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Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  178 Visualizações

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FACULDADE UNIÃO BANDEIRANTE

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROFª MONIQUE FIDELIS

ACADÊMICO (S): Gabriela Boaventura, Jhenifer Barbosa, Maria Eduarda, Victoria e Odu Gomes.  

 

TURMA: 205 – 2ª FASE

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade União Bandeirante, como requisito parcial para avaliação do 2º Bimestre da Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito.

SÃO JOSÉ

2018


ATIVIDADE 2 - SEGUNDA UNIDADE

1) Responda conforme o solicitado na página 99 - "Pesquise mais" -do livro texto:

Com relação aos direitos transindividuais, muito embora sejam estudados por você, no decorrer do curso, oportunamente e em outras disciplinas, por se tratar de temática extremamente relevante, pesquise sobre sua classificação em direitos difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos.

2) De acordo com o artigo disponível na webaula, denominado "NORMAS SOCIAIS E NORMAS JURÍDICAS: UMA ABORDAGEM DISTINTA", responda as questões:

  1. Qual o conceito geral de norma?
  2. O que é norma social e norma jurídica? Como elas se relacionam?
  3. Explique o fenômeno jurídico de acordo com Pontes de Miranda.
  4. Explique a diferença entre a teoria sancionista e a não sancionista.
  5. Explique como a incidência é um critério identificados da norma jurídica.

RESPOSTAS:

  1. Responda conforme o solicitado na página 99 - "Pesquise mais" -do livro texto:

Com relação aos direitos transindividuais, muito embora sejam estudados por você, no decorrer do curso, oportunamente e em outras disciplinas, por se tratar de temática extremamente relevante, pesquise sobre sua classificação em direitos difusos, coletivos e direitos individuais homogêneos.

Resposta: Direitos difusos, são aqueles que possuem o mais elevado grau de transindividualidade e por isto, não é possível determinar todos os sujeitos titulares. De natureza indivisível, tem como característica a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta. Alguns exemplos de direitos difusos são a proteção criança e adolescente (ECA) e a comunidade indígena.

Direito coletivo, por sua vez, caracteriza-se pela transindividualidade restrita ao número de sujeitos que compõe um determinado grupo, classe ou categoria de pessoas, estão unidos por uma relação jurídica-base.

Direito individual homogêneo, ou acidentalmente coletivos, são aqueles que decorrem de uma origem comum e são dotados de transindividualidades artificiais ou instrumentais, os seus titulares são pessoas determinadas e seu objeto é divisível. Também são utilizados para fins de economia processual e facilitação ao direito de acesso à justiça.

  1. De acordo com o artigo disponível na webaula, denominado "NORMAS SOCIAIS E NORMAS JURÍDICAS: UMA ABORDAGEM DISTINTA", responda as questões:

  1. Qual o conceito geral de norma?

Resposta: Conforme visto na WebAula, o conceito geral de normas é definido como um modelo de conduta estabelecidos em determinado tempo e lugar. Como também é uma prescrição objetiva e obrigatória por meio da qual organiza-se ou impõem-se condutas, que representam padrões de seguimento, sobre os quais há expectativa de cumprimento. O conceito de norma não é, contudo, pacífico.

  1. O que é norma social e norma jurídica? Como elas se relacionam?

Resposta: Normas sociais estão ligada à moral do indivíduo, e o tipo de grupo que ele se relaciona. Desta maneira, a norma social pode ser definida como um caminho que o indivíduo segue e se “enquadra”, seguindo regras impostas pelo próprio grupo e modificando-se para se adequar ao mesmo.

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