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Introduçao ao estudo do direito

Por:   •  2/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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RESUMO IED

Direito: Conjunto de regras para garantir a ordem a convivência de uma sociedade. Ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva da sociedade segundo uma integração normativa de fatos segundo valores.

Moral: autônomo, não coercivo e bilateral apenas

Heteronomia: Visto ser posto por terceiros ( legislador, juízes, costumes) aquilo que juridicamente somos obrigados a cumprir, coincidindo ou não com as nossas convicções sobre o assunto.

Coação: Plena compatibilidade entre direito e força. Cumprimento obrigatório da sentença satisfaz o mundo jurídico, mas continua alheio ao campo propriamente moral.

Bilateralidade Atributiva: Quando duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva (insuscetível de ser reduzida, unilateralmente) que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo; onde não existe pretensão no pretender, no exigir ou no fazer não há direito.

Proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a pretender, exigir, ou a fazer, garantidamente algo.

Teoria do mínimo ético/Teoria dos círculos concêntricos[pic 1]

Direito representando apenas o mínimo da moral declarado como obrigatório.[pic 2]

Tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico. [pic 3][pic 4]

OBS: Existem atos juridicamente lícitos que não o são do ponto de vista moral![pic 5]

Teoria dos círculos secantes

Direito e moral são independentes, se ligando apenas em alguns momentos

Campo comum, pois há regras de caráter jurídico que possuem caráter moral

Toda norma jurídica tem conteúdo moral, mas nem todo conteúdo moral tem conteúdo jurídico. Além do que é moral, existe imoral e amoral.[pic 6][pic 7]

Teoria dos círculos independentes

Caracterizado pela teoria pura do direito.

Direito é o que está normatizado. Moral são atos praticados de acordo com princípios éticos[pic 8][pic 9]

Direito e moral como esferas distintas.

Direito é direito. Moral é moral.

Teoria Tridimensional do direito[pic 10]

  • Normativo: Direito como ordenamento e sua respectiva ciência[pic 11]

Proposição normativa para atender essa justiça.

Ordenação bilateral atributiva de fatos segundo valores

  • Fático: Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica.

Realidade social no momento presente.[pic 12][pic 13]

Realização ordenada do bem comum

  • Axiológico: Direito como valor de justiça

Justiça que se deseja para a sociedade.

Concretização da ideia de justiça.

Coexistem numa unidade concreta; Explicam a essência do fenômeno jurídico.

Como se vê, um fato econômico liga-se a um valor de garantia para se expressar através de uma norma legal que atende as relações que devem existir entre aqueles dois elementos.

A norma de direito se baseia em um fato e visa assegurar um valor.

Fato: sociologia jurídica -> Realismo jurídico

Valor: filosofia jurídica -> jusnaturalismo

Norma: Teoria geral do direito -> juspositivismo

Variação no ângulo do prisma de pesquisa:

Jurista: Vai do fato para o valor e culmina na norma

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