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Max Weber, Os três tipos de dominação

Por:   •  27/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  913 Visualizações

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Qual a influência do autor na definição do objeto da ciência política e no diagnóstico dos problemas do Estado contemporâneo? 

As contribuições de Max Weber para o estudo do objeto da Ciência Política se fundamenta em análises críticas dos vários segmentos do Estado Moderno, assim como reflete sobre a dominação legítima.  O ponto de partida do Estado não se caracteriza pela sua especificidade, entretanto, a organização do objeto de estudo da Ciência Política define-se a partir do monopólio da violência, de um centro militar, por meio de uma administração burocrática e de um sistema tributário contínuo. “Sociologicamente o Estado não se deixa definir a não ser pelo específico meio que lhe é peculiar, tal como é peculiar a todo outro agrupamento político, ou seja, o uso da coação física” (WEBER, p.56). A origem do Estado Moderno se enquadra no contexto histórico do absolutismo, não havia um mercado pré-estabelecido.

“Se só existissem estruturas sociais de que a violência estivesse ausente, o conceito de Estado teria também desaparecido e apenas subsistiria o que, no sentido próprio da palavra, se denomina “anarquia” (WEBER, p.56). De acordo com Weber, a violência não seria o único instrumento do Estado Moderno, mas é cabível analisar que representa seu instrumento específico, para o mesmo existir integralmente se faz necessário a existência do monopólio da violência por todo território. Se não praticada pelo Estado, entendesse como ilegítima e sujeita a penalizações.

“O Estado consiste em uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no instrumento da violência legítima. O Estado só pode existir, portanto, sob condições de que os homens dominados se submetam à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores” (WEBER, p.57). A legitimidade é abordada pelo autor como crença social num determinado regime, a fonte do respeito e da obediência consentida, só há legitimidade quando os dominados reconhecem a efetiva dominação do dominante. O motivo pelo qual os subordinados se submetem ao domínio é explicado por Weber, que ao tratar da legitimidade do poder caracteriza três tipos de dominações legítimas: a tradicional, a carismática e a racional legal. Weber ao considerar os tipos de dominação os qualificam como tipos-ideais e só muito raramente se encontram esses tipos puros no contexto histórico.

“Antes de tudo, a autoridade do “passado eterno”, isto é, dos costumes santificados pela validez imemorial e pelo hábito, enraizado nos homens, de respeitá-los. Tal é o “poder tradicional”, que o patriarca ou o senhor de terras, outrora, exercia” (WEBER, p.57). A citação faz menção a dominação tradicional, onde a submissão é validada por meio da tradição, por costumes, respeito, admiração, prazer e sentimento. Se legitima através do passado, é a forma mais antiga de dominação, há uma fidelidade tradicional-patriarcal. Os súditos atendem as ordens legítimas em razão da condição tradicional do soberano.

“Existe, em segundo lugar, a autoridade que se funda em dons pessoais e extraordinários de um indivíduo (carisma) – devoção e confiança estritamente pessoais depositadas em alguém que se singulariza por qualidades prodigiosas, por heroísmo ou por outras qualidades exemplares que dele fazem o chefe” (WEBER, p.57). A dominação carismática é o domínio que se fundamenta no carisma, influenciado por fatores emocionais ou afetivos. A submissão e obediência não é estabelecida por meio de regras, mas pela confiança que lhe é atribuída ao líder. A devoção advém ao reconhecer aspectos como heroísmo e demagogia, o sentimento de idolatria e dons pessoais permanecem efetivos na dominação carismática e se mantém intransferíveis do chefe-político.

“Existe, por fim, a autoridade que se impõe em razão da “legalidade”, em razão da crença na validez de um estatuto legal e de uma “competência” positiva, fundada em regras racionalmente estabelecidas ou, em outros termos, a autoridade fundada na obediência, que reconhece obrigações conformes ao estatuto estabelecido” (WEBER, p.57-58). A dominação racional- legal se baseia em estatutos, regras e em leis estabelecidas na impessoalidade. Este tipo de dominação é desprovida de sentimentos e mantém obediência ao direito. Se fundamenta na legalidade, os chefes são designados no amparo da lei e estes devem obedecer às normas impessoais do direito. A forma mais comumente do domínio racional legal é a burocracia.

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