TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

MATERIAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 2016

Por:   •  12/9/2016  •  Artigo  •  12.676 Palavras (51 Páginas)  •  290 Visualizações

Página 1 de 51

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

CONCEITO:

O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências (adversidades, infortúnios...) que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

A Seguridade Social no Brasil é um sistema formado por partes organizadas (O Estado e suas instituições e a sociedade) que visa garantir direitos básicos relativos à saúde, assistência social e previdência social.

A Seguridade Social engloba um conceito amplo, é na verdade o gênero do qual são espécies:

- a Previdência Social;

- a Assistência Social e

- a Saúde.

A Previdência Social vai abranger, em suma, a cobertura de infortúnios decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte, além de proteção à maternidade, mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões etc.

A Assistência Social irá tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que não contribuem para o financiamento do sistema para o sistema.

A Saúde pretende oferecer uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doença e outros agravos, proporcionando ações e serviços para proteção e recuperação do indivíduo. (programa de apoio aos portadores do vírus HIV, campanhas de esclarecimento acerca de doenças e epidemias, quebra de patentes de medicamentos –genéricos-, etc.)

A maioria das normas relativas à Seguridade Social estão contidas nas Leis 8212/91 (custeio da previdência social) e 8213/91 (benefícios), Lei 8742/93 (LOAS – Lei Orgânica da Seguridade Social), além de decretos (Decreto 3048/99), regulamentos e portarias.

A aplicação destas normas se dá por meio de instituições do Poder Público:

Ministério da Previdência e Assistência Social, Conselho Nacional da de Seguridade Social, Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, INSS - Instituto Nacional de Previdência Social, Receita Federal, entre outros.

O apoio e os benefícios da Seguridade Social em alguns países não depende de contribuição por parte dos trabalhadores – essa é a verdadeira idéia de seguridade social.

No Brasil, em relação à Previdência Social é preciso contribuição por parte do próprio segurado, conforme se depreende da leitura do artigo 201 da C.F, mas no que tange à Assistência Social e à Saúde, não se exige contribuição para usufruir os benefícios e serviços oferecidos.

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

A Seguridade Social contém princípios próprios (por isso pode ser estudada de forma separada dos demais ramos do Direito), que são fundamentos dos quais derivam as demais normas relacionadas à matéria.

Estes princípios estão previstos no artigo 194 da Constituição Federal.

1 - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

A universalidade da cobertura significa que a seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.

Já a universalidade de do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.

Todos o residentes no país farão jus aos benefícios da Seguridade Social, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais.

Os estrangeiros residentes no país também serão atendidos pelo sistema.

Esse principio visa proporcionar benefícios a todos conforme for disposto na lei.

Assim, de fato, os indivíduos terão direito aos benefícios e aos serviços, conforme disposto na lei, se a lei não previr o benefício ou se este não for estendido a determinadas pessoas, não haverá direito às prestações.

Ex.: Na Assistência Social e na Saúde há universalidade de atendimento, pois todos têm direito a socorrer-se do sistema independentemente do pagamento de contribuições, o que não é o caso da Previdência Social que tem caráter contributivo.

2 - PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

Esse princípio equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos e rurais.

Além disso, as coberturas deverão possuir os mesmo valor econômico.

Tal mandamento da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º da CF, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.

É um desdobramento do princípio da igualdade.

Populações - tem sentido amplo: todas as pessoas – exceto servidores civis e militares que tem ouro regime de seguridade

Uniformidade – as mesmas contingências serão cobertas

Equivalência – diz respeito ao aspecto pecuniário dos benefícios.

Prestações: serviços e benefícios

- Benefícios: prestações em dinheiro

- Serviços: serviços colocados a disposição das pessoas com a habilitação e reabilitação profissional

3 - PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENFÍCIOS E SERVIÇOS

Esse princípio estabelece que nem todo o segurado terá direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.

Ex.: Os benefícios salário família e auxílio reclusão só serão pagos àqueles segurados que tenham atualmente renda mensal considerada de baixa renda.

A distributividade implica a necessidade de solidariedade para que possam ser distribuídos os recursos, atendendo pessoas mais necessitadas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (88.6 Kb)   pdf (598.9 Kb)   docx (446.4 Kb)  
Continuar por mais 50 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com