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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.309 Palavras (14 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X:

Empresa ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, com sede na Rua xxx, em CIDADE/UF, CEP..., neste ato representado por seu representante legal Senhor xxx, Nacionalidade, Estado Civil, profissão, portador (a) do RG nº xxx e do CPF n.º xxx, por intermédio de seu procurador signatário, (procuração especial) abaixo subscrito, com escritório profissional sito na Rua xxx, município/X, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, IMPETRAR o presente,

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido LIMINAR,

em face do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Senhor xxx e o ESTADO X, pessoa jurídica de direito público, com fulcro na Lei nº 12.016/09 c/c art. 5º, LXIX da CF, contra ato ilegal, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor:

1. DOS FATOS

Conforme documentação ora anexa, a impetrante irresignada pela decisão que não acatou impugnação à um processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, – para a elaboração do projeto básico e executivo, para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), propõe o presente.

Ocorre que, a Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, dando como prazo de conclusão da obra de 12 (doze) meses. Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

O edital admite ainda a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.

As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital. Tendo em vista que, a decisão da Comissão de Licitações, fundamentou-se especificamente no princípio da eficiência. A impetrante nos termos do artigo 109, inciso I, alínea a, interpôs Recurso Administrativo com escopo de demonstrar tal ilegalidade. Contudo, não foi dado provimento ao recurso da impetrante.

Dessa forma, não resta outra alternativa a impetrante, senão impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, pois entende que a autoridade coatora agiu de forma arbitrária e ilegal ao exigir exacerbadamente pré-requisitos. Aqui denominada coatora.

2. DO DIREITO

Com efeito, foi um ato totalmente abusivo e arbitrário, uma vez que negando a impetrante a apresentação de documentos hábeis para participar do presente edital, resultando em total afronta aos princípios que regem os atos da Administração Pública da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Ampla Competição e da Supremacia do Interesse Público.

Ora, pois, dar-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo sempre que alguém, ilegalmente ou com abuso de poder, sofrer violação de direito líquido e certo (artigo 5º, LXIX, CF; artigo 1º Lei nº 12.016/2009), e “in casu” o direito líquido e certo da impetrante, que deve ser protegido, é justamente o seu direito a participar da Licitação haja vista estar com todos seus documentos e aptidões hábeis, notadamente em igualdade com os demais cujo qual foi brutalmente violado pela autoridade-coatora.

Ainda que, a negativa da autoridade coatora venha amparada no princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto na Lei 8.666/93. No entanto, o direito líquido e certo da impetrante está embasado nos princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Ampla Competição e da Supremacia do Interesse Público, o qual dever ser privilegiado em detrimento de regra meramente formal de imposição de RIGOR EXCESSIVO DO EDITAL!

Destarte, a impetrante atende aos requisitos razoáveis do Edital, bem como aqueles previstos no artigo 29, incisos I à V da Lei 8.666/93, verificasse com precisão que não há impedimento algum. Depreende-se, assim, que a impetrante está em plena e total condições de participar da concorrência pública para qual se está tentando habilitação, haja vista que atende aos requisitos do edital e da legislação vigente que regula a matéria (Lei 8.666/95).

Dessa forma, o que de fato interessa é a REGULARIDADE da impetrante e, não, um mero requisito formal que não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, haja vista que a impetrante possui todos estes atributos legais.

Sendo que, ao deixar de considerar tal fato, o Poder Público estará violando os princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Ampla Competição e da Supremacia do Interesse Público e, ainda em flagrante afronta ao Ordenamento Jurídico que dispõe da matéria, Lei 8.666/93, e que aduz:

“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO

DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO REMÉDIO JURÍDICO

A teor do artigo 1º da Lei Federal nº 12.016/2009, o Mandado de Segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, para proteção de direito individual ou coletivo líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que

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