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LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS.

Por:   •  5/8/2019  •  Monografia  •  13.194 Palavras (53 Páginas)  •  163 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS

HENRIQUE PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS

LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. 

Nova Lima

2015

FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS

HENRIQUE PETRUCELI TEIXEIRA CAMPOS

LEI COMPLEMENTAR 147: AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. 

Dissertação apresentada ao Curso de Pós Graduação Latu Senso da Faculdade Milton Campos, como requisito parcial à obtenção do título de Pós Graduado.

Área de Concentração: Direito Público.

Orientador: Professor Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira.

Nova Lima

2015

RESUMO

O art. 170, inc. IX e o art. 179 da Constituição Federal[1], preveem a possibilidade de tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tendo a matéria status de princípio constitucional, que busca, juntamente com outros princípios, informar toda a Ordem Econômica.

Alicerçada nos artigos supracitados, em 14 de dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123/2006, sofrendo algumas alterações em seguida e, que recentemente, passou por sua maior modificação, com a edição da Lei Complementar nº 147/2014.

O referido diploma determina tratativa diferenciada e favorecida às ME e EPP, estabelecendo seus contornos e limites de forma a atender ao comando constitucional, além de dar-lhes definição. Tendo em vista a importância desses empreendimentos na órbita econômica mundial, foram-lhes dispensadas benesses em diversos campos jurídicos, sendo eles: tributário, trabalhista, previdenciário, acesso ao mercado por meio de uma das inovações mais marcantes, qual seja, vantagens nos procedimentos licitatórios.

O presente trabalho tem por objetivo tecer breves comentários acerca do tratamento diferenciado e favorecido conferido às ME e EPP, especificamente na área de aquisições públicas, previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, as alterações posteriores frente à rígida Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e o princípio da isonomia, balizador dos certames licitatórios, avaliando sua aplicabilidade e eficiência.

PALAVRAS-CHAVE: Tratamento diferenciado e favorecido. Micro e Pequena Empresa. Benefícios nas licitações.

LISTA DE ABREVIATURAS

ME – Microempresa

EPP – Empresa de pequeno porte

MPE’s – Micro e Pequenas Empresas

PIB – Produto Interno Bruto

LC – Lei Complementar

TCU – Tribunal de Contas da União

AGU – Advocacia Geral da União

CF – Constituição Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO ..................................................................................................

6

2

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO ...............................................................................................

X

3

DO FAVORECIMENTO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES ............................................................................................

X

3.1

DOS BENEFÍCIOS NAS LICITAÇÕES .........................................................

X

3.1.1

DA HABILITAÇÃO E DA REGULARIDADE FISCAL ..............................

X

3.1.2

DESEMPATE FICTO .......................................................................................

X

3.2

BENEFÍCIO DE CRÉDITO .............................................................................

X

3.3

DAS LICITAÇÕES DIFERNCIADAS ............................................................

X

3.3.1

LICITAÇÕES EXCLUSIVAS ..........................................................................

X

3.3.2

DA SUBCONTRATAÇÃO ...............................................................................

X

3.3.3

COTIZAÇÃO OBRIGATÓRIO DE 25% .......................................................

X

4

DOS BENEFÍCIOS CRIADOS PELA LC 147/14: MARGEM DE PREFERÊNCIA POR LOCALIDADE E REGIÃO E PREFERÊNCIA NAS AQUISIÇÕES POR DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR ................

X

5

NÃO APLICABILIDADE DAS LICITAÇÕES DIFERENCIADAS ...........

X

6

CONCLUSÃO ....................................................................................................

X

REFERÊNCIAS

X

1 INTRODUÇÃO:

Nosso país está entre os países com maior índice de desigualdade de renda do mundo. Pesquisas já realizadas nesse início do século XXI, demonstram que o aumento do rendimento das pessoas mais ricas cresceu mais que o das mais pobres. De 2012 para 2013, o crescimento da renda dos 10% mais ricos foi 6,3%, enquanto os 10% mais pobres tiveram um ganho de rendimento de 3,5%[2].

...

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