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Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  10/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  145 Visualizações

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                     CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA

 UNIAN

CURSO SUPERIOR DE DIREITO

Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito

                                                                 

Niterói

2015

  1. EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO

O direito positivo surgiu do deslocamento dos pensadores e filósofos da corrente positivista, corrente esta que desistiu de buscar conhecimento sobre os acontecimentos que passassem da compreensão humana, como surgimento da espécie humana, por exemplo, para buscar explicações mais concretas e elaborar coisas mais importantes para a ordem e progresso da sociedade, como no caso as leis e o estudo mais detalhado das relações sociais.
O direito positivo se estabelece a partir da união das regras sociais e/ou políticas de um determinado estado ou nação, foi por este motivo que o direito positivo foi tido como um direito particular quando comparado ao direito natural que fora considerado geral, na época essa que considerou o poder positivo como um direito superior ao direito natural.

  1. FORMALISMO DO DIREITO ARCAICO

O Direito arcaico está ligado a antigas civilizações, onde as pessoas acreditavam que as leis adivinham dos deuses, dos mitos religiosos. Muitas vezes o direito era confundindo com a religião, era passado de boca a boca, os atos praticados sobre determinadas tribos.

  1. DIREITO EGÍPCIO

O Império egípcio era dividido em Alto e Baixo Egito, sendo que cada qual tinha leis diferentes. No âmbito judiciário se tem pouca informação, devido o material (jurídico) encontrado ser muito deteriorado. Havia preocupação com a conservação dos atos jurídicos, e uma das principais funções do Vizir (Primeiro ministro Faraó), consistia em servir de Juiz na solução das lides. O Faraó contava com auxílio de uma espécie de conselho de legislação. No antigo Egito a justiça já era escalonada em instâncias, havia uma espécie de tribunal superior chamado Kenbet (casa), aat (direito, justiça ou verdade). O Maat era um princípio jurídico e filosófico que alcançaria o significado de justiça, verdade e ordem. A poligamia era permitida, porém pouco praticada. No Casamento, uma das formas de contrato, a mulher mantinha propriedade de seus bens. O divórcio só o marido podia obtê-lo. As penas no Egito eram sádicas e curiosas, a língua no Egito antigo se chama COTA. Os tribunais cujos juízes eram os dignitários locais, julgavam em nome de Faraó, orientado por um funcionário da corte, que dirigia o julgamento, O tribunal só podia iniciar o julgamento com a presença desse funcionário.

 

  1. CÓDIGO DE HAMURABI (BABILÔNICO)

Código gravado em enorme bloco cilíndrico de pedra negra, de 2,25cm de altura, uma compilação de 282 artigos da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1775 a.C. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro. Os seus preceitos estão formulados em breves sentenças, como, por exemplo, ´´A esposa que mandar assassinar seu marido por gostar de outro homem será empalada``. As proposições iniciam-se assim: ´´admitindo-se que...`` enunciam casos hipotéticos como ´´Quando um filho disser a seu pai: -Vós não sois meu pai, deverá ser marcado a ferro em brasa com sinal dos escravos acorrentados e vendidos``.

  1. LEI HEBRAICA

O direito hebraico é um direito religioso. O direito é dado por Deus ao seu povo, e desde o princípio é imutável, só Deus o pode modificar, ideia que reencontraremos no direito canônico e no direito muçulmano. Os intérpretes, mais especialmente os rabinos, podem interpretá-lo para o adaptar à evolução social, no entanto, eles nunca o podem modificar. Há uma espécie de aliança entre Deus e o povo que ele escolheu, o Decálogo ditado a Moisés é a Aliança do Sinai, o Código da Aliança de Jeová, o Deuteronômio é também uma forma de aliança. Os humildes e os fracos eram protegidos contra a exploração dos poderosos.

  1. CÓDIGO DE MANU

As leis de Manu são tidas como a primeira organização geral da sociedade sob a forte motivação religiosa e política. O Código é visto como uma compilação das civilizações mais antigas. O Código de Manu não teve uma projeção comparável ao Código de Hamurabi (lembramos que o Código de Hamurabi é mais antigo que o de Manu em pelo menos 1500 anos), porém se infiltrou na AssíriaJudeia e Grécia. Em certos aspectos é um legado, para essas civilizações, comparado ao deixado por Roma à modernidade. São concebidas como um calabouço profundo, onde o Hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas ações inseguras. Isto é justificado, em face da concepção de que o castigo e a coação são essenciais para se evitar o caos na sociedade. O Direito da índia antiga era fundo religioso, destinando-se a proteger e a consolidar o regime de castas, o nascimento marcava a posição social do homem até a morte.

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