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Introduçao ao estudo do direito

Por:   •  28/10/2015  •  Bibliografia  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  464 Visualizações

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Centro Universitário Newton Paiva

Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito

Conceitos do Direito para Tércio Sampaio, Dimitri Dimoulis, André Montoro.

Sumário

Indrodução________________________________página 03

Introdução

O trabalho tem como objetivo, expor a definição da palavra DIREITO sob a perspectiva de três diferentes autores. A etimologia (origem) da palavra Direito é o termo em latim “Directus”, que significa “reto” ou “em linha reta”. O Direito está ligado ao desenvolvimento das civilizações.

A palavra Direito pode ter diferentes significados, dois deles são: regra jurídica o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos. O outro é o direito objetivo, sendo este um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Conceito de Direito

Para André Franco Montoro, é preciso definir o direito pelo lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e pela natureza de seu objetivo.

O direito se subdivide em duas vertentes: nominal e real. A nominal consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa; a real consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.

Por ser uma ciência complexa, além de um fenômeno jurídico, ele sofre transformações em toda a sua historia. Sendo assim a(s) ciência(s) do Direito é classificada inicialmente em direito positivo (um conhecimento positivo da realidade social, segundo normas e regras objetivadas).

A palavra direito segundo o autor, esta entrelaçada à justiça. E para se alcançar a justiça tem-se que entender a definição do Direito: Justo.

O Direito Justo é aquele que se relaciona com o conceito de justiça. Ele se multiplica em direito objetivo e justo, temos como exemplo de objetivo, o bem que é devido a uma pessoa por uma exigência da justiça; e o direito justo, que já o justo se caracteriza melhor com a justiça. ‘’Direito iguais para os iguais’’.

O Direito Positivo é o conjunto de normas elaboradas por uma sociedade para regrar, regular vida interna, com a proteção da força social. É a Lei escrita. Com o Direito positivo, expresso, não tem-se a faculdade ao exercício.

O direito de Faculdade é aquele em que se tem a liberdade de requerer o direito. É um poder subjetivo, um poder do individuo sujeito. Ele se divide de duas formas: O direito-interesse, que é o direito à vida, à integridade física, a liberdade, entre outros; E o direito de função, que é um direito ‘’obrigatório’’ por lhe ser atribuído à função. Um bom exemplo é o direito de julgar ou de legislar atribuído ao juiz e ao legislador em beneficio da coletividade.

O Direito Ciência é o ramo que estuda a exposição sistemática de todos os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas.

O direito Fato Social, é o direito considerado um setor na vida social. Deve ser estudado sociologicamente.

Dimitri Dimoulis

Conceito de Direito

 

Para Dimitri Dimoulis o direito é imprescindível em qualquer forma de organização social, onde há sociedade, há de haver o direito. É a ciência que regulamenta o comportamento das pessoas em sociedade. É um conjunto de regras, que a todo momento, nos fala o que ou não fazer.

Para o autor o Direito é oriundo do Estado, ou melhor, o direito inicie-se em sociedade, mas só passa a vigorar a partir do momento em que as autoridades estatais autorizam-na. A forma do direito é escrita, são as famosas leis expressas da nossa constituição que nos coíbe às ações e comportamentos. Ele é mutável no tempo, isso quer dizer, aceita modificações. Sua aplicação, pode ser garantida de forma violenta, ou com ameaça de coação, ou por consenso.

O autor deixa bem claro que devemos adotar uma postura neutra com relação aos tópicos citados acima.

Tércio Sampaio

Conceito de direito

Para o autor a definição de direito passa pelo uso da língua sua morfologia e sintaxe na aplicação jurídica, além de se uso e como queremos comunica-lo, ou seja, se ele refere-se a um conjunto de normas, a uma faculdade ,  ou a uma forma de controle social. Sampaio entende que uma definição, redefinição, ou estruturação lexical do conceito são muito difíceis e conceitua-lo poderia, assim, criar distanciamento e ou persuasão daquele que a busca. Finalmente , uma definição neutra da palavra direito seria quase impossível dentro da prática doutrinária.  Entretanto, qualquer acepção da palavra deveria passar pelos conceitos de justo e correto, ciência, zetética(direito subjetivo)  e dogmáticos(direito posto, positivo).

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