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MINUTA DE DIVORCIO EM CARTORIO

Por:   •  26/2/2019  •  Tese  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA, TABELIÃ DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE ARARI/MA

 

MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007

 

FRANCISCO FELISALVINO DE SOUSA NETO, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade SSP/MA com nº de RG 063418142017-4, inscrito no CPF sob o nº 178490713-87, residente e domiciliado na Rua Leocádio Bogéa, S/N, Bairro Centro, CEP  65.480-000, Arari/MA, e MARIA ANTONIA SILVA SOUSA, brasileira, casada, aposenta, portadora da Cédula de Identidade RG nº 045442462012-6, SSP/MA, inscrita no CPF sob nº 674430603-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Alex Sousa, , 72 , Bairro-Centro ,CEP 65480-000, Arari-MA,  vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, infra firmado, procuração anexa, com escritório profissional situado na Rua Padre José da Cunha D’eça, nº 135, CEP 65.480-000, Arari/MA, onde deverá receber intimações, requerer nos termos da lei 11.441/2007, acrescida pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 66 de 2010, o DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos fatos e motivos abaixo aduzidos:

 I- DO ADVOGADO ASSISTENTE 

O casal nomeia como advogado assistente, RODILSON SILVA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 12.848, com escritório profissional situado na Rua Padre José da Cunha D’eça, nº 135, CEP 65.480-000, Arari/MA, o qual prestou orientação às partes sobre as consequências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

 II - DO CASAMENTO 

As partes contraíram núpcias em 11/10/1975, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, averbado no livro de registro de casamento de nº 36, à fls 34, sob a matrícula de nº 6.019. Entretanto encontram-se separados de fato desde setembro de 1999. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo  1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.

III- DO DIREITO

        Com o advento da lei 11.441/2007, a lei no  5.869 de 1973 sofreu uma profunda modificação no que tange as dissoluções matrimoniais, introduzindo através daquela, um novo procedimento, como se salienta abaixo:

Art. 1.124-A. “A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento”.

        Posteriormente, através da Emenda Constitucional nº 66/2010, esta, veio acrescer a lei em comento, com a inclusão do § 6 ao art. 226 da CF, corroborando com o seguinte preceito:

Art. 226,§ 6, “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Desta forma, estando o casal amparado legalmente, como também, por preencherem todos os requisitos solicitados para dissolução do matrimonio administrativamente, não existe óbice para que assim seja feito nos termos legais.

IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS 

 Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.

 V - DA PROLE

As partes salientam que da união do casal, tiveram (04) quatro filhos: ANTONIO MAURO SILVA SOUSA nascido em 14/05/1976 (falecido).; MARCO AURÉLIO SILVA SOUSA, nascido em 31/08/1977, hoje com 40 (anos) e, AMÉLIA DAS DORES SILVA SOUSA nascida em 15/06/1979, hoje com 38(anos), FABIO HELLOZ SILVA DE SOUSA nascido em 27/03/1982, hoje com 36(anos),

Portanto, todos maiores, capazes e autossuficientes.

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