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Jus postulando e o acesso à justiça diante do advento do pje e da reforma trabalhista

Por:   •  1/3/2020  •  Monografia  •  12.188 Palavras (49 Páginas)  •  151 Visualizações

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FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU - UNIFOZ[pic 2]

CURSO DE DIREITO

AMANDA BEATRIZ GARCIA BINI

JUS POSTULANDI E O ACESSO A JUSTIÇA DIANTE DO ADVENTO DO PJE E DA REFORMA TRABALHISTA

FOZ DO IGUAÇU/PR

2018[pic 3]

AMANDA BEATRIZ GARCIA BINI

JUS POSTULANDI E O ACESSO A JUSTIÇA DIANTE DO ADVENTO DO PJE E DA REFORMA TRABALHISTA

Monografia apresentada como requisito parcial para detenção de grau de Bacharel em Direito das Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ.

Orientadora: Profa  Samira Zeinedin Chweih

FOZ DO IGUAÇU/PR

2018

AMANDA BEATRIZ GARCIA BINI

JUS POSTULANDI E O ACESSO A JUSTIÇA DIANTE DO ADVENTO DO PJE E DA REFORMA TRABALHISTA

Monografia aprovada, apresentada as Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ, curso de Direito, como requisito parcial para a detenção do título de Bacharel (a) em Direito, com nota final igual a ______, conferida pela banca examinadora formada pelos professores:

______________________________________________

Orientador (a) Prof. (a) Ms./ Esp.

Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ

______________________________________________

Prof. Membro da Banca, titulação

Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ

Foz do Iguaçu/PR, ____de ___________ de 2018.

Dedico a minha mãe Rosa Aldina Garcia, por me ensinar desde criança a ter paciência e jamais desistir, por ser a mulher mais guerreira e batalhadora que eu conheço, que lutou muito para que esse sonho se concretizasse, que fez com que cada esforço, cada lágrima, cada noite sem dormir valesse a pena.

Ao meu esposo e parceiro Jean Carlos Barbosa Lopes por ser paciente nos momentos de exaustão e estar sempre ao meu lado me dando força e incentivo.

Aos amigos que conquistei e que foram essenciais para meu desenvolvimento acadêmico.

AGRADECIMENTOS


         Agradeço primeiramente а Deus, por ser essencial em minha vida, meu guia em todas as batalhas e meu socorro sempre presente na hora de angústia, ele quem cobre minhas fraquezas com seu amor, e sua fidelidade é maior que qualquer obstáculo.

         Agradeço а minha orientadora, Prof.ª Doutora Samira Zeinedin Chweih pela sua disponibilidade, mesmo em um período difícil o incentivo foi fundamental para realizar e prosseguir esse estudo. Importante se faz salientar, que o apoio desde a escolha do tema foi incondicional e de forma extraordinária e pertinente me fez acreditar que estava no caminho certo. Serei eternamente grata.

Não poderia deixar de forma alguma de agradecer ao Professor de “Monografia I” Clayton Lima, por me auxiliar do início ao fim deste trabalho, sempre com muita prontidão independente de dia ou hora, me socorreu todas as vezes que dúvidas surgiam em relação a diversos pontos, deixo aqui o meu muito obrigado por ser um profissional dedicado e prestativo, mesmo quando excedia o limite da sua obrigação.  

         Dedico a Senhora Aparecida Nandi, minha supervisora no Estágio profissional realizado no Setor de Distribuição da Justiça do Trabalho onde é Diretora de Secretaria, rendo a ela minhas sinceras homenagens pela Humanidade como conduz o seu trabalho, uma pessoa de coração limpo e que sempre esteve disposta a ajudar quem ali a procuravam com os mais diversos tipos de problemas, alguns fora de sua alçada, mas pelo ser humano brilhante que é nunca mediu esforços para prestar auxílio, ela com toda certeza foi  motivo para que eu fizesse a escolha deste tema.

         A todos os professores do curso, qυе no decorrer destes cinco anos foram tão importantes na minha vida acadêmica е no desenvolvimento desta monografia. 

“ Pelos mesmos caminhos não se chega sempre aos mesmos fins. ”
Jean-Jacques Rousseau

BINI, Amanda Beatriz Garcia. JUS POSTULANDI E O ACESSO A JUSTIÇA DIANTE DO ADVENTO DO PJE E DA REFORMA TRABALHISTA. Monografia para conclusão de Graduação em Direito – Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – UNIFOZ, Foz do Iguaçu, 2018.


RESUMO

O Jus Postulandi que encontra sua previsão legal no art. 791 da CLT, determina que as pessoas hipossuficientes possam ingressar na Justiça do Trabalho sem estarem representadas por advogado, em contrapartida a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 133 determina a indispensabilidade da presença de advogado. Com base em diversas fontes doutrinarias que interpretam e fazem menção ao tema buscando corroborar que este instituto que não cumpre seu objetivo que é o de assegurar uma ordem jurídica justa. Por meio da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, tal instituto fora aderido no ramo do Direito Processual Trabalhista, época em que esse instituto tinha perfeito encaixe e aceitação, por ser uma época em que a Justiça Trabalhista atuava de forma mais simples não processual e dispunha de uma linha administrativa. Contudo, com o decorrer dos anos, esse instituto passou a ser muito criticado em razão de normas que foram sendo criadas onde se tornara imprescindível a representação por advogado diante da complexidade das novas formas de trabalho que foram surgindo. Posto que, levando em consideração a complexidade existente na atualidade, o que se constata é que não existem mais motivos consideráveis para que tal instituto seja preservado.

PALAVRAS CHAVE: Jus postulandi. Justiça do trabalho. Processo Judicial Eletrônico. Acesso à justiça. Reforma Trabalhista.

BINI, Amanda Beatriz Garcia. JUS POSTULANDI AND THE ACCESS TO JUSTICE BEFORE THE ADVENT OF THE PJE AND THE REFORM WORKER. Monograph for graduation in Law - Unified Faculties of Foz do Iguaçu - UNIFOZ, Foz do Iguaçu, 2018.

ABSTRACT

Jus Postulandi, who finds his legal prediction in art. 791 of the CLT, establishes that the people who are underachieving can enter the Labor Court without being represented by a lawyer, contrary to the Constitution Federal of 1988 in article 133 determines the indispensability of the presence of a lawyer. Based on diverse doctrinal sources that interpret and make mention to the subject seeking to corroborate that this institute that does not fulfill its objective that is to assure a just legal order. By means of the Consolidation of Labor Laws of 1943, such an institute had been adhered to in the area of ​​Labor Procedural Law, at a time when this institute had perfect fit and acceptance, since it was a time when Labor Justice acted in a simpler non-procedural way and had an administrative line. However, over the years, this institute has been much criticized because of rules that were being created where it became essential to be represented by a lawyer in the face of the complexity of the new forms of work that were emerging. Given that, given the complexity of the present situation, it is clear that there is no longer any substantial reason why such an institute should be preserved.

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