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Inventário Extrajudicial

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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ILMO. SENHOR TABELIÃO DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.

AUTOR, brasileira, autônoma, nascida em 03/01/1973, filha de FULANO e de CICRANA, inscrita no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 0000000 - 2° via, por sua advogada abaixo subcrita, vem requerer o processamento de

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

De FULANO, nos termos do Art. 610, §1º do Código de Processo Civil de 2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DO ADVOGADO ASSISTENTE

A interveniente na posição de advogada comum das partes, Dra. BELTRANA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/GO sob o n. 000.000, e-mail seu e-mail@gmai.com, prestará assistência jurídica, acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

  1. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Embora juridicamente a mãe não seja herdeira direta, as partes nomeiam a mãe, Sra. CICRANA, brasileira, divorciada, cabeleireira, nascida em 16 de julho de 1952, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 0000000-2ª VIA SSP/GO, domiciliada na Avenida, s/n, Qd. , Lt. , Vila Viana, CEP. 74.000-000, Goiânia-Go, como INVENTARIANTE, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

  1. DO DE CUJUS

O de cujus, Sr. FULANO, era pai dos herdeiros, brasileiro, serralheiro, divorciado, era casado com a Sra. CICRANA, cadastrado sob o CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 0000000 SSP/GO, residia na Rua XWYZ, Qd. 00, Lt. 00, C-1, Vila Pai Eterno, Goiânia-Go e faleceu na data de 28/11/2017, conforme certidão de óbito acostada.

  1. RELAÇÃO DOS HERDEIROS

Qualificação de todos os herdeiros com seus cônjuges.

  1. DOS BENS

O falecido deixou PARTE de um único bem aos seus três filhos (herdeiros). Este bem foi doado pelo pai à sua filha, Sra. CICRANA, mãe dos herdeiros, que à época ainda era casada em comunhão universal de bens com o de cujus, e como não era obrigatório o registro de pacto antenupcial, herdou o imóvel juntamente com ela.

No processo de divórcio o referido imóvel não foi informado pelos cônjuges para a partilha (Processo físico n. 00000000), por isso o nome do falecido ainda consta na matrícula do imóvel, conforme demonstrado nos documentos anexos.

Assim, o de cujus é proprietário de parte do imóvel juntamente com sua esposa à época (CICRANA – irmã dos outros dois coproprietários), cabendo aos dois (FULANO E CICRANA) 1/3 (um terço) do imóvel, pois divide a propriedade com mais 2 (dois) coproprietários, IRMÃ 1 e IRMÃO 2, irmãos de sua esposa CICRANA, então proprietários dos outros 2/3 (dois terços) do imóvel.

Como somente a parte do falecido é cabível aos herdeiros, ora requerentes, o quinhão devido aos três herdeiros, filhos do de cujus, é de 50% (cinquenta por cento) de 1/3 (um terço) do imóvel, pois os outros 50% (cinquenta por cento) pertencem a Sra. CICRANA e os outros 2/3 (dois terços) aos coproprietários.

Na Prefeitura de Goiânia é registrado sob o n. 000000000000000, tem área de 395,39m² (trezentos e noventa e cinco vírgula trinta e nove metros quadrados), situado na ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL, zona urbana desta capital, com valor venal de R$ 162.859,36 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos).

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