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Lei da Palmada

Por:   •  21/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.703 Palavras (7 Páginas)  •  521 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

HEDUVIGES JASPER

LEI DA PALMADA

PALHOÇA

2015

HEDDUVIGES JASPER

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa

Catarina.

Orientador: Prof. JOEL IRINEU LOHN

Palhoça

2015

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO x

2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA x

3 JUSTIFICATIVA x

4 OBJETIVOS DA PESQUISA x

4.1 OBJETIVO GERAL x

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS x

5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA x

6 METODOLOGIA x

7 CRONOGRAMA x

REFERÊNCIAS x

1 INTRODUÇÃO

O propósito deste trabalho é expor as principais opiniões, pontos positivos e negativos sobre a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014 e no Senado, dia 4 de junho de 2014.

Esta lei, além de recente, é um assunto muito polêmico pois, apesar de ser defendida por um lado, é fortemente criticada pelo outro, essa não concordância geral sobre o assunto atraiu a atenção de legisladores e juristas que discutem acerca do tema.

O tema ganha destaque devido a divisão da população entre apoiadores da lei e as pessoas que se opõe a ela, criando um leque de opiniões que se dividem em vários pontos, não dando uma única opinião concreta a respeito do caso.

O objetivo do projeto é expor os principais posicionamentos, tanto a favor quanto contra a Lei Menino Bernardo, para avaliar a real viabilidade da lei aprovada e os impactos causados na sociedade.

2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

No ano de 2015 um dos principais assuntos políticos discutidos no Brasil está sendo a aprovação ou não da redução da maioridade penal, em razão do aumento contínuo do número de crimes cometidos por adolescentes, muitos provenientes da certeza de impunidade pelo atual sistema brasileiro.

Muitos doutrinadores, pesquisadores e criminalistas vêm estudando a possibilidade dessa redução na esperança de melhorarmos a segurança dos brasileiros e acabarmos com a impunidade em nosso país. Mas tal pesquisa deve-se levar em conta diversos fatores. Caso a redução da maioridade penal fosse aprovada, o número de crimes cometidos realmente diminuiria? O jovem, agora já considerado adulto, pensaria duas vezes antes de cometê-los em razão da certeza da punibilidade caso seja preso? Atualmente temos poucos presídios em boas condições, normalmente com problemas de superlotação, péssima infraestrutura e higiene, entre outros problemas. Com a diminuição da maioridade, o atual número de brasileiros detidos em nossos presídios aumentaria de forma exponencial, aumentando ainda mais a situação já precária do sistema carcerário. Nosso governo está preparado para receber estes infratores? Existe um plano de melhoramento estrutural para este setor? O fato de apenas jogarmos esses (menores) infratores nos presídios não representa a incapacidade do estado de reeducar estes jovens quando pegos cometendo crimes?

Essas são dúvidas que causam imensas discussões e controversas na opinião dos pesquisadores e do povo em geral e são estes os problemas que serão abordados nesta pesquisa com o intuito de calcularmos os benefícios e malefícios que este ato causaria, nos permitindo obter uma opinião concreta sobre este tema para então sermos a favor ou contra tal atitude em busca da esperança de um país melhor.

3 JUSTIFICATIVA

A escolha deste tema é justificada pelo simples fato de que a matéria vem sido debatida amplamente na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz para 16 anos a maioridade penal em casos de crimes hediondos, eu nao tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

Pela proposta, a idade punibilidade penal reduz de 18 para 16 anos, com restrição aos crimes de terrorismo, tortura, tráfico de ilícitos e entorpecentes e crimes hediondos como, homicídios praticados por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão com morte ou mediante o sequestro, estupro entre outros. Também seria aplicada nos casos de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

Hoje os adolescentes são submetidos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que no caso de um ato infracional grave, prevê a internação do adolescente em um centro de recuperação para cumprimento de medidas socioeducativas. Neste caso o período de detenção é de no máximo 3 anos.

Se a PEC que tramita na Câmara fosse aprovada, estes adolescentes estariam sujeitos a cumprir pena em presídios comuns. Além disso, o julgamento e penalização dos adolescentes com 16 a 18 anos de idade deverá ser proposta por um juiz especializado e pelo Ministério Público respectivamente. O menor infrator deverá passar por avaliação médica e psicológica para verificação da consciência do caráter criminoso dos seus atos e levantamento de seu historio familiar, econômico e de antecedentes criminais.

4.

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