Memorial de Sustentação Oral
Por: H-z123 • 15/5/2025 • Trabalho acadêmico • 336 Palavras (2 Páginas) • 5 Visualizações
MEMORIAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL
Processo: 2225212-68.2024.8.26.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado – TJSP
Relatora: Desembargadora Lia Porto
Apelante: Edoarda Anna Giuditta Paron
Apeladas: Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
Objeto: Tutela provisória recursal – Reajustes contratuais abusivos – Plano de saúde coletivo por adesão
1. Introdução
Trata-se de apelação interposta por Edoarda Anna Giuditta Paron, idosa, consumidora final de plano de saúde coletivo por adesão, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação cominatória cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais, limitando-se a declarar abusivo apenas o reajuste aplicado no ano de 2023.
2. Dos Fatos Relevantes
A apelante teve sua mensalidade reajustada de forma abusiva entre 2019 e 2023, sem transparência e sem observância aos índices da ANS. Os reajustes comprometeram sua renda, ameaçando a continuidade do plano de saúde, essencial à sua sobrevivência, especialmente por se tratar de idosa, assim como sua esposa.
3. Da Sentença e da Apelação
A sentença reconheceu parcialmente os abusos, limitando-se ao ano de 2023 e julgou o feito antecipadamente, sem produção de provas. Diante disso, a apelante interpôs recurso de apelação com pedido de tutela recursal.
4. Da Tutela Recursal Deferida
Com acerto, a Ilustre Relatora deferiu a tutela recursal, reconhecendo fumus boni iuris e periculum in mora, suspendendo os reajustes desde 2019 e aplicando os índices da ANS até decisão final.
5. Das Alegações das Apeladas
As apeladas alegam genericamente legalidade contratual, sem comprovar tecnicamente os reajustes nem demonstrar risco de dano. Não refutam o perigo concreto enfrentado pela apelante.
6. Dos Fundamentos Jurídicos Relevantes
Aplicam-se os arts. 6º, 39 e 51 do CDC; Lei 9.656/98 (Planos de Saúde); e o Estatuto do Idoso (art. 15), todos no sentido de proteção ao consumidor hipervulnerável e à saúde do idoso.
7. Conclusão
Diante do exposto, requer-se: (i) a manutenção da tutela recursal; (ii) o provimento da apelação para afastar os reajustes desde 2019; (iii) substituição pelos índices da ANS; (iv) restituição dos valores pagos a maior; e (v) reconhecimento do cerceamento de defesa. Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, [data atual]
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] [número]
Advogado da Apelante
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