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Justiça, Validade e Eficácia

Por:   •  28/9/2015  •  Artigo  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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Capítulo II Justiça, Validade e Eficácia

9. Três critérios de valoração

 Toda norma jurídica pode ser submetida a 3 valorações distintas: 1) se é justa ou

injusta [se é deontológica e foi inspirada pelos valores históricos norteiam o código, seela de fato deve ser]; 2) se é válida ou inválida [pode ser verificado empiricamente,avaliando se a regra jurídica pertence ao sistema. Se ela emanou de uma autoridadecompetente, se ela não foi ab-rogada por uma nova norma que tratou do mesmo temaposteriormente ou se não é incompatível com outras normas]; 3) se é eficaz ou ineficaz[se sociologicamente a norma é respeitada]

10. Os três critérios são independentes

 Uma norma pode ser justa sem ser válida; Uma norma pode ser válida sem ser justa;Uma norma pode ser válida sem ser eficaz [ex. a proibição de bebidas alcoólicas nosEUA]; Uma norma pode ser eficaz sem ser válida [ex. regras consuetudinárias quegeralmente são seguidas pelos membros da comunidade, mas não são jurídicas]; Umanorma pode ser justa sem ser eficaz; Uma norma pode ser eficaz sem ser justa.

11. Possíveis confusões entre os três critérios

Há teorias que tendem a ligar esses critérios (que reduz a validade à justiça, etc.),mas Bobbio acredita que isso é um reducionismo perigoso. É importante perceber que atrês perspectivas nessa jornada jurídica, a ética, a jurisprudência formal e a sociologia.

12. O Direito Natural

 Há uma corrente que reduz a vali

dade à justiça: non est lex sed corruptio legis. Háuma dificuldade do jurista de aplicar uma lei que não é justa. Porém os jusnaturalistasencontram dificuldades em conseguir conciliar os valores que seriam comuns, já quecabe muita discussão a respeito do que seria a justiça. Aplicar o jusnaturalismo écomplicado quando a eficiência, Bobbio cita Hobbes e Rousseau argumentando queesse princípio anterior a lei positiva não é uma unanimidade.

12. O direito positivo

Para o positivismo a validade é a confirmação da justiça. Para Kelsen p. ex. o queconstitui o direito é a validade. A justiça é uma questão ética que deveria participar dodireito, porém não é elemento essencial para a constituição desse.

 Aqui Bobbio cita Hobbes como exemplo para fundamentar 

as premissas positivistas.Hobbes entende que no estado natural, sem perspectivas e de vida insustentável, não hácritérios de justiça, portanto não há ação má ou boa. Esse tipo de definição éestabelecida por convenção social, portanto somente passa a existir no estado civil.Portanto, não há distinção entre a validade e justiça porque a justiça e a injustiça nascem juntas com o direito positivo, e com a validade. Esse aspecto hobbesiano é antítese doargumento jusnaturalista

9. Três critérios de valoração

 Toda norma jurídica pode ser submetida a 3 valorações distintas: 1) se é justa ou

injusta [se é deontológica e foi inspirada pelos valores históricos norteiam o código, seela de fato deve ser]; 2) se é válida ou inválida [pode ser verificado empiricamente,avaliando se a regra jurídica pertence ao sistema. Se ela emanou de uma autoridadecompetente, se ela não foi ab-rogada por uma nova norma que tratou do mesmo temaposteriormente ou se não é incompatível com outras normas]; 3) se é eficaz ou ineficaz[se sociologicamente a norma é respeitada].10. Os três critérios são independentes

 Uma no

rma pode ser justa sem ser válida; Uma norma pode ser válida sem ser justa;Uma norma pode ser válida sem ser eficaz [ex. a proibição de bebidas alcoólicas nosEUA]; Uma norma pode ser eficaz sem ser válida [ex. regras consuetudinárias quegeralmente são seguidas pelos membros da comunidade, mas não são jurídicas]; Umanorma pode ser justa sem ser eficaz; Uma norma pode ser eficaz sem ser justa.11. Possíveis confusões entre os três critérios

Há teorias que tendem a ligar esses critérios (que reduz a validade à justiça, etc.),mas Bobbio acredita que isso é um reducionismo perigoso. É importante perceber que atrês perspectivas nessa jornada jurídica, a ética, a jurisprudência formal e a sociologia.12. O Direito Natural

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