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Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de São Paulo –S.P

Por:   •  17/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.703 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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Juízo da 2ª Vara de Sucessões da Comarca de São Paulo –S.P

Processo nº 0127446-72.2016.8.26.0100

HELENA SOARES ROCHA LIMA, Já devidamente qualificada nos Autos do Processo em epígrafe na qualidade de Inventariante do Espólio do seu Ex-marido, o senhor HENRIQUE ANDRADE LIMA, falecido em 20 de abril de 2016, vem mui respeitosamente perante V. Ex.ª por seu Advogado devidamente constituído (Documento anexo) vem declarar para em seguida Requerer.

DO INVENTARIADO

Que o Inventariado HENRIQUE ANDRADE LIMA, brasileiro , casado com a Inventariante, RG- -------------SSP/SP, CPF/ MF--------------, falecido em 20/04/2016, ás 15:20 min, ocorrido em razão de um acidente de carro, na cidade de Belo Horizonte /MG.

DOS HERDEIROS

1) HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, casada, RG- 000.000.00 SSP/SP , CPF/MF- 000.000.000-00, Trabalhadora Informal, nascida em 10/03/1955,residente e domiciliada em São Paulo – SP, neste ato Inventariante, casada com o senhor HENRIQUE ANDRADE LIMA desde 30/07/1981 , sob o regime de separação de bens.

2)ROGÉRIO SOARES LIMA ROCHA, brasileiro, divorciado, RG- ------------------ SSP/SP, CPF/MF - ---------------------------, Trabalhador Informal, filho da Inventariante e do Inventariado, nascido em 10/03/1987, residente e domiciliado em Campinas /SP.

3) CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, RG - ----------------------- SSP/SP, CPF/ MF - --------------------, estudante, filha da Inventariante e do Inventariado, nascida 14/04/1994, residente e domiciliada em São Paulo /SP.

DA INVENTARIANTE

Por ser a Inventariante casada com o senhor HENRIQUE ANDRADE LIMA, desde a data de 30 de julho de 1981, sob o regime de “Separação de bens”, sendo “Meeira da Herança”, tendo ajudado a adquirir e consolidar todos os bens deixados pelo “De cujus” na qualidade de provedora e com a intenção precípua de dar o melhor destino aos bens deixados por seu marido , procurando cumprir com tudo que é preceituado no Artigo 617, parágrafo único do Código de Processo Civil, procurará avaliar e assumirá a posse dos bens e exercerá a inventariança até a concretização da partilha, conforme menciona o Artigo 1.991 do Código de Processo Civil. Podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários á defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis quitados. A nomeada declara que assumira este encargo, prestando compromisso de assumir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já , a prestar conta aos herdeiros, que neste caso se tratam de ser seus filhos. A inventariante e herdeira e meeira e declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados.

DOS BENS IMÓVEIS

1) O apartamento nº 701, do Ed. Piemontês, situado na Rua Padre Rolim nº 1230, Bairro Moca, em São Paulo/SP, com área de 210 m² (duzentos e dez metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,12345, havido por compra e venda em 20/01/2016, registrado sob a matrícula nº 12.345, do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).

2) O apartamento nº 2.202 do Ed. Maresias, situado na Rua Alcatraz nº 1230, Bairro Praia Grande, em Ubatuba/SP, com área de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,05432, havido por compra e venda em 15/03/2007, registrado sob a matrícula nº 123.123, do Ofício de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

3) A sala comercial nº 1.003, localizada no Condomínio Medcenter, situado na Rua Condessa de Leopoldina nº 2.345, Bairro Brás, em São Paulo/SP, com área de 30 m² (trinta metros quadrados), e sua fração ideal correspondente de 0,04321, havido por compra e venda em 12/03/2006, registrado sob a matrícula nº 15.432, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

4) Uma casa residencial, localizada na Rua Campo Basso nº 234, Bairro Bandeirante, em Belo Horizonte, com área de 230 m² (duzentos e trinta metros quadrados), havida por herança do pai do autor da herança, Olavo Mendes Lima, registrado sob a matrícula nº 23.456, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, encontrando-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

4) Cópia dos extratos fornecido pela corretora SITA que informava que o autor da herança tinha:

5) Uma quantia depositada em um fundo de investimento FIDC 20P, administrado pela SITA, CNPJ 00.000.000/0001-0, cujo saldo na data do óbito alcançava o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

6)Cópia da nota promissória apresentada por Joaquim Araújo Soares, que demostrava que o autor da herança lhe devia o valor de R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais).

PARAGRÁFO PRIMEIRO

Que todos os bens imóveis acima relacionados, inclusive o Débito acima apresentado sob a forma de nota promissória foram adquiridos na constância do casamento.

PARAGRAFO SEGUNDO

Que os imóveis acima descritos e caracterizados, encontram-se livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, estando inscritos nas prefeituras Municipais das cidades onde se localizam, bem como possuem suas respectivas

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