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Intimação

Artigo: Intimação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2013  •  Artigo  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  365 Visualizações

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Art. 234 - Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

obs.dji.grau.2: Art. 6º, L-012.153-2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública - Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios

obs.dji.grau.4: Intimação

obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Cartas - CPC; Citações - CPC; Comunicações dos atos - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Forma dos atos processuais - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Nulidades - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Outros atos processuais - CPC; Partes e procuradores - CPC; Prazos - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC; Tempo e lugar dos atos processuais - CPC

Art. 235 - As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

obs.dji.grau.4: Intimação

Art. 236 - No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

obs.dji.grau.2: Art. 475-J, § 1º, Cumprimento da Sentença - CPC

obs.dji.grau.3: Art. 129, Divulgação da jurisprudência - Processo - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

obs.dji.grau.4: Intimação

obs.dji.grau.5: Intimação Pessoal da Penhora - Execução Fiscal - Publicação no Órgão Oficial - Súmula nº 190 - TFR; Sentença - Intimação

§ 1º - É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

obs.dji.grau.4: Intimação

§ 2º - A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

obs.dji.grau.3: Art. 81, Ministério Público - CPC; Art. 84, Ministério Público - CPC

obs.dji.grau.5: Procurador da República - Advogado da União Federal - Intimação - Súmula nº 117 - TFR

obs.dji.grau.4: Intimação; Ministério Público

Art. 237 - Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes:

I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo;

II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo.

obs.dji.grau.2: Art. 475-J, § 1º, Cumprimento da Sentença - CPC; Art. 1.007, Avaliação e cálculo do imposto - Inventário e partilha - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC

obs.dji.grau.3: Art. 6º, § 2º, Exercício das atribuições institucionais da advocacia-geral da União, em caráter emergencial e provisório - L-009.028-1995

obs.dji.grau.5: Advogado - Intimação; Intimação Pessoal da Penhora - Execução Fiscal - Publicação no Órgão Oficial - Súmula nº 190 - TFR

obs.dji.grau.4: Correio; Intimação

Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria. (Acrescentado pela L-011.419-2006)

Art. 238 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (Alterado pela L-008.710-1993)

obs.dji.grau.3: Art. 230, Citações - Comunicações dos atos processuais - CPC

obs.dji.grau.4: Correio; Intimação

obs.dji.grau.5: Embargos do devedor - Mulher casada

Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Acrescentado pela L-011.382-2006)

Art. 239 - Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Alterado pela L-008.710-1993)

obs.dji.grau.4: Intimação; Oficial de Justiça

Parágrafo único - A certidão de intimação deve conter: (Alterado pela L-008.710-1993)

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu;

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