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Lei da palmada

Por:   •  4/4/2016  •  Artigo  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  371 Visualizações

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LEI PALMADA

Lei da Palmada, aprovada pela Câmara dos Deputados, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. O texto veda o "uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto".

Segundo o projeto de lei, o Conselho Tutelar, "sem prejuízo de outras providências legais", deverá aplicar as seguintes medidas aos pais ou responsáveis que aplicarem castigos físicos a menores:

• encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

• encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

• encaminhamento a cursos ou programas de orientação, advertência;

• obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

CONSELHO TUTELAR

O que é? Finalidade? O CONSELHO TUTELAR é um órgão de atendimento, auxilio, aconselhamento para menores protegidos pela vigente lei, contra todo e qualquer tipo de maus tratos e problemas sociais e econômicos, zelando pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possuindo ECA como fundamento de suas ações. Não possui poder judiciário, ou seja, de julgar.

Quantos membros possui? São CINCO os ELEITOS para o cargo de conselheiro

Quantos suplentes? São de, igual forma, CINCO os suplentes.

Quantos anos de mandato? São QUATRO os anos de mandato, sendo a eleição subseqüente realizada a de PREFEITO!

Como é a eleição? Quem averigua? A eleição é um processo eleitoral comum, onde apenas os votos válidos, eleitores que estão em dia com a justiça eleitoral, que poderão votar. Quem tem poder de averiguar a eleição do conselho é o Ministério Público e o CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE).

Conselho tutelar pode retirar guarda de criança sobre os pais? Não. Como já dito, o conselho não tem poder de julgamento. Se alguma criança estiver passando por um processo de reivindicação de guarda, seja por mãe, pai ou terceiro com direito de fato, esta não poderá ser retirada pelo conselho, mas sim direcionada ao poder judiciário que irá julgar o caso. O conselho, no entanto, poderá continuar acompanhando o processo, mesmo este em segredo de justiça, pois o mesmo não ira intervir no processo ou prejudicar a criança, tendo em vista legitimidade do conselho na operação e preservação dos direitos da criança e adolescente. Se for procurado para retirar a guarda de alguém que não detenha a mesma concedida pelo poder judiciário, o conselho devera imediatamente encaminhar ao MP, oficio notificando o fato. Se a criança estiver em situação de risco, por exemplo, criança é pega por conselheiro na rua vendendo drogas, longe de seus pais ou responsável, neste caso ela ira usar-se de medida proteção a criança e adolescente, levando mesmo até um abrigo ou entregando a criança a seus pais ou responsável, bem como agente comunitário, como amigos da família, vizinhos etc. E irão assinar termo de compromisso.

Quando

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