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MALINOWSKI E O DIREITO SELVAGEM

Por:   •  7/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.572 Palavras (7 Páginas)  •  505 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO[pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / DIREITO

ANTROPOLOGIA GERAL E JURÍDICA

ANNA GABRIELA VIEIRA SANTOS

JONAS DE SOUZA OLIVEIRA

MARINA ROSAS LÉDA

PEDRO HENRIQUE ROQUE LIMA

        

MALINOWSKI E O DIREITO SELVAGEM

        

SÃO LUÍS

2017

ANNA GABRIELA VIEIRA SANTOS

JONAS DE SOUZA OLIVEIRA

MARINA ROSAS LÉDA

PEDRO HENRIQUE ROQUE LIMA

        

MALINOWSKI E O DIREITO SELVAGEM

Atividade apresentada como pré-requisito para obtenção da 2º nota na disciplina de Antropologia geral e jurídica, no Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.

Professor: JOÃO MARCELO MACENA

        

SÃO LUÍS

2017

MALINOWSKI E O DIREITO SELVAGEM

  1. Porque e como Malinowski quis entender o direito selvagem? (Objetivo e método)
  2. Quais as rupturas e continuidades das análises de Malinowski com as Maine?

Bronislaw Malinowski, antropólogo polonês, se destaca como um dos fundadores da antropologia social, desenvolvendo a teoria do funcionalismo.  Na primeira metade do século XX, ele é um personagem central da antropologia funcionalista britânica.  Nos seus estudos, considera a sociedade com um “todo”, como um organismo possuidor de uma lógica interna e singular, subdividido através de uma complexa rede de relações entre os indivíduos. 

Durante o primeiro terço do século XX, percebe-se uma revolução na antropologia, pondo fim à repartição das tarefas entre o observador (provedor de informações) e o pesquisador erudito (analisa e interpreta essas informações) no estudo das mais diversas sociedades. O pesquisador então, passa, não apenas a viver entre eles, mas a viver como eles, a falar sua língua e a pensar nessa língua, a sentir suas próprias emoções dentro dele mesmo. Portanto, a antropologia se torna pela primeira vez uma atividade ao ar livre, levada como diz Malinowski, “ao vivo”, em uma “natureza imensa, virgem e aberta”. 

Com essa abordagem, a nova geração de etnólogos realizou estadias prolongadas entre diversas populações. A experiência de Malinowski se destacou pelo esforço em penetrar na mentalidade dos outros, e em compreender de dentro, por uma verdadeira busca de despersonalização, para conhecer uma outra cultura, buscando integrá-la. Demonstra que o perfil do conjunto de uma sociedade pode aparecer a partir de único costume, ou mesmo de um único objeto aparentemente muito simples. Retorna à Grã-Bretanha impregnado de pensamento e dos sistemas de valores que lhe revelou a população de um minúsculo arquipélago melanésio.

O que pode ser considerado criação de Malinowski não foi o trabalho de campo, mas sim um método específico de realização desse trabalho, ao qual denominou “observação participante”. A ideia central desse método que revolucionou o pensamento antropológico era simples, partindo da proposta consistente “em viver com as pessoas que estavam sendo estudadas e em apreender a participar o máximo possível de suas vidas e atividades”. Para a realização de um trabalho de campo seria, portanto, fundamental que o antropólogo permanecesse durante um período de tempo convivendo como a sociedade estudada a fim de se familiarizar com o modo de vida e o idioma utilizado pelos “nativos” daquele local.

Com Malinowski, a antropologia se torna uma “ciência” da alteridade que vira as costas ao empreendimento evolucionista de reconstituição das origens da civilização, e se dedica ao estudo das lógicas particulares características de cada cultura. O relacionamento do estudo antropológico de uma população com o conhecimento da origem das formas simples de organização social e sua evolução para as formas complexas da sociedade estabelecido pela antropologia evolucionista de Maine, permite visualizar uma ruptura do funcionalismo de Malinowski com teorias daquele autor, pois as sociedade diferentes da nossa não são consideradas “primitivos”, autômatos atrasado (em todos os sentido do termo) que pararam em uma época distante e vivem presos a tradições estúpidas, apenas consideradas em estágios diferentes de evolução.

A ideia central da teoria funcionalista está baseada no pressuposto de que uma determinada instituição cultural só pode ser explicada ou apreendida de forma adequada através da análise da função que ela exerce dentro do contexto social em que se encontra inserida.

Essa análise funcionalista elaborada a partir da observação participante representou uma importantíssima e profunda reorientação das pesquisas “antropológico-jurídicas” (termo então concebido), rompendo com as formulações histórico-evolucionistas reinantes até aquele momento. Não se tratava mais de uma observação sobre as instituições essenciais para a manutenção da ordem social das diferentes culturas estudadas, mas de realizar um enquadramento e uma esquematização sobre bases meramente operativas e instrumentais.

Nesse passo, e de forma totalmente inovadora, a linha de investigação proposta por Malinowski se desprendia da tradição legalista que tinha por objeto específico o estudo das “regras” e “instituições jurídicas”, passando a conferir ênfase, por assim dizer, à análise das formas “concretas” de manutenção da ordem social e resolução das disputas e litígios nas sociedades pesquisadas. Privilegiava-se, em outros termos, a manifestação empírica dos fatos construídos por pessoas concretas no âmbito de uma efetiva interação social e cultural. E nesse movimento radical, a própria conceituação de “lei” ou “norma” passou a se revelar equívoca, uma vez que o que realmente importa nessa análise empírica e pragmática é o que efetivamente é observado pela sociedade como obrigatório e que impõe, de fato, um controle social, e não aquilo que se supõe como tal.

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