanto o inimigo deve ser detido ou mesmo executado o mais rápido possível.

Percebe-se em várias doutrinas penais que os criminosos que executam crimes contra a humanidade, como terrorismo ou genocídio, são os que devem ser considerados como inimigos. No entanto, há que se ter o devido cuidado, pois por mais que os pensadores tentem definir objetivamente as pessoas que podem ser consideradas como “inimigas”, esta definição pode facilmente se alterar de acordo com quem ocupa o poder na ocasião, pois a possibilidade constante de mudança no cenário político pode ocasionar mudanças no significado devido à arbitrariedade política.

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