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Jurisprudência de POSSE

Por:   •  22/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.469 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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Analise de Jurisprudências

Direito Civil VI – Posse

São Bernardo do Campo - SP

2015


ROTEIRO PARA ESTUDO DE CASO- JURISPRUDÊNCIA

JURISPRUDENCIA 1

Legitima Defesa da Posse não gera dever de indenizar

1. DADOS DO ACORDÃO:

TRIBUNAL: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERIAS - TAMG

RECURSO Nº: 2.0000.00.416673-8/000(1)

TURMA: 6º CÂMARA CIVIL

DATA DE JULGAMENTO: 11/12/2003

RELATOR:  DESEMBARCADOR DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA        

RECORRENTE: Geraldina Ramos de Faria Campos e outro (a) (s)

RECORRIDO (a):  Sebastião Campos de Faria

2. FATOS:

NOME DA AÇÃO: REPARÇÃO DE DANO

OBJETO DA AÇÃO: DERRUBADA CERCA

RESUMO DOS FATOS: Geraldina, fez a nova cerca numa distância de 15 metros da cerca velha. Contudo foi derrubada, esta entrou com a ação de reparação de dano, porem os dados do técnico pericial não comprovou a existência da cerca.

3.DECISÃO

EMENTA:  REPARAÇÃO DE DANO - DERRUBADA DE CERCA - DESFORÇO PESSOAL - LEGÍTIMA DEFESA ADMITIDA - USO MODERADO DOS MEIOS - DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO.

Não resulta dever reparatório por aquele que, agindo por desforço pessoal e imediato, sem ultrapassar os meios indispensáveis à manutenção, ou restituição da posse, desfaz de cerca que atenta contra sua posse, pois que esta ação encontra respaldo no art. 502, que se faz sancionado pelo art. 160, I, ambos do Código Civil de 1916.

FUNDAMENTO JURÍDICO DA DECISÃO: Desde antes, pelo artigo 502 do Código Civil de 1916, atual 1210, § 1º, "o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, conquanto o faça logo".

ROTEIRO PARA ESTUDO DE CASO- JURISPRUDÊNCIA

JURISPRUDENCIA 2

Posicionamento de grevistas em frente a agência bancaria. Ameaça à posse.

1. DADOS DO ACORDÃO:

TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS.        

RECURSO Nº: 70031130479

TURMA: 17º. CAMARA CIVEL

DATA DE JULGAMENTO: 20/08/2009

RELATOR: DESEMBARCADORA ELAINE HARZHEIM MACEDO

RECORRENTE: BANCO ITAU S/A

RECORRIDO (a): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTO ÂNGELO E REGIÃO

2. FATOS:

NOME DA AÇÃO: AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.

OBJETO DA AÇÃO: manifestações nas proximidades da AGÊNCIA.

RESUMO DOS FATOS: promoção de manifestações nas proximidades da agência do autor, em decorrência de reivindicações salariais. Onde o Autor da ação disse que tem o justo receio de ser molestado em sua posse, haja vista o comportamento dos manifestantes em anos anteriores, bem como por constranger funcionários e clientes que objetivam ingressar na agência.

3.DECISÃO

EMENTA: “INTERDITO PROIBITÓRIO. GREVE DE BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA. VEDAÇÃO DE ACESSO À AGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO”.

Conflito de cunho possessório, sem influência nas relações de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Manifestação sindical diante de agência bancária. Falta de demonstração de atos que impliquem vedação de acesso à agência bancária ou justo receio de tal ocorrência. Ação improcedente. Precedente. Por maioria, deram provimento. ” (Apelação Cível Nº 70014569305, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 02/05/2006).

“APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. PREFACIAIS AFASTADAS.

Reconhecida a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento do feito. Precedentes do STJ e da Câmara. Vedado o impedimento de acesso de pessoas (clientes ou funcionários não grevistas) à agência bancária por funcionários em greve. Demonstrado abuso da entidade sindical no exercício do direito de greve, comprovando o justo receio de turbação, apto a amparar a pretensão possessória. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. ” (Apelação Cível Nº 70010856136, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 09/11/2005).

FUNDAMENTO JURÍDICO DA DECISÃO: A competência da Justiça do Trabalho está definida expressamente pelo art. 114 CF a qual foi debatida no início da ação, lembrando que ação se tratar da defesa da pose.

Os requisitos específicos do interdito proibitório, reza o art. 932, do CPC: “justo receio de ser molestado na posse...que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório...”.  

ROTEIRO PARA ESTUDO DE CASO- JURISPRUDÊNCIA

JURISPRUDENCIA 3

Lançamento de Terra em terreno baldio alheio configuração.

1. DADOS DO ACORDÃO:

TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERIAS - TJMG

RECURSO Nº: 1.0686.07.202996-6/001

TURMA: 9ª CÂMARA CÍVEL

DATA DE JULGAMENTO:   20/07/2010

RELATOR:  DESEMBARCADOR Tarciso Martins Costa

RECORRENTE: MARIA PINHEIRO GUEDES Espólio de, repdo p/ invte ALTAIR JOSE GUEDES

RECORRIDO (a):  WENDERSON TIMO PENA

2. FATOS:

NOME DA AÇÃO: MANUTENÇÃO DA POSSE

OBJETO DA AÇÃO: ESTRADA RURAL: COLOCAÇÃO DE MATA BURROS - LIVRE TRÂNSITO

RESUMO DOS FATOS: ocorre que a construção dos mata-burros, que esta obra acabou tornando parte de terreno alheio, sem prévia autorização do proprietário.

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