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Liberdade de Expressão e a Tributação nos meios de Comunicação

Por:   •  26/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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Faculdade Alfredo Nasser

Instituto de Ciências Jurídicas

Curso de Direito

Bárbara Resende Cruz

DIREITO TRIBUTÁRIO I

“Liberdade de Expressão e a Tributação nos meios de Comunicação”

Aparecida de Goiânia

Março/ 2015

Faculdade Alfredo Nasser

Instituto de Ciências Jurídicas

Curso de Direito

 DIREITO TRIBUTÁRIO I

“Liberdade de Expressão e a Tributação nos meios de Comunicação”

Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina Direito Tributário I, do Curso de Direito da Faculdade Alfredo Nasser, sob a orientação do Professor Ms. Paulo Tomé de Oliveira.

Aparecida de Goiânia

Março/ 2015

INTRODUÇÃO

O conceito de liberdade de expressão nem sempre mereceu a atenção e a vulgarização que lhe é dada nos últimos anos. Portanto, pode definir-se como um direito fundamental de qualquer cidadão de poder expressar-se livremente, sem que seja alvo de censura ou represálias. Ao longo deste trabalho, pretendo fazer uma breve abordagem sobre esta temática juntamente com a Tributação nos meios de comunicação, bem como provar que, no nosso país, o que hoje é um direito fundamental de qualquer indivíduo, foi, em tempos idos, algo completamente impensável pelos nossos governantes. Por se tratar de um tema pertinente da atualidade, do qual tanto se fala.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A TRIBUTAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A liberdade de expressão tem um papel fundamental, sem ela não haveria um livre fluxo de informações e idéias. Segundo o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Todo o ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão, esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar receber e divulgar informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.” Ora isto pode ser dividido em duas partes, a primeira é o direito de expressar-se livremente, a outra é o direito a receber e a procurar a informação.

Em uma sociedade em que vige o Estado de direito, a definição constitucional de liberdade de expressão é melhor compreendida se lida à luz do Título I (artigos 1º ao 4º) da Constituição de 1988, que define os "princípios fundamentais" da República Federativa do Brasil. Entre os fundamentos republicanos (artigo 1º), encontram-se a cidadania (inciso I), a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V); já entre os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), estão "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (inciso I) e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"(inciso IV).

A nossa percepção sobre a tributação, na maioria das vezes, é sempre ligada a idéia de que os tributos são uma forma de violência no cidadão, que se vê compelido ao pagamento de vários tributos previstos na legislação brasileira. Não se nega que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, sem que esse mesmo percentual de tributos resulte em benefícios diretos para a população, nem que a carga tributária atinge de forma mais severa justamente as classes de baixa renda.

Mas o que esquecemos sempre é que o direito tributário e a própria tributação tem relevante papel na garantia e consolidação de vários direitos fundamentais que tem o seu exercício fomentado justamente por medidas de caráter tributário.

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