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MODELO AÇÃO DE DESPEJO

Por:   •  28/4/2015  •  Artigo  •  3.613 Palavras (15 Páginas)  •  951 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA.

URGENTE!

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

NOME, brasileiro, aposentado, casado, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXX e no RG sob o nº. XXXX/SSP-BA, residente e domiciliado na RUA XXX, nº. XX, XXXXr, XXXX, CEP: XXXXXX, Salvador/BA, por meio da sua advogada constituída através da procuração anexa (Doc. 1), com qualificação e endereço para fins do art. 39, inciso I, do CPC, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos termos dos arts. 9º, III e 62, I, ambos da Lei 8.245/91, cláusulas oitava e décima do Contrato de Locação, art. 292 do CPC, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS MAIS ACESSÓRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da empresa HIGESA ENGENHARIA AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.798.353/0001-30, com endereço na Rua José Peroba, nº. 149, Centro Empresarial Eldorado, Sala 1202, Costa Azul, Salvador - BA, CEP: 41.770-235, representada pelo Sr. Roberto de Oliveira Facchinetti, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.903.045-20, residente e domiciliado à Rua João Souza Rego, nº. 11, Piatã, nesta capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

        Preliminarmente, o Autor requer o benefício da Justiça Gratuita, com base no disposto na lei nº. 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, artigos 1º e 2º, parágrafo único, uma vez que o Acionante não tem condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

        Requer, ainda, seja concedida a prioridade na tramitação deste processo, tendo em vista que o requerente nasceu em 26/02/1949 e possui 65 anos de idade, conforme se depreende de sua documentação juntada aos autos (Doc. 1) e imposição contida na Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003.

II - DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,

OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.

Por meio de instrumento particular de locação, Requerente e Requerida pactuaram, por escrito, contratos de locações para fins não residenciais exclusivamente para arquivo de documentos, desde 17 de maio de 2011, sendo continuados através de novo contrato a cada 12 meses, cujo objeto de locação é um imóvel urbano de propriedade do Requerente, conforme escritura pública anexa (Doc. 2), situado na 2ª Travessa Teódulo de Albuquerque, nº 10, térreo - Cabula VI - Salvador/BA.

Nesse sentido, foram firmados três contratos de locação de imóvel não residencial entre as partes, prorrogados anualmente, quais sejam: a) CONTRATO 1: firmado em 12/05/2011 e findando em 11/05/2012; b) CONTRATO 2: firmado em 12/05/2012, tendo como data de término 11/05/2013; c) CONTRATO 3: firmado em  12/05/2013, com prazo final até 11/05/2014, conforme cópias anexadas aos autos (Doc 3).

O aluguel mensal ora acordado fora fixado incialmente no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) no primeiro contrato, R$ 800,00 (Oitocentos reais) no segundo contrato e R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais) no terceiro e atual contrato em vigor.

Além da mensalidade, a Requerida assumiu as obrigações acessórias consistentes em impostos, taxas, contribuições e encargos que incidissem ou pudesse vir a incidir sobre o citado imóvel, despesas essas referentes a: taxas de água e taxas de luz, consoante contrato de locação devidamente formalizado à época e vigente, anexo à presente peça exordial (Contrato 3).

Ocorre que, desde o primeiro contrato de aluguel firmado em maio de 2011, a locatária vem pagando o valor do aluguel, ajustado com vencimento no dia 12 de cada mês, muitas vezes em atraso, havendo uma habitual necessidade do Acionante ir até a empresa para cobrar à Acionada o depósito do aludido importe, sem qualquer cobrança de correção monetária ou multa.

III - DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU

O fato é que, Excelência, a Requerida não vem cumprindo com a sua obrigação legal e contratual de pagar aluguéis, não obstante as constantes reclamações do Requerente diretamente com esta, mediante reivindicações verbais, sendo que a locadora, se esquivando das obrigações contratuais, deixou de efetuar os devidos pagamentos, não restando outra medida senão a do Requerente promover a competente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados mais acessórios da locação, além de indenização por danos morais.

Mister se faz salientar, que o Requerente é aposentado e pai de quatro filhos, sendo o principal provedor do lar. Ademais, se utiliza da renda dos alugueres para prover alimentos e sustentar a si e toda a sua família, além de pagar faculdade privada da sua filha, dentre outras despesas com o referido aluguel, uma vez que o benefício previdenciário que recebe enquanto aposentado não é suficiente para dar uma vida digna aos seus dependentes.

Inclusive, Excelência, nas inúmeras tentativas de arrecadar os alugueres vencidos e não pagos pela Acionada, o ora postulante levou ao conhecimento daquela que necessitava dos valores do aluguel para sustentar a sua família, clamando para que a situação de inadimplência fosse cessada imediatamente, sob pena de que ele e seus familiares passassem “necessidades”.

Leia-se “necessidades” aqui no sentido amplo, sendo aquelas peculiares ao seio familiar do Requerente, tais como alimentação minimamente saudável, educação de qualidade para os seus filhos, assim como lazer e um conforto mínimo de moradia para desfrutar com seus familiares nessa fase avançada de sua vida.

Contudo, a Requerida permaneceu inerte diante de toda a situação, visto que até a presente data encontra-se inadimplente no tocante a 03 (três) alugueres intercalados, descumprindo com a sua obrigação contratual ao longo desses anos de vigência de cada contrato.

Além disso, o imóvel objeto do contrato de locação sob enfoque é um bem que se aluga facilmente pela sua própria estrutura e localização, que desperta o interesse de inúmeras pessoas da região que poderiam cumprir com as suas obrigações e pagar os alugueres em dia, sem causar constrangimentos e aborrecimentos para o Locador, sendo este mais um motivo de indignação do Requerente.

Perceba-se que o Requerente vem suportando essa situação durante todos esses anos, sofrendo inclusive abalos psicológicos por conta das tentativas frustradas de arrecadação, sobretudo quando era enganado pelo Locador nas circunstâncias em que o representante legal da Requerida informava que o valor já havia sido depositado na conta do Requerente, porém, quando este chegava ao Banco descobria que não passava de uma falácia, chegando até a emitir cheques que, se não fossem interceptados a tempo, entrariam sem fundos.

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