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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  22/8/2018  •  Tese  •  1.894 Palavras (8 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE – ESTADO DE MATO GROSSO.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Agricultor/Vereador Município de Novo Mundo, portador da Carteira de Identidade nº ...., expedido pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº ...., nascido em ..., residente e domiciliado na Ulisses Guimarães, nº 139, Bairro Setor Industrial, Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, CEP 78.528-000, por seu procurador legalmente constituído, (instrumento procuratório em anexo), ....., advogado inscrito na OAB/MT sob o nº ...., com escritório profissional na ..., Bairro: ..., Munícipio de ..., CEP ..... com endereço eletrônico: ........, onde receberá as devidas intimações, nos termos do artigo 106, I do Código Processo Civil de 2015, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art 5º, LXIX CF/88, Resolução 006/1997 (Regimento Interno Câmara Municipal de Novo Mundo-MT) e artigo 319 do Código Processo Civil de 2015, e demais disposições legais pertinentes propor o presente.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Contra ato Ilegal e Abusivo do Ilustríssimo Senhor do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Agente Publico vinculado a Câmara de Vereadores do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 01.623.513/0001-11, com sede na Avenida Ayrton Senna, s/nº, Bairro Setor II, endereço eletrônico: legislativonmundo@yahoo.com.br, CEP 78.528-000, Município de Novo Mundo-MT, Estado de Mato Grosso, pelos motivos de fato e de direito aduzidos:

I - PRELIMINARMENTE

I.I – DO CABIMENTO

                              Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto está sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.

                             O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

                             O Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal do Brasil, determina:

                              “Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

II - DOS FATOS

O Impetrante foi Eleito Vereador pelo Município de Novo Mundo, para compor o quadro de vereadores para o quadriênio 2017/2020conforme ata nº 001/2017 (em anexo), da Cessão da Câmara de Vereadores de Novo Mundo.

No dia 01 de Janeiro de 2017, o impetrante foi eleito Vice-Presidente da Camra de Vereadores, na chapa encabeçada pelo Então Presidente ANTONIO PONTES SOBRINHO, tendo como 1º secretario o Senhor Amado Santos de Oliveira, por fim com 2º Secretario o Senhor Joede de Almeida, conforme Ata 001/2017(copia em anexo), mesa diretora eleita para conduzir os trabalhos para o Biênio 2017/2018.

No dia 27 de Março de 2018, após julgamento do Processo Politico Administrativo, a comissão julgadora por 8 (oito) votos a favor do afastamento do Presidente e 01 (um) voto contrario ao seu afastamento, acabou por cassar o mandato do então Presidente ANTONIO PONTES SOBRINHO. Atade Sessão de Julgamento (em anexo).

No dia 02 de Abril de 2018, foi apresentado em conjunto pelos vereadores, .... E .... a proposição para que fossem feitas novas eleições para Presidente da Câmara de Vereadores, haja vista, que na sessão anterior fora cassado o mandato do então presidente. Porem pelo Regimento Interno da Câmara em Seu § 1º do art. 9º estabelece que em caso de afastamento do Presidente automaticamente o Vice-Presidente assumi o posto de Presidente.

Ocorre que esta movimentação estranha entre os pares, propondo que cargo de Presidente estaria vago, não corresponde ao que o próprio
REGIMENTO INTERNO, traz como diretriz. No entender dos vereadores teria que ser reposto através de novas eleições, contudo não há amparo legal, pois, o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Novo Mundo em seu art. 24, §3º, utilizada pelos vereadores, não pode ser utilizado como parâmetro, haja vista que conforme o Principio Constitucional da Separação dos poderes, em questões INTERNAS CORPORIS, a Câmara Municipal deve se utilizar de seu Regimento Interno para as questões que envolvam assuntos a ela pertinentes. Ou seja, ao se utilizar de um dispositivo legal inadequado deixando de lado o REGIMENTO INTERNO, todo e qualquer procedimento administrativo que venha a ocorrer será nula de todo plano.

Portanto o impetrante tem o direito de ser a ele reconhecido por Vossa Excelência como sendo representante legal do parlamento municipal a fim de presidi-lo ate o fim do Biênio 2017/2018.

III – DO DIREITO

O Impetrante tem respaldo legal para Assumir o posto de Presidente da Casa de Leis do Município de Novo Mundo, haja vista, que ocupava o cargo de Vice-Presidente no Atual Biênio 201/2018, conforme ata em anexo. Reza o paragrafo primeiro do Art. 9º do REGIMENTO INTERNO que o Vice-Presidente substituirá o Presidente em caso de impedimentos e afastamento.

Art. 9º - A Mesa da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos. Como Comissão Diretora, compõe-se da Presidência e da Secretaria, constituída a primeira do Presidente e, a segunda, do Primeiro e do Segundo Secretários.

 § 1º - Haverá Vice-Presidente, que não integra a Mesa, para substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e afastamentos.

Portanto resta provado que o impetrante ao ser colocado de lado e seus pares neste ato administrativo de convocação para novas eleições cujo qual não guarda respaldo jurídico no REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Mundo, ensejando como amparo legal o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Novo Mundo em seu art. 24.

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