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Invalidade do negocio jurico direito civil

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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  Iniciando a etapa II da ATPS, prosseguimos com a mesma forma de elaboração da etapa anterior, abordando o tema  que se encontra no nosso PLT de Direito Civil Brasileiro I,  no capítulo V, que abrange  a Invalidade do Negócio Jurídico, no Titulo III o grupo abordou  o  conteúdo dos Atos Jurídicos Ilícitos para desenvolver o estudo e elaboração  do trabalho, associando o assunto  a referida decisão escolhida.

É de fundamental importância que seja descrito o que o Código Civil prevê a respeito dos Atos Ilícitos, segundo o PLT “ O titulo referente aos mesmos contém apenas três artigos: o 186, o 187 e o 188. Mas a verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos arts. 927 a 943 ( da obrigação de indenizar) e 944 a 954 ( da indenização ). “

TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

O ato só poderá ser constituído ilícito quando praticado com consciência do que se esta fazendo, e somente quando este for cometido, isto é, a sua pretensão ou promessa não é enquadrada como prejuízo, somente sendo considerada ilícita quando houver a ação que transgrida o dever jurídico.  A fonte de obrigação de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado vem a reboque da pratica de tal ato, se constatado o dano a reparação é devida e obrigatória.

Seguimos para a Descrição do caso:

Trata se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais, com cadastramento Indevido, contratação inexistente,  Existência de Anotação Regular, Quantum Indenizatório Majorado, Honorários mantidos. Nona Câmara Cível

 Narrou a parte autora que teve seu nome cadastrado junto aos órgãos em de proteção ao crédito pela  Ré, instituição financeira,  em decorrência de debito oriundo de contratação desconhecida, pretendeu ver os débito declarado inexistente, bem como ser indenizado por danos morais.

Para a solução da divergência foi considerada a inversão do ônus da prova, em que cabia a parte ré comprovar a veracidade da celebração do contrato, e comprovar este, contudo a parte demandada não acostou nenhum documento relativo a contratação. Incluímos trechos extraídos do Relatório, os quais são de importante relevância para o entendimento do proceder da Ação, antes da decisão:

 “O requerido, em suas razões de apelação (fls. 46/54), sustentou que não houve qualquer agir ilícito a autorizar o ressarcimento deferido, uma vez que terceiro, de posse dos dados da parte autora, contratou em fraude. Argumentou que é impossível a verificação das informações dos contratantes quando os fraudadores se utilizam de documentos obtidos a partir de tecnologia avançada.  Referiu que não restaram comprovados os danos morais, ônus que competia ao autor, sendo descabida a pretensão. Teceu comentários acerca da responsabilidade civil e a potencial reparação, vindicando, pela eventualidade, a redução do valor indenizatório fixado. Pediu o provimento do recurso.”

“A parte autora, em recurso adesivo (fls. 62/76), indicou ser necessária a majoração do valor atribuído ao dano moral. Sustentou ter sido prejudicada em sua dignidade, ao passo que a indenização fixada não possui qualquer efeito punitivo na economia da ré, já que empresa de grande porte. Arrazoou que os juros moratórios sobre a quantia devem obedecer ao verbete sumular 54 do Superior Tribunal de Justiça. Pretendeu o acolhimento do recurso adesivo.”

Diante do exposto, com fulcro no artigo  557 do Código de Processo Civil, DESPROVEJO AO APELO da requerida e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO para majorar o valor indenizatório para R$6.000,00 (seis mil reais), que deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, bem como acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data em que a parte demandante tomou conhecimento acerca da inscrição negativa (19/06/2013 - fls. 06).

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