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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Por:   •  30/11/2015  •  Artigo  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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Sônia Fernandes: 97203-1661

Tabela de Remédios constitucionais

  1. Remédio Habears Corpus:

Dispositivo: Art. 5º, LXVIII E 142  2º § da CRFB/88 e Arts 647 e ss. CPP.

Bem tutelado: locomoção art, 5º, XV da CRFB/88.

Legitimado Ativo: Qualquer Pessoa.

Legitimado Passivo: Autoridades, Órgãos Públicos ou Privados.

Interesse Próprio do Autor. Legitimação Ordinária ou Extraaordinária.

Rito: CPP.

Efeitos da sentença: Mandamental.

MP: Agente, Réu e Interveniente.

Cognição: Sumária.

Súmulas: STF: 695, 694, 693, 691, 690, 606, 395, 344.

  1. Remédio mandado de Segurança Individual

Dispositivo: Art. 5º, LXIX e Lei 12016/09.

Bem tutelado: Interesse individual não amparado por outro remédio Constitucional.

Legitimado Ativo: pessoas privadas, pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Legitimado Passivo: Autoridade coatora e Pessoa Jurídica de direito público ou privado.

Interesse próprio do Autor: Legitimação Ordinária

Rito: Lei

Efeitos da Sentença: Mandamental.

MP: Agente, Réu e Interveniente.

Cognição: Sumária.

  1. Mandado de Segurança Coletivo

Dispositivo: Art. 5º, LXIX e Lei 12016/09.

Bem Tutelado: Interesse coletivo stricto sensu e individuais homogêneos.

Legitimado Ativo: Partido Político, Organização, Entidade de Classe e Associação.

Legitimado Passivo: Autoridade coatora e Pessoa jurídica de Direito público ou Privado.

Interesse próprio do Autor: Legitimação Extraordinária

Rito: Lei 12016/09.

Efeitos da Sentença: Mandamental.

MP: Agente, Réu e Interveniente.

Cognição: Sumária.

Súmulas do STF: 632, 631, 630, 629, 626, 625,624, 512,430, 429, 405, 304, 271, 269, 267, 266, 248.

  1. Remédio: Habeas Data

Dispositivo: Art. 5º, LXXII da CF E Lei 9507/97.

Bem Tutelado:informação de interesse pessoal- art. 5º, XXXIII da CF.

Legitimado Ativo: Pessoa física ou jurídica.

Legitimado Passivo: Órgãos públicos e pessoas  privadas detentoras de dados públicos.

Interesse Próprio do autor: legitimação ordinária personalíssima.

Rito: lei 9507/97.

Efeitos de Sentença: Mandamental.

MP: Agente, réu e interveniente.

Cognição: Sumária.

4)Remédio: mandado de Injunção

Dispositivo: art. 5º LXXI e Lei 8038/90.

Bem Tutelado: Direito constitucional que não possa ser exercido por ausência de regulamentação.

Legitimado ativo: Pessoa física ou jurídica.

Legitimado passívo: Órgãos Públicos admitindo-se litisconsórcio com pessoa privada.

Interesse próprio do Autor: Legitimação Ordinária ou extraordinária- ML coletivo.

Rito: Mandado de Segurança Individual e lei 8038/90, art.24.

Efeitos da Sentença: mandamental e por vezes concretista.

MP: Interveniente.

Cognição: Sumária.

5)Remédio Ação Popular

Dispositivo: Art. 5º, LXXIII e Lei 4717/65.

Bem Tutelado: Direitos Difuso.

Legitimado Ativo: Cidadão

Legitimado Passivo: Agente estatal, agêntes público que praticam o ato e pessoa beneficiária.

Interesse próprio do Autor: legitimação Extraordinária.

Rito: Lei 4717/65.

Efeitos da Sentença; Desconstitutiva e Condenatória.

MP: Interveniente e legitimado subsidiário.

Cognição: Exauriente. Súmulas: 365

6)Remédio Ação Civil pública

Dispositivo: Art.129, III,da CF e Lei 7347/85.        

Bem Tutelado: Direitos metaindividuais.

Legitimado Ativo: Ministério Público, Administração Pública direta, indireta e associações.

Legitimado Passivo: Pessoas físicas, jurídicas públicas e privadas.

Interesse Próprio do Autor: Legitimação extraordinária.

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