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Introdução ao estudo do direito

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem, Direito Processual Civil I, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de, solicitado pelo Prof. como requisito para a avaliação da disciplina de Introdução ao estudo do Direito.

CAMPO GRANDE, MS.

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO............................................................................................................... 04

2. DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO............................................................. 05

3. A ESTRUTURA APRESENTADA POR BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?..................................... 05

3. CONCLUSÃO............................................................................................................... 08

4. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................... 09

1. INTRODUÇÃO

A teoria de Ordenamento jurídico é uma referencia em faculdades e principalmente em curso de graduação como introdução ao direito e filosofia, são disciplinas que tem por finalidade discussões positivas, o Ordenamento jurídico é indispensável , aqui no Brasil ela é muito importante e aplicada em muitos debates contemporâneo , isso por ser um conjunto de normas.

Norberto Bobbio é sem duvida um dos mais importantes e influentes positivistas contemporâneos da atualidade ele defende que o homem vivendo em sociedade, precisa interagir com seus semelhantes, não sendo porem essa uma das mais fáceis tarefas, podendo assim, surgir vários conflitos e divergências nesta convivência. Pensando nestas situações ele criou uma ordenação dessas relações interpessoais, a fim de disciplinar os atos humanos, para que deste modo se consiga uma convivência mais harmônica possível.

DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

Antes de iniciarmos o questionamento, veremos a seguir o conceito de Direito Natural e Direito Positivo.

Direito Natural é o direito que independe de qualquer legislador, é destinado a satisfazer as exigências naturais do homem, como por exemplo, a de ter direito a vida, a igualdade, a liberdade de escolha, de crenças, política, time de futebol, etc...

O Direito Natural estabelece aquilo que é bom para a sociedade em que se aplica e não para um todo, pois às vezes o costume é local.

Exemplo: Na Alemanha os cães tem acesso, claro que com os seus donos, a restaurantes. Isso é um costume local, já aqui no Brasil existem leis que proíbem o acesso de animais a restaurantes, mesmo com seus donos.

Direito Positivo é o direito garantido por sanções, normas vigentes, direito que esta na lei escrita, que se pode usar de sua coercibilidade para se fazer cumprir, e que sua aplicação deve ser igual para todos.

O Direito Positivo consiste em nortear a vida dos cidadãos de uma determinada sociedade, através de leis que diminuam as diferenças entre eles. O Direito Positivo deve ser respeitado por todos, e quando há uma violação dessas normas, deve ser aplicada pelo juiz na condição de interprete e aplicador da lei, a lei que normatiza esta violação.

Exemplo: Se um cidadão matar alguém, não importa as circunstâncias, um juiz brasileiro usará como norma, o Código Penal, no seu Artigo 121 que diz que matar alguém tem como pena seis a vinte anos de prisão.

A ESTRUTURA APRESENTADA POR BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?

Para Bobbio o direito deve ser definido analisando-se um ordenamento maior, pois estes possuem vários critérios a serem analisados dentro de um contexto.

O ordenamento jurídico é um conjunto de normas de conduta e de estrutura, e esse ordenamento, teria que ser coerente e completo. Mas que possui problemas em relação à hierarquia das normas, antinomias jurídicas, e as lacunas do direito. Para o referido autor o ordenamento jurídico seria como um sistema ordenado, uma unidade, na qual seja ele todo compatível e não haja contradições entre suas normas, além da hierarquia. Ele procura analisar as normas não de forma isoladamente, mas como um conjunto, com algum contexto para que haja um bom funcionamento, de forma a tentar caracterizar o direito como um elemento da forma jurídica, ou seja, um sistema normativo.

Ele entende que a norma sem sanção não tem efeito eficaz, portanto o esquema apresentado por ele, onde a coerção quando cumprida pelo Estado de uma forma organizada, forma um sistema normativo mais eficaz que resulta em um ordenamento jurídico.

Nesse ordenamento jurídico proposto por ele até os responsáveis em aplicar tal ordenamento precisam de limites e instrução para comandá-los.

Ao fazer essa analise, Bobbio questiona a solução para questões ainda não resolvidas no ordenamento jurídico, de modo a utilizar-se de alguns critérios de interpretação de forma a voltar-se a norma especifica, para Bobbio o ordenamento precisa ser eficaz para que a justiça prevaleça corretamente.

Entende-se

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