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Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  5/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

CASO CONCRETO 01:

Direito é um conjunto de normas. Conjunto organizado do conhecimento humano que tem como objetivo ordenar e coordenar a vida em sociedade, por meio de norma jurídica.

CASO CONCRETO 02:

A) Sim. Tendo em vista que a Moral refere-se a conduta objetiva, vontade interna da pessoa e o Direito refere-se a sujeição a norma e se efetiva no seu cumprimento mesmo que as razões da obediência do sujeito não sejam morais, podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral.

Direito e moral são instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem. Ao contrário, se completam e se influenciam reciprocamente. Direito e moral são conceitos próprios e distintos, mas são inseparáveis.

B) Tendo em vista que manter os compromissos não trata-se apenas de uma virtude, mas dever de direito, o comportamento de Ana Maria foi contrária a essa relação.
Ana Maria ao trair seu noivo praticou uma conduta imoral, pois fere direta e exclusivamente os princípios morais, impossibilitando assim a aplicação de quaisquer penalidades jurídicas.

Compromissos assumidos em comum acordo é uma proposição de lei que consta no direito. Entretanto, apesar de não ser mais crime o adultério, a conduta infiel adotada por Ana Maria poderá repercutir na esfera social

CASO CONCRETO 03:

O termo Constituição pode ser traduzido tanto no sentido material, sendo explicado como a organização do poderes e órgãos do Estado, normas, quanto pelo sentido formal que é o documento legal que define essa estrutura.

A Constituição de 1988 veio fundamentar e estabelecer as garantias fundamentais individuais e coletivas, fixar princípios, definir uma proteção básica ao cidadão.

O novo código civil brasileiro foi promulgado especialmente em razão da promulgação da CF/88, trazendo três princípios fundamentais: eticidade (expressando a qualidade do que é ético e moral), sociabilidade (caráter social natural do ser humano, necessidade de conviver em grupo) e operabilidade (manter o funcionamento a partir das normas preestabelecidas).

As normas então estruturam as regras de conduta, os princípios e valores que vão compor a Ordem Jurídica ou a Moral. A norma que não se baseia aos critérios da CF, são consideradas inconstitucionais sendo assim o cidadão não tem o dever de cumpri – lá.

Diante disso, há uma relação de hierarquia, de subordinação.

Kelsen criou uma teoria de ordem jurídica em forma de pirâmide onde no topo se encontra a norma fundamental, a Constituição Federal, o código civil e outras normas infraconstitucionais emanam a constituição federal.

CASO CONCRETO 04:

1) Transexual realizou uma cirurgia para mudança de sexo.
O transexual é “A condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero identificando-se psicologicamente com o sexo oposto”. (maria Helena Diniz). Optou pela correção cirúrgica para alinhas sua anatomia à identidade psicológica.

R = No caso podemos identificar o Direito subjetivo absoluto, que é o direito de personalidade, de poder defender a integridade física, psíquica e moral contra o ataque de qualquer pessoa.
O Direito extrapatrimonial, também podendo relacionar ao fato do direito a personalidade, do transexual proteger o seu interesse de opor-se a divulgação de sua imagem e sua vida privada.
O Direito disponível, pois ele tem total domínio do seu titular de tal modo que ele pode fazer tudo em relação a sua condição, inclusive renunciar, que foi o que ocorreu.
O Direito intransmissível, é um direito só dele, não permite transferência a outra pessoa.

2) Venda de um banco pelo controlador de um conglomerado de empresas (Panamericano). Para se livrar de uma obrigação vultosa provocada por prováveis fraudes na contabilização das contas. O titular do direito de propriedade optou por alienar seu patrimônio por vendas.

R = Direito absoluto, o titular tem possibilidade ou poder de agir, que a ordem jurídica garante.
Direito patrimonial, referente ao direito sobre o seu patrimônio. Pode ser conversível em dinheiro.
Direito disponível, pois tem total domínio sobre sua propriedade, podendo alienar.
Direito transmissível, os direitos podem ser repassados a terceiros.

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