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MODELO PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.752 Palavras (16 Páginas)  •  533 Visualizações

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PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

Outorgantes

Aline Cabral dos Santos e Joel Almeida Franco, plenamente capazes, brasileiros natos, solteiros, atualmente noivos, industriários, residentes e domiciliados à Rua Marechal Theodoro da Fonseca Nº 475, Bairro Arco Iris, nesta cidade de Caxias do Sul (RS), portadores dos CPFs Nºs. 890.410.214-16 e 790.112.336-20, endereço eletrônico ajfonseca@terra.com.br.

Outorgada

Eduarda da Silva Rodrigues, brasileira nata, solteira, advogada, residente e domiciliada em Caxias do Sul, com escritório no Edifício Estrela, Nº 405, sala 1206, inscrita na OAB/RS sob o Nº 073.779, portadora do CPF 038.340.080-96 e endereço eletrônico eduardarodrig@yahoo.com.br.

Poderes

Concedo poderes gerais para foro, sob a cláusula “Ad Judicia”, e os poderes especiais elencados no art. 105 do NCPC/15, são eles:

- Poderes para confessar;

- Poderes para reconhecer procedência;

- Poderes para transgredir;

- Poderes para desistir;

- Poderes para renunciar;

- Poderes para receber, dar quitação, firmar compromisso;

- Poderes para declarar hipossuficiência.

No juízo civil do foro desta comarca.

                                                          Caxias do Sul, 24 de fevereiro de 2017

                                                        __________________________________

                                                                    (Aline Cabral dos Santos)

                                                        ___________________________________

                                                                        (Joel Almeida Franco)

Excelentíssimo(a) senhor(a) doutor(a) juiz de direito da 3ª Vara Civil do foro desta comarca.

Aline Cabral dos Santos e Joel Almeida Franco, por sua procuradora Eduarda Rodrigues, infra-assinada, conforme anexa procuração (Doc. 1), vem respeitosamente a presença de vossa excelência, aos termos do art. 319 e seguintes do NCPC/15, propor Ação de “Rescisão Contratual Cominada com Indenização por Danos Morais e Materiais por Perdas e Danos”, contra Empreendimentos Imobiliários Serra Mar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07.940.937/0001-46, com sede à Rua Poeta Marcondez Ferraz, Nº 1060, Bairro Afonso Pena, nesta cidade de Caxias do Sul (RS), CEP. 38809-700 e endereço eletrônico espm@terra.com.br empresa conforme incluso contrato social (doc.2), conforme fatos, com suas respectivas provas e fundamentos jurídicos, como segue:

  1. Dos fatos tendo em vista que residiam em imóvel locado e pretendiam ter seu próprio imóvel, compraram em data de 04 de janeiro de 2015 da empresa “ Empreendimentos Imobiliários Serra Mar Ltda” um apartamento situado na Rua Eurico de Moura, Bairro Jardim dos Cravos, Edifício em construção, denominado “Morada do Sol Nascente” nesta cidade de Caxias do Sul (RS).
  1. Os autores em data de 04 de janeiro de 2015 compraram da empresa ré um apartamento mediante “contrato particular de compra e venda de imóvel residencial urbano para entrega futura”, conforme cópia anexa (Doc. 03).  
  2. Sendo que o prazo para a entrega estava previsto para o dia 01 de janeiro de 2016, com uma cláusula de atraso fixada em 6 meses, conforme o contrato anexado. Se passou mais de 1 ano a contar do prazo de entrega e não houve manifestação.
  3.  Em data de 30 de novembro de 2016 o casal comprador providenciou uma notificação extrajudicial (doc.04), com a finalidade de que fosse entregue o imóvel. A referida notificação foi recebida pela imobiliária vendedora, através do seu representante legal (OLAVO JARDEL DE MENDONZA) e no prazo estipulado para a sua manifestação, a vendedora nada disse e nem entregou o apartamento prometido.
  4. Foram realizados 24 pagamentos mediante recibos, mais a entrada de R$ 20.000,00 feito em 04 de janeiro de 2015 (todos os recibos anexados- Doc. 05).
  5. Atualmente Aline e Joel moram de favor na casa dos pais de Aline, pois o contrato que eles tinham de aluguel findou em 30 de setembro de 2016 e agora não tem lugar para morar.
  1. DOS FATOS JURÍDICOS
  1. Sem dúvida que os autores estão sob a tutela processual do art. 17 do NCPC/15, ou seja, possuem interesse e legitimidade para propor essa ação.
  2. A lide trata de contrato particular de compra e venda de imóvel residencial urbano para entrega futura, firmada pelas partes, conforme noticiado nos fatos (item 1).
  3. Por se tratar de contrato inadimplido pela empresa ré, há de se aplicar o que determina o Código Civil, quanto aos contratos e obrigações. Segue a legislação referente a lide: Art. 389 do Código Civil: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado; Art. 481 do Código Civil: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
  4. A doutrina sobre essa matéria bem esclarece os direitos dos autores nesta ação. Reproduzimos: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REPARAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. DEMONSTRADO O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONFIGURA-SE O DEVER DE INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM ALUGUEL. [...] (Apelação Cível Nº 70051692218, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 13/12/2012. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. Considera-se como data da entrega do imóvel, a data em que passível de regular habitabilidade. A entrega das chaves, sem que o imóvel apresentasse a estrutura necessária para moradia, não configura pontualidade. RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ALUGUERES. Comprovado nos autos que a autora Sônia teve que arcar com três meses de aluguel em outro imóvel, em decorrência do atraso na entrega do bem, correta a condenação ao ressarcimento do montante despendido pela requerente. LUCROS CESSANTES. Prova testemunhal uníssona no sentido de confirmar que a demandante Sônia exerce atividade de doceira, e restou impedida de trabalhar por quase três meses, até que procedida à instalação de gás no imóvel adquirido. Indenização devida. DANOS MORAIS. PREJUÍZO EXCEPCIONAL A CARACTERIZAR DANO MORAL. A frustração da legítima expectativa de bem usufruir da residência após a conclusão da obra, somada à afetação nos sentimentos, decorrentes da falta de condições de habitabilidade e dificuldade na solução dos problemas, são hábeis a configurar dano moral indenizável. Quantum indenizatório confirmado.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. Diante do decaimento parcial de ambos os litigantes, cabível o arbitramento de honorários proporcionalmente ao perdimento de cada um deles. Mantida a verba honorária a que foi condenada a ré e reduzida a das autoras, em observância aos parâmetros do art. 20, § 3º e 4º, do CPC. Sentença reformada, tão somente no tocante aos honorários. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70048616890, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 14/06/2012).

3. Os autores na presente ação de Rescisão Contratual Cominada com Indenização por Danos Morais, Materiais e Perdas e Danos pretendem:

3.1 Rescisão do contrato particular de compra e venda de imóvel residencial urbano para entrega futura, mencionado no item 1.

3.2 Devolução de todas as parcelas pagas, a contar da data do pagamento das mesmas, acrescidas de juros legais (1% a.m.) art. 307 do Código Civil e correção monetária, através da IGP.M.FGV, até a data do efetivo pagamento.

3.3 Multa especificada no contrato, objeto da lide.

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