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MEDIDAS PARA TENTATIVA DE RECEBIMENTO

Por:   •  28/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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MEDIDAS PARA TENTATIVA DE RECEBIMENTO

1) Bacenjud

2) Ofício SERASA e SPC inscrição nome devedor (SERASAJUD ou Ofícios

Serviço de Proteção ao Crédito – SPC: Rua Nilo Peçanha, 2511, Loja 3 – Bairro Bom Retiro, Curitiba/PR.

Centralização dos Serviços Bancários S/A – SERASA: Rua Marechal Deodoro, 502 - Lojas 2 e 3 - Ed. Curitiba Park & Business - Ala Tower - Centro, Curitiba - PR, 80010-010;.

3) Renajud

4) Matrículas

5) Infojud IR e DOI

6) Consultar CPF projudi ver se tem crédito de alguma ação que é exequente

7) Ofícios Cooperativas soja depositado

8) Ofícios MAPA

9) Pesquisa FAEP e SINTEGRA (CCIR, CAR E CADPRO)

10) Arrolamento de bens da residência e pátio ou da propriedade rural

11) Pesquisa de Imóveis pelo SREI

12) Consultar nome ACEPI, ver se é dono de Empresas, se sim, pedir penhora cotas

13) Intimar devedor para indicar bens a penhora sob pena de multaI. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA DE 1º GRAU.

Colenda Turma, para a fixação dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 não foi devidamente considerada a amplitude dos danos, do constrangimento e humilhação que o Recorrente foi submetido em virtude da desídia e negligência da Recorrida, fatos que não foram levados em consideração pelo juízo a quo, para fixação do dano moral.

O Recorrente é pessoa idônea, bom pagador, tendo sempre necessitado e procurado zelar pelo seu bom nome, uma vez que constantemente necessita comprar produtos no crediário.

Os primeiros danos ocasionados dizem respeito ao fato do aturo ter se deslocado de sua cidade até a sede da Recorrida, uma primeira vez para realizar o vestibular, e posteriormente para realização da matrícula, e passado algum tempo recebe ligação para retornar até a sede da Ré pois não seria aberto o curso para qual havia se matriculado. Portanto, o Autor realizou três viagens, perdendo tempo e dinheiro com a Requerida, que somente lhe prestou desserviços.

Quando do estorno do valor da matrícula pago pelo Autor, a instituição Ré lhe reembolsou valor inferior ao realmente pago, tendo retido importâncias indevidamente, obtendo locupletamento ilícito às custas do Recorrente, sendo que após referido estorno, o Autor acreditou ter encerrado todo e qualquer vínculo com a Recorrida, haja vista que sua matrícula foi cancelada por não ter aberto o curso desejado.

Ocorre que, em 16 de junho de 2017, o Recorrente, necessitando de dinheiro, compareceu a cooperativa Sicoob para realizar empréstimo pessoal, porém, o crédito lhe foi negado pela funcionária da agência, em virtude de restrição no seu nome e CPF.

O fato do

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