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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  12/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.752 Palavras (8 Páginas)  •  156 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X.

José de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n, inscrito no CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliado, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório, endereço que indica para os fins do art. 77, V do CPC, com fundamento nos termos do art. 5°, LXIX da CRFB/88 e da Lei 12.016/09, vem, respeitosamente à presença da Vossa Excelência, impetrar

       MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato ilegal praticado pelo Governador do Estado X, que pode ser encontrado na sede funcional, e do Estado X.

  1. TEMPESTIVIDADE  

A presente ação é tempestiva, uma vez que o prazo entre a publicação do edital e da impetração do mandamus foi inferior a 120 dias (cento e vinte dias), obedecendo o requisito exigido pelo art. 23 da Lei 12016/09.

  1. DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

Conforme art. 6° da referida lei não há necessidade de produção futura de prova a qual comprova- se o requisito por prova documental.

  1. DOS FATOS

O impetrante pretende prestar concurso público com o fito de ocupar cargo vago, sendo o concurso organizado pelo Estado X.

Ocorre que o impetrante , após preparar-se arduamente para realização do certame, a partir da publicação do edital foi surpreendido ao tomar conhecimento de critério constante no mesmo, que limita a nomeação e a posse dos candidatos à idade máxima de 25 anos.

O impetrante  apresentou requerimento ao Governador do Estado, responsável pelo concurso e este alegou tratar-se de critério que visa resguardar o interesse público, uma vez que, quanto mais jovem for o candidato aprovado no certame, maior será seu tempo de permanência no serviço público, aduziu ainda que o maior tempo de ocupação do cargo público enseja um aumento nas prestações previdenciárias.

Por certo que o impetrante  teve direito líquido e certo ilegalmente afastado a partir de ditames constantes no edital do concurso e ainda pela rejeição de requerimento apresentado ao supracitado Governador do Estado X, tendo em vista  que não há imposição legal acerca de idade máxima para inscrição em concurso público, salvo nos casos em que possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

Portanto a limitação etária é inconstitucional por não haver previsão legal o que viola claramente o princípio da legalidade, da isonomia dando ensejo a presente ação.

IV –         DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

A Constituição Federal de 1988 assim prevê em seu artigo 5º, LXIX:

“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”.

Ainda a Lei 12.016/09 em seu art. 1º assegura:

“Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

Tendo em vista os fatos anteriormente narrados, surge necessidade de apontamento da existência de direito líquido e certo. Em conformidade com a doutrina do professor Hely Lopes Meirelles:

"Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.”[1]

Nessa esteira de raciocínio, levando em consideração que direito líquido e certo é aquele incontestável, anterior e independente do próprio remédio constitucional aqui apresentado, torna-se evidente o direito do IMPETRANTE, uma vez assegurado pela nossa Lei Maior. Ora, excelentíssimo julgador, ainda em consonância com os artigos supracitados, para que haja caracterização de violação a direito líquido e certo é necessário que o ato eivado de vício de legalidade ou abuso de poder seja praticado por uma autoridade pública, o que se coaduna perfeitamente com o caso ora apresentado, uma vez que se trata de impossibilidade de exercício de direito oferecida por parte do Governador do Estado X, enquanto pessoa responsável pela organização do Concurso que o IMPETRANTE deseja realizar.

É sabido que, o ato jurídico administrativo, ao ser praticado deve estar revestido de legalidade, uma vez que o princípio da legalidade é basilar para a administração pública, consistindo em diretriz e limitação para a atuação do gestor público.

Assim, a observância da norma é preceito para toda a atuação da Administração Pública e de seus agentes, que só poderão proceder quando em conformidade com expressa previsão legal, salvo nos casos de discricionariedade, isso sob pena de anulação de tais atos.

O princípio da legalidade, explicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, II:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

 Ainda o art. 37, caput e inciso I da nossa Carta Magna asseveram:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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