LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
Por: HenriquePetru • 5/8/2019 • Monografia • 13.194 Palavras (53 Páginas) • 276 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS
HENRIQUE PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS
LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
Nova Lima
2015
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS
HENRIQUE PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS
LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
Dissertação apresentada ao Curso de Pós Graduação Latu Senso da Faculdade Milton Campos, como requisito parcial à obtenção do título de Pós Graduado.
Área de Concentração: Direito Público.
Orientador: Professor Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira.
Nova Lima
2015
RESUMO
O art. 170, inc. IX e o art. 179 da Constituição Federal[1], preveem a possibilidade de tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tendo a matéria status de princípio constitucional, que busca, juntamente com outros princípios, informar toda a Ordem Econômica.
Alicerçada nos artigos supracitados, em 14 de dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123/2006, sofrendo algumas alterações em seguida e, que recentemente, passou por sua maior modificação, com a edição da Lei Complementar nº 147/2014.
O referido diploma determina tratativa diferenciada e favorecida às ME e EPP, estabelecendo seus contornos e limites de forma a atender ao comando constitucional, além de dar-lhes definição. Tendo em vista a importância desses empreendimentos na órbita econômica mundial, foram-lhes dispensadas benesses em diversos campos jurídicos, sendo eles: tributário, trabalhista, previdenciário, acesso ao mercado por meio de uma das inovações mais marcantes, qual seja, vantagens nos procedimentos licitatórios.
O presente trabalho tem por objetivo tecer breves comentários acerca do tratamento diferenciado e favorecido conferido às ME e EPP, especificamente na área de aquisições públicas, previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, as alterações posteriores frente à rígida Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e o princípio da isonomia, balizador dos certames licitatórios, avaliando sua aplicabilidade e eficiência.
PALAVRAS-CHAVE: Tratamento diferenciado e favorecido. Micro e Pequena Empresa. Benefícios nas licitações.
LISTA DE ABREVIATURAS
ME – Microempresa
EPP – Empresa de pequeno porte
MPE’s – Micro e Pequenas Empresas
PIB – Produto Interno Bruto
LC – Lei Complementar
TCU – Tribunal de Contas da União
AGU – Advocacia Geral da União
CF – Constituição Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
SUMÁRIO
1  | INTRODUÇÃO ..................................................................................................  | 6  | 
2  | FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO ...............................................................................................  | X  | 
3  | DO FAVORECIMENTO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES ............................................................................................  | X  | 
3.1  | DOS BENEFÍCIOS NAS LICITAÇÕES .........................................................  | X  | 
3.1.1  | DA HABILITAÇÃO E DA REGULARIDADE FISCAL ..............................  | X  | 
3.1.2  | DESEMPATE FICTO .......................................................................................  | X  | 
3.2  | BENEFÍCIO DE CRÉDITO .............................................................................  | X  | 
3.3  | DAS LICITAÇÕES DIFERNCIADAS ............................................................  | X  | 
3.3.1  | LICITAÇÕES EXCLUSIVAS ..........................................................................  | X  | 
3.3.2  | DA SUBCONTRATAÇÃO ...............................................................................  | X  | 
3.3.3  | COTIZAÇÃO OBRIGATÓRIO DE 25% .......................................................  | X  | 
4  | DOS BENEFÍCIOS CRIADOS PELA LC 147/14: MARGEM DE PREFERÊNCIA POR LOCALIDADE E REGIÃO E PREFERÊNCIA NAS AQUISIÇÕES POR DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR ................  | X  | 
5  | NÃO APLICABILIDADE DAS LICITAÇÕES DIFERENCIADAS ...........  | X  | 
6  | CONCLUSÃO ....................................................................................................  | X  | 
REFERÊNCIAS  | X  | 
1 INTRODUÇÃO:
Nosso país está entre os países com maior índice de desigualdade de renda do mundo. Pesquisas já realizadas nesse início do século XXI, demonstram que o aumento do rendimento das pessoas mais ricas cresceu mais que o das mais pobres. De 2012 para 2013, o crescimento da renda dos 10% mais ricos foi 6,3%, enquanto os 10% mais pobres tiveram um ganho de rendimento de 3,5%[2].
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