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Linchamento Considerações Iniciais

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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LINCHAMENTO

1 – Considerações Iniciais

1.1 - Conceito

Segundo um artigo na internet: “Linchamento ou linchagem é o assassinato de uma ou mais pessoas cometido por uma multidão com o objetivo de punir um suposto transgressor ou para intimidar, controlar ou manipular um setor específico da população. O fenômeno está relacionado a outros meios de controle social, mas tem a característica de se tornar um tipo de espetáculo público. Os linchamentos, geralmente, são mais frequentes em tempos de tensão social e econômica e, muitas vezes, têm sido vistos como uma forma encontrada por grupos dominantes para reprimir adversários. No entanto, este tipo de assassinato também resulta de preconceitos de longa data e práticas de discriminação que condicionaram as sociedades a aceitar esse tipo de violência como práticas normais de "justiça popular".

1.2 – Previsões Legais e Doutrinárias

No Código Penal Brasileiro, o linchamento não é reconhecido como crime, poderiam ser punidos os linchadores por lesão corporal, prevista no art. 129, ou até pelo homicídio, previsto no art. 121 (com suas variações, atenuantes e agravantes).

Poderiam ser punidos também, os sujeitos que viessem a incitar o crime ou fizessem apologia ao mesmo, através dos arts. 286 e 287, respectivamente, desse código.

Outra hipótese de punição seria para os participantes do crime ou, “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, como diz o caput do art. 29 do Código Penal. Sobre essa matéria, Cezar Roberto Bitencourt diz: “Verificamos que a participação está condicionada a dois requisitos fundamentais: eficácia causal e consciência de participar na ação comum. De outro lado, sabe-se que, de regra, o crime não será punido se não foi, pelo menos, tentado. Isto é, as duas primeiras fases do iter criminis, elaboração mental e preparação do crime, não são puníveis, desde que esta última não constitua em si mesma algum crime”.

Miguel Reale também faz uma declaração que pode ser relacionada com o tema do linchamento e a própria violência: “Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence”.

2 – Críticas e Argumentações

2.1 – Posicionamento Geral

Atualmente, a sociedade brasileira, tanto nos aspectos políticos, econômicos e sociais, passa por oscilações e período de grande tensão. A população está insatisfeita com os diversos setores e instituições públicas que não atuam de forma satisfatória e exemplar, que se omitem das suas obrigações, que não os representam de forma devida. Como já dizia aquela frase popular: “os ânimos estão a flor da pele”. E toda essa insatisfação acaba por gerar surtos de violência acerca do país contra criminosos ou vítimas de falsas acusações, os chamados linchamentos.

Se há a omissão do poder público, do judiciário e das autoridades legais, estaria certo agirem como juízes e policiais ao mesmo tempo, como justiceiros, ou até mesmo “vingadores”, elaborando seu próprio tribunal e julgando qualquer cidadão que seja suspeito de algo para resolver as questões problemáticas?

“Justiça popular”, “justiçamento”, “justiceiros”, “vingadores”, “legítima defesa coletiva”; São vários os termos acerca do linchamento para descrever o ato e os seus autores. Esse tipo de conduta é crescente no país e está virando uma tendência que está sendo usada como crítica as instituições públicas que estão em falta com o cumprimento de seus deveres. Mesmo a mídia geral evitando divulgar o tema para não incentivar esse tipo de atitude, indivíduos estão filmando os acontecimentos e divulgando em redes sociais, causando polêmicas e diversas discussões sobre a pauta. A situação é cada vez mais desfavorável para a sociedade como um todo e não será surpresa se continuar ocorrendo casos de violência coletiva.

Há sim a omissão por parte do poder público em suas funções, mas seria mesmo esse o motivo para “fazer justiça com as próprias mãos”? Muitas pessoas acreditam que esse seja o caminho a ser percorrido, mas se esquecem de como eram as sociedades passadas. Parte da sociedade acredita que a solução para a criminalidade seria a volta do “Velho Oeste Americano” ou até mesmo aderir ao Código de Hamurabi onde prevalece o princípio “olho por olho, dente por dente”.

Apesar da execução da justiça, do funcionamento do Poder Judiciário e da atuação

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