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Marxismo Juridico

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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Conteúdo

Visão de alysson mascaro norma juridica e forma social        

Norma e poder        

Visão de Norma Jurídica e Forma social de Paulo Nader        

Normas Jurídicas e Poder        


Visão de Alysson Mascaro Norma Jurídica e Forma Social

Para o juspostivistas norma juridica é toda aquela norma que é emanada pelo Estado, mas alysson critica que normas jurídicas são mais do que aquelas providas do Estado, mas é preciso procurar entender como funciona  a natureza da norma jurídica na sociedade e como é provida pelo Estado.

Em períodos anteriores as normas jurídicas eram aquelas emanadas pelo Rei. Atualmente nas sociedades capitalistas a normas jurídicas se estruturam através de formas sociais que vão dar especificidade para cada norma jurídica para cada parte dessa sociedade, através do sujeito de direito e as relações entre sujeitos de direito, pois esses relacionam entre si com direitos e deveres a serem cumpridos, e dá base para as relações de troca no capitalismo.

Não se produz através da norma juridica o sujeito de direito. As formas sociais que se relacionam na sociedade de modo concreto que vão ditar como será regulada as normas jurídicas. Existem relações de troca como Sujeito de direito, objeto de direito, direito subjetivo entre outros. Porém usualmente na sociedade é induzido a acreditar que as normas jurídicas que ditam as formas sociais, mas sendo exatamente o contrário, as normas jurídicas ganham especificidade através das formas sociais que existem nessa sociedade.

Só a partir de formas sociais ja estruturadas é que as normas jurídicas podem operar, se faz necessário a existencia de uma estrutura social, com relações entre si, para que após venha a existir normas jurídicas que regulem estas relações. Porém isto não quer dizer que se criem normas jurídicas que nao sejam estritamente da vontade do legislador, ou seja,  os nossos direitos estão diretamente ligados a vontade do legislador, cabendo a este, expandir ou limitar os direitos que temos.

As normas jurídicas e formas sociais estão diretamente ligadas entre elas, é necessário entender que estas estão intrínsecas por causa do sistema de capitalistas. Existe a necessidade de um Estado articular as formas do sujeito de direito, por ser necessário a separação entre o poder politico e poder economico na sociedade capitalista.

O direito se apresentará de diversas formas, uma delas é, através das normas jurídicas estruturadas das formas sociais,  e sendo assim através das normas positivadas.

Norma Jurídica e Poder

Toda norma necessita de um poder por detrás dela que a imponha ou a sustente, poder este que explicita a identidade especifica de cada norma. A norma jurídica não pode ser interpretada apenas através do agente  e do paciente da norma, é necessário todo o contexto que se passa por essa norma, como por exemplo a coação,  coerção, justeza da subordinação.

Tal poder que dá força a norma é visto imediatamente ao descumprimento da norma, a coerção se dá de maneira imediata, e o cumprimento da norma só se dá por ser coagido pelo poder investido nela.  Assim, o poder revela cada norma através da sanção que lhe é imposta por este descumprimento.

O poder é o motor da norma, o posicionamento da norma se dá conforme o poder que está por detrás do texto, a inexistencia de poder a uma norma, faz com que esta não se cumpra, portanto pode-se dizer que está norma não exista.

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