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Matematica

Por:   •  1/4/2016  •  Artigo  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAl DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO

Proceso nº____________

RAIMUNDA, devidamente qualifocada nos autos da ação em epigrafe, que lhe move a justiça publica, por seu advogado devidamente constituido, vem, perante V. Exa. Aprsentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO na forma do art. 396 e seguintes do CPP, deduzindo as causas e circunstancias que jusitificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razoes:

BREVE RELATO DOS FATOS

A acusada foi denunciada, pela prática do crime previsto no art. 303, § único, com a causa de aumento prevista no art. 302, § único, II, todos da Lei 9.503/97, porque no dia 10 de janeiro de 2015, estacionou seu veículo, um Ford Fiesta, em uma ladeira na no Morro da Conceição, Centro do Rio de Janeiro, e dirigiu-se para uma reunião no local. Uma hora após, o veículo desceu ladeira abaixo, totalmente desgovernado, vindo a atingir um pedestre que estava na calçada, causando-lhe lesões corporais leves.

A vítima não foi á delegacia registrar o ocorrido, no entanto, a autoridade policial local instaurou IP para apurar os fatos. Não foi realizada perícia no carro, logo não se sabe o motivo que ocasionou o acidente descrito.

Encaminhado os autos ao Ministério Público, este ofereceu denuncia no dia 10/09/2015 (segunda-feira) pelo crime descrito acima.

A acusada foi citada no dia 14/09/15 (sexta-feira) para responder à ação penal.

PRELIMINARMENTE

DA DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA

Incicialmente cumpre esclarecer que nos crimes onde a ação penal é condicionada a representação do ofendido, a queiixa crime depende de representação do ofendido,assim dispõe os art. 100 § 2º do CP, bem como a autoridade policial não poderá instaurar o inquérito sem prévio requerimento do ofendido como pode ser observado no art. 5º do CPP.

Dito isto, resta claro a incidência da decadência uma vez que o próprio ofendido mesmo sabendo da autoria não apresentou queixa crime dentro do prazo estabelecido em lei, onde dispõe o art. 103 que: ‘’ Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime...’’.

Deste modo, impõe-se a absolvição quanto ao delito de lesões corporais, vez que por tratar-se de lesão corporal leve e a queixa deve ser representada pelo ofendido e este não o fez no prazo legal, decaiu seu direito de fazer justiça, com observância do princípio constitucional do contraditório, e conseqüentemente da ampla defesa.

INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE PERICIA NO VEÍCULO

A prova da materialidade é indispensável para a condenação em todo e qualquer delito e não apenas naqueles que deixam vestígios, ou seja, como observado acima a autoridade policial, se quer realizou a pericia no veiculo. Assim, o procedimento carece de provas hábeis a fim de imputar a ré a culpa do caso concreto, por tanto os elementos que caracterizam o tipo penal imputado ao acusado e que, portanto, tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de absolvição do

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