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Instrumento particular

Por:   •  12/9/2015  •  Tese  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  554 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

                                    

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra, de um lado, como VENDEDORES o Sr. MARCELO ARBIZU DE SOUZA CAMPOS, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº. 835562 SSP/TO e do CPF nº. 265.534.491-04, e sua mulher a Sra. CLEUSINA LIMA DOS SANTOS SOUZA CAMPOS, brasileira, casada, portadora do RG nº 087868 SSP/TO e do CPF nº 705.488.201-63, residentes e domiciliados na Quadra 906 sul, Alameda – 18, casa 20, na cidade de Palmas/TO, e de outro lado como COMPRADOR, o Sr. ALEXANDRE DE JESUS VAZ, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 859969 SSP/TO e do CPF nº 800.337.501-06 e sua mulher a Sra. CÍCERA PINHEIRO JUSTO VAZ, brasileira, casada, servidor público, portador do RG nº.441647 SSP/TO, CPF nº 013.508.431-80, residentes e domiciliados na Quadra 405 norte, alameda 12, Lt. 09, Plano Diretor Norte em Palmas/TO, de agora em diante, têm entre si justo e contratados o constante das cláusulas e condições que se seguem:

  1. Que os PROMITENTES VENDEDORES declaram ser senhores legítimos do imóvel abaixo descrito, de maneira livre, desimpedida, por força de cessão de direitos oriunda dos primitivos titulares do domínio Sra. ROSÂNGELA MARIA DE MACEDO RODRIGUES XAVIER, brasileira, separada judicialmente, médica, portadora da cédula de identidade nº 299.645 SSP/DF, e inscrita do CPF nº 116.688.651-49, residente e domiciliada na SHIS QI 19, Conjunto 18, casa 15, Lago Sul, Brasília-DF, conforme demonstra documentos anexos ao presente, quais sejam, a procuração bem como Certidão Negativa de Ônus, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.  

  1. IMÓVEL: Trata-se de área de terra, parte do Lote nº 01, Loteamento Porteira, com a denominação de Lote nº 07, com área de 40.000m², ou seja, 4,0000ha (quatro hectares), sendo que objeto do presente instrumento, representa 12,50% (doze e meio por cento) do lote nº 07 descrito acima, conforme Escritura Pública Registrada no Livro 00153-N, Folha 190/193, Protocolo 0008470, no 1º Cartório de Notas – Tabelionato Acaiaba; mencionado lote nº 1 tem como área total 30,5850ha de cultura de 2ª e 272,2645ha de cerrado de 2ª totalizando a área terras 305,8495ha (trezentos e cinco hectares, oitenta e quatro ares e noventa e cinco centiares), localizado no município de Porto Nacional; Sendo que o referente imóvel necessita ser transferido e desembaraçado pelos PROMITENTES COMPRADORES, cabendo aos COMPRADORES o pagamento e quitação de quaisquer impostos e taxas referentes ao imóvel objeto da presente negociação, tais como ITBI, ITR e demais impostos ou tributos incidentes.
  1. I – O referido lote, objeto do presente, encontra-se como foi entregue, pelo preço de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II - Os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a providenciar toda documentação existente sobre o referido imóvel, entregando-a aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES no ato da assinatura do presente, dando plenos e totais direitos aos mesmos, que deverão providenciar a transferência.

2.    Que os PROMISSÁRIOS COMPRADORES, comprometem-se a pagar o preço certo, real, total e previamente ajustado para a presente transação, diretamente através de depósito na conta-corrente do PROMITENTE VENDEDOR, Marcelo Arbizu de Souza Campos. 

  1. Após o pagamento total na forma descrita no item 2 (dois), os PROMITENTES VENDEDORES darão a mais plena, geral e irrevogável quitação, achando-se satisfeitos para não mais modificar o presente instrumento em época alguma e sob qualquer pretexto.

  1. Os tributos, impostos ou taxas de qualquer natureza que recaírem sobre o referido imóvel, correrão exclusivamente por conta da PROMISSÁRIOS COMPRADORES, os vincendos, BEM COMO os vencidos até a data da assinatura do presente Instrumento, também serão de responsabilidade dos PROMITENTES COMPRADORES.
  1. A posse do bem imóvel fica transferida neste ato, sendo que o domínio será imediatamente transferido.
  1. O presente instrumento possui caráter IRREVOGÁVEL, IRRENUNCIÁVEL e IRRETRATÁVEL, não suportando, em conseqüência disso, arrependimento de nenhuma das partes contratantes.
  1. Por refletir o presente a livre manifestação de vontade das partes, declaram aceitar o contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

8.As partes elegem o foro da Comarca de Palmas/TO, para dirimir eventuais descumprimentos ou divergências decorrentes deste contrato, renunciando expressamente qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.Em caso de descumprimento a parte infratora se sujeitará às medidas pertinentes, além de multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato.

       Assim convencionados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, e depois de lido e achado conforme, aceitaram, outorgaram e assinaram, com as testemunhas idôneas abaixo.  

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