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MANIFESTAÇÃO MP

Por:   •  17/9/2018  •  Bibliografia  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Autos n°: XXXXXXXXXXX

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Promotora de Justiça in fine assinada, vem no uso de suas atribuições legais ante Vossa Excelência expor seu parecer na forma que se segue:

Trata-se de Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens, Guarda, Alimentos e Alteração de nome proposta por MARIA ROSA PINHEIROS em face de ROBERTO BRAGA PINHEIROS, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.

Inicialmente alega a Requerente que se casou com o Requerido sob o regime de comunhão universal de bens em XX/XX/XXXX e que estão separados de fato desde o ano de 2015. Que o Requerido deixou de prover a subsistência de seus filhos, deixando-os desamparados. Além disso e alegado que a Requerida não possui vínculo empregatício, não sendo capaz de prover o sustento de seus filhos.

 

Requer-se o pagamento de 40% dos rendimentos do Requerido a título de alimentos.

Pede-se a guarda unilateral, alegando-se que a genitora terá melhores condições de zelar pelo melhor interesse das crianças. Foi oferecido pela mesma o direito de visitação aos finais de semana, com a periodicidade de 15 dias.

O Requerido, contudo, contradiz dizendo que o matrimônio se firmou sob o regime de comunhão parcial de bens, não tendo a requerente direito ao montante de R$ 20.000,00 que possuía antes do casamento. Contesta, o requerente a fixação de alimentos em 40% de seus rendimentos, bem como a alegação de que a requerente não possui vínculos empregatícios.

Pede-se a concessão da guarda unilateral a favor do requerido, ou ao menos a guarda compartilhada.

Foram juntados aos autos os documentos de fls. XXX

FUNDAMENTAÇÃO

Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê que as decisões judiciais devem prezar pela proteção integral do menor, bem como pelo seu melhor interesse.

A guarda visa, portanto, à proteção dos interesses da criança/adolescente, assegurando-lhe a assistência material, moral e educacional necessárias ao seu desenvolvimento enquanto pessoa.

No tocante ao mérito, ficou demonstrado que tanto a requerente como o requerido reúnem condições de assumir o munus da guarda. As crianças vêm recebendo os cuidados necessários ao seu bom desenvolvimento e se mostra satisfeito na companhia de ambos os genitores.

Sabe-se que deve ser proporcionado à criança o direito de convivência com ambos os genitores. Deste modo, diante de todos os argumentos e provas apresentadas, bem como em consonância com a jurisprudência dominante, percebe-se que a fixação da guarda compartilhada encontra-se mais adequada ao caso dos presentes autos.

Outrossim, em relação à fixação de alimentos, percebe-se que o valor requerido se encontra demasiadamente elevado, colocando em risco a subsistência do próprio genitor dos menores. Como cediço, os alimentos devem ser fixados atendendo-se o binômio necessidade e possibilidade, no presente caso além de não ter restado comprovado pela requerente a necessidade dos menores em receber 40% dos rendimentos do genitor, o requerido comprovou não ter possibilidade de arcar com tal encargo.

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