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Introdução ao direito

Por:   •  16/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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FONTES DO DIREITO:

Existem divergências na doutrina, principalmente quanto á classificação dos – ex: Kelsen – não leva em consideração os fatos sociais.

Fonte: Nascente d’água. Em analogia ao Direito, pode ser entendido como sua origem, derivação, causa ou manifestação.

Du Pasquier aplica a metáfora: Fonte de um rio é o ponto por onde as águas emergem para a superfície. A norma jurídica, por sua vez, emerge da sociedade para a superfície do direito.

Fonte Histórica: Gênese das instituições jurídicas atuais. Sabe-se que alguns aspectos são essenciais e permanentes no Direito e cabe ao legislador criar novas formas de aplicá-los, acompanhando as transformações culturais, locais, costumes, etc.

Exemplos de Fontes Históricas:

Codificação Francesa e Alemã: influencia o Direito brasileiro. Determinou o agrupamento sistematizado de normas jurídicas que regulem determinada matéria de forma unitária. /Direitos humanos Internacionais/ Direito romano-germânico.

Fonte Material:

A sociedade é o meio de convivência do ser humano. É dela que emergem os fatos sociais – conflitos, problemas, etc. São a respeito desses fatos sociais que o direito irá tratar e regular através de normas jurídicas.

Os fatores jurídicos oriundos da sociedade – culturais ou naturais – compõem a fonte material indireta.

Já os órgãos elaboradores da norma jurídica são considerados a fonte direta. São as autoridades com poder para emitir legitimamente o direito.

Ex: Diretas - Congresso Nacional, as assembléias legislativas estaduais ou o Poder Executivo, em determinadas hipóteses.

Ex: Indiretas – Fatos Teoria Tridimensional do Direito Reale. Fato e valor são oriundos da sociedade. Norma é oriundo dos órgãos elaboradores.

- Lei Maria da Penha; Leis ambientais.

Fonte Formal:

Meios pelos quais o direito se expressa e é exteriorizado, chegando ao conhecimento de todos.

Em Civil Law – 1ria: lei. 2ria – costumes, jurisprudência, doutrina.

Em Common Law – 1ria: costumes. 2ria – lei, jurisprudência, doutrina.

No BRA, segundo a LINDB – analogia e princípios fundamentais.

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