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Justa Causa por embriaguez

Por:   •  12/9/2015  •  Resenha  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  356 Visualizações

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Tema: Justa Causa

Delimitação do Tema: Justa Causa por Embriaguez

Formulação do problema: Qual o ponto de divergência entre empregador e empregado no que tange às espécies de embriaguez de que trata o artigo 482, letra "f" da Consolidação das Leis do Trabalho? O posicionamento do empregador tem sido correto? O requerimento de reversão da Justa Causa tem sido coerente?

Hipótese: O empregador na via de mão dupla que apresenta o artigo 482, letra "f" da Consolidação das Leis do Trabalho não tem sido sábio para com o empregado e diversas vezes tem aplicado erroneamente a Justa Causa, não sabendo ou muitas vezes não querendo compreender que esta pode tratar-se de doença. Enquanto isso, o empregado tem requerido a reversão da Justa Causa, quando na verdade a embriaguez foi acometida em serviço, sem incidência de habitualidade, sendo portanto justa.

O artigo em estudo tratará sobre a Justa Causa por embriaguez, a qual encontra-se ramificada no Direito do Trabalho, compondo as espécies de rescisão contratual.

No artigo 482, letra "f" da Consolidação das Leis do Trabalho nos deparamos com a embriaguez habitual, ressaltemos que esta é respaldade como doença pela Organização Mundial da Saúde, e a embriaguez em serviço, quando o funcionário uma única vez permite-se embriagar durante o pacto laboral.

Deparamo-nos com a ignorância ou má-fé que advém de ambos os lados. O empregador que dispensa o funcinário por Justa Causa, quando na verdade deveria ampará-lo quando tratar-se de  habitualidade, ou seja, doença, e o empregado que busca a reversão da medida quando na verdade assumiu os riscos do que poderia ocorrer se apenas naquele momento de trabalho consumisse àlcool.

Embora pareça simples a diferenciação, podemos afirmar que não é. Ambas as partes pleiteiam interesses diversos, os quais devem ser estudados muitas vezes à luz da medicina, visto que apenas referida ciência poderá determinar a habitualidade de que trata a embriaguez.

Portanto, necessário se faz o estudo crítico e detalhista da questão, para fins de coibir qualquer prática abusiva por parte do empregador, que impõe ao empregado uma situação de hipossuficiência bem como evitar os transtornos que este, quando alcoolizado em uma situação apartada pode gerar ao empregador.

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