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MODELO DE SENTENCA E APLICACAO DA PENA

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.582 Palavras (15 Páginas)  •  430 Visualizações

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PROCESSO Nº XXXXX

AÇÃO PENAL- CLASSE 15205

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADOS: FULANO DE TAL E OUTROS

SENTENÇA Nº        /

                           

        O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra FULANO DE TAL, BELTRANO DE TAL e CICRANO DE TAL, devidamente qualificados na inicial, imputando-lhes a prática do crime de tentativa de roubo com duas causas de aumento, uma pelo uso de arma de fogo e outra pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II e com o art. 29 do CP).

        Segundo descreveu o ínclito Procurador na inicial, os acusados foram presos em flagrante na tarde do dia 03.05.2009, após tentativa de assalto em uma Agência dos Correios de Balsas/MA. Consta no depoimento do Sr. Beltrano de Tal, que o mesmo foi convidado para participar de um assalto na ECT de Balsas/MA. Acompanhado pelo Sr. Cicrano de Tal tomaram um ônibus até a rodoviária de Petrolina/PE, e, daí, se dirigiram também de ônibus para cidade de São Raimundo das Mangabeiras/MA, localidade em que fretaram um táxi que lhes levariam a cidade de Balsas/MA.

        Na época dos fatos Fulano de Tal possuía 30 anos, Beltrano de Tal 45 anos e Cicrano de Tal 19 anos de idade.

        Por volta dos 10km antes de chegar a Balsas/MA, os acusados obrigaram o motorista de táxi a parar o carro, contando-lhe sobre o plano criminoso, comprometendo-se este a cumprir todas as ordens que lhe fossem dadas.

        Chegando à cidade de Balsas/MA, os acusados fizeram o reconhecimento do local. Enquanto observavam as saídas para uma eventual fuga, o taxista conseguiu evadir-se, para comunicar o fato a policia.

        Por ter permanecido na cidade, o Sr. Beltrano de Tal foi preso no mesmo dia. Após a realização de outras diligências, a Policia Militar conseguiu prender os outros denunciados, na localidade de Tranqueira, Município de Loreto/MA.  

   

         Às fls. 13/31 repousam os autos da prisão em flagrante dos acusados.

        Após resposta dos acusados, na forma do art. 396 do CPP, a  denúncia foi recebida em juízo no dia 12 de agosto de 2009, conforme despacho de fl. 52.

        Às fls. 67/71 foi decretada a prisão preventiva dos acusados.

        As testemunhas arroladas pela acusação e os acusados foram ouvidos em audiência uma, às fls. 81/85.

        Em razão da complexidade do caso, as partes requereram a apresentação de alegações finais em forma de memoriais.

        O Ministério Público Federal requereu a procedência da denúncia (fls. 247/251)

        

        Já nas defesas apresentadas pelos acusados foi pedido o julgamento improcedente das acusações (fls. 86/88, 111/112 e 124/125).

        Às fls. 126 o TRF da 1ª Região concedeu alvará de soltura ao Acusado Fulano de Tal.

        Foi anexado aos autos um Ofício expedido pelo Diretor da Divisão de Presídios da Secretaria de Justiça e Cidadania do Maranhão, prestando informações sobre o comportamento dos outros dois acusados que permanecem sob custódia (fl.129).

        Tudo visto e relatado.

        FUNDAMENTAÇÃO.

        Não há preliminares a serem resolvidas.

        A Polícia Civil do Estado do Maranhão apreendeu em poder dos denunciados, conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 37 dos autos, a seguinte arma:

  1. Um revólver calibre 32, cano longo, taurus, 6 (seis) cartuchos, cabo de plástico, nº 57.478, apreendido em poder de Beltrano de Tal;
  2. Um punhal, sem cabo, medindo 37 cm de comprimento, apreendido em poder de Fulano de Tal.

        Os acusados estão denunciados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, combinado com o art. 14, II, e com o art. 29, todos do Código Penal.

        Estamos diante de um caso de tentativa da prática do crime de roubo, narrado da seguinte maneira pelo agente dos Correios da Cidade de Balsas/MA, interior do Estado do Maranhão, às fls. 84:

                RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA BRASILEIRO: Que no dia três de maio do ano em curso, por volta das 16:00h, entraram na agência dos Correios dois sujeitos e perguntaram para o depoente se tinha alguma encomenda para eles, tendo perguntado aos mesmos onde moravam, os quais responderam que a referida encomenda deveria ter ficado numa cidade próxima a Anísio de Abreu; que insistiu perguntando, novamente, onde os acusados moravam, tendo o moreno mais alto respondido que era para procurar a encomenda da agência dos correios de Balsas/MA, mas não disse qual encomenda; que após o depoente ter falado que seria impossível localizar a encomenda procurada, pois os acusados não deram informações suficientes, os mesmos se retiraram; que estranhou a presença dos dois acusados naquela agência, vez que eram pessoas estranhas na cidade, bem como estavam fazendo perguntas sem sentido algum; que por volta das 18:00h chegou em casa, e recebeu um telefonema de um vizinho chamado Manoel da Silva, o qual lhe informou que tinha recebido um telefonema de São Raimundo das Mangabeiras, dando conta que três pessoas tinham vindo de táxi assaltar a agencia dos correios desta cidade;...”

        No caso a tentativa de roubo está caracterizada porque os acusados foram presos portando uma arma de fogo e um punhal, conforme se depreende do auto de apresentação e apreensão de fls. 37.

        A dinâmica do crime é narrada da seguinte forma pela testemunha ALOÍSIO NONATO DA SLVA, fls. 85:

 ...que se dirigiram até o Hotel mencionado, quando abordaram o elemento suspeito, de nome Beltrano de Tal, e o conduziram à delegacia para investigações; que após algumas perguntas o acusado, Beltrano de Tal, confessou que tinha vindo à cidade de Balsas/MA, com mais dois colegas, para assaltarem a agência dos correios desta cidade, e, só não conseguiram seu intento, porque o taxista que os trouxe de São Raimundo das Mangabeiras para Balsas/MA tinha se evadido; que o acusado Beltrano de Tal disse para os policiais quem, ao capturarem os outros dois acusados, não dissessem que ele tinha confessado o assalto; que saíram em diligência pela cidade e pela zona rural, no sentido de capturar os outros dois acusados, mas não lograram êxito; que no dia seguinte, por volta de uma hora da tarde, receberam um telefonema da delegacia de São Raimundo das Mangabeiras, dando conta que os dois acusados tinham sidos presos no povoado Tranqueira, município de São Braz, e estavam na delegacia daquela cidade; que foram até a cidade de São Raimundo das Mangabeiras e ao chegarem à delegacia constataram que se tratava dos dois elementos descritos pelo acusado, Beltrano de Tal, que tinham vindo com ele assaltar a agência dos correios; que ao chegarem a Balsas/MA com os outros dois acusados, os policiais questionaram-nos e, após inicialmente negarem o fato, confessaram o delito; que o acusado Beltrano de Tal disse também em sua confissão onde estava o revólver utilizado no fato descrito na denúncia, ou seja, ele havia vendido a arma para obter dinheiro a fim de pagar seu transporte até a cidade de sua residência; que o outro acusado que estava armado com um punhal era o de nome Fulano, vulgo “Negão”, o qual tinha sido preso em São Braz no povoado Tranqueira; que o acusado Fulano disse na delegacia que o dinheiro que seria obtido no assalto aos correios de Balsas/MA financiaria a morte do assassino de seu irmão”.

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