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MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO

Por:   •  21/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  209 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX, ESTADO DE XXX.

XXXXXXX, já qualificado nos presentes autos, vêm, por meio do seu procurador signatário, a judiciosa presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ofertada pela ré UNIÃO FEDERAL, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Em apertada síntese alega a Ré a existência de litisconsorte passivo necessário, devendo, no caso, ser direcionada a demanda ao Estado de Mato Grosso e o Município de Sinop/MT, e não apenas a ela.

Segue aduzindo ser ilegítima para estar no polo passivo da demanda, uma vez que, segundo as diretrizes de competência criadas pela “Lei do SUS”, o fornecimento de medicamentos e alimentação especial seria de competência do Estado de Mato Grosso e Município de Sinop/MT.

Verbera, ainda, haver a necessidade de instrução do feito, com a realização de perícia, bem como, que, com a procedência da demanda estaria o Autor a “furar a fila”, uma vez que há mais pessoas na mesma situação aguardando pelo alimento requerido.

Por fim, requer o acolhimento das preliminares sustentadas, extinguindo o feito sem resolução de mérito, ou, caso superado este ponto, a total improcedência da demanda.

DAS PRELIMINARES

DA INEXISTÊNCIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

É certo que a obrigação de prestação dos serviços de saúde pública é solidária entre a União, Estados e Municípios, decorrente dos artigos 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal.

Em que pese a obrigação ser solidária, não se pode falar na existência de litisconsorte necessário entre os entes, podendo a parte, demandar em face de todos, como também de apenas um.

Tal tema já encontra-se ultrapassado e superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assim já reiterou por diversas vezes:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. 1) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. 2) INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 586995 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEM LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/06/2011, DJe- 156 Divulg 15-08-2011 Ement Vol – 02566-01 PP – 000073)

O TRF da 1ª Região segue o mesmo entendimento:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E DIFUSO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. PEDIDO PROCEDENTE. APELAÇÃO. DESCENTRALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, a fim de condenar os réus a providenciarem a internação da parte autora em leito da rede particular de saúde, às expensas do SUS. 2. O Supremo Tribunal Federal, em análise de repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos entes federados. O pólo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" (RE n. 855.178/SE, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 16.03.2015). Preliminar rejeitada. (...)

(ACORDAO 00671599120114013400, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:25/08/2017 PAGINA:.)

Por tais razões, pugna o Autora pela rejeição da preliminar de litisconsórcio passivo necessário suscitado pela Ré.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

De igual modo, não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, posto que, como já dito alhures, a obrigação de fornecimento de medicamento é solidária, sendo tanto dos Estados, Municípios como principalmente da União Federal, cujo possui maior capacidade financeira para tanto.

Tal solidariedade insculpida nos artigos 196 e 198, §1º, da Constituição Federal, já restou confirmada por inúmeras vezes pelo TRF da 1ª Região, como também, pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. UNIÃO FEDERAL, ESTADO E MUNICÍPIO. DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E DIFUSO, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. I - Não há que se falar em ilegitimidade ativa, tendo em vista o entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal na dicção de que "O Ministério Público Federal possui legitimidade para ajuizar ação que visa à proteção de direitos individuais indisponíveis, como na hipótese dos autos, em que se busca resguardar o direito à saúde e à vida de pessoa enferma e carente de recursos financeiros para o custeio de tratamento médico (CF, art. 127, caput)." (AC 0002027-13.2009.4.01.3803 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.85 de 11/11/2013). II - De igual modo, não prospera a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que, na inteligência jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional." (RE 607381 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-01 PP-00209). (...) A Turma, à unanimidade, negou provimento às apelações. (ACORDAO 00060038120164013803, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:27/09/2017 PAGINA:.)

PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO. CHAMAMENTO

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