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Metodologia Ciêntifica- Principio da Legalidade

Por:   •  19/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  894 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS- UNIFLU

METODOLOGIA CIENTIFÍCA

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Matheus Pereira  Gonçalves  

Geovane Cunha

1º Período- Diurno


BRANDÃO, Claudio. Introdução ao Direito Penal, RJ, 2002.

PG. 9

Introdução ao direito penal:


´´Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal `` prescrito no art. 5° inciso XXXIX da C.F e no art. 1° do C.P.

PG. 10

 A partir do princípio da legalidade o direito penal passa a proteger o homem e deixa de ser instrumento de mera coação.

PG. 11

Terror penal e princípio da legalidade.

Destacando o D.P em dois períodos, obtemos:

  1. Período do terror: Não existe preocupação com o limite da repressão penal, há uma violência descontrolada.
  2. Período liberal: Onde surge o princípio da legalidade, também conhecida como fase cientifica do direito penal. Pode-se afirmar que é um período pós-iluminista, pois coloca como centro a pessoa humana, preocupa-se com o direito de punir e com a legitimidade da pena.

Pg. 31

Idade Moderna:

O direito penal continuava sendo usado como meio de manter o poder, nesse caso, o absolutismo.

Através da obra ´´ Dos delitos e das penas``, do marques Cesare Beccaria nasce o princípio da legalidade em 1764.

Vale ressaltar a forte influência da filosofia francesa herdada por Beccaria.

PG. 32,33.

Beccaria tem como base o contrato social, o qual indica uma alienação da vontade individual em prol da vontade geral, ou seja, a convivência harmônica em sociedade.

PG. 35.

Ainda segundo ele, o primado da lei ou princípio da legalidade, é o meio eficaz para possibilitar que todas as classes sociais sejam punidas de forma igualitária; para que haja a proporcionalidade entre crime e pena e para que a irretroatividade da norma penal e a proibição da analogia entrassem em vigor.

Idade Contemporânea:

PG. 36.

O princípio da legalidade foi acolhido pela declaração universal dos direitos do homem e do cidadão de 1789. Não obstante sua formula jurídica se perfez apenas em 1801 através da obra de Anselm Von Feuerbech.

PG. 38.

Para ele o direito penal é o instrumento que o estado utiliza para exercer o seu jus puniendi e o princípio da legalidade vai traçar o limite divisor entre dois direitos em jogo: os direitos pessoais de um lado e o direito de punir do estado de outro.

O papel do primado da lei é proteger os direitos pessoas ante ao jus puniendi do estado e garantir que a potestade punitiva não seja usada de maneira arbitraria, evitando assim a volta do ''terror penal''.

PG. 56.

                                 Princípio da legalidade e estado totalitário

Nos sistemas totalitários é nítida a necessidade de exercer um controle sobre a sociedade e o direito penal é o instrumento mais eficaz usado para tal. Se o princípio da legalidade tem como base os direitos da pessoa humana ante os detentores do poder político estatal, logo ele é incompatível com o estado totalitário.

Princípio da legalidade e estado de direito

PG. 65-66.

A ideia de estado de direito surge com as ideias iluministas que apregoava um modelo de estado diferente do absolutismo, o estado liberal. Entretanto o que conhecemos hoje é o estado social e democrático de direito, pois tem caráter intervencionista, o que o liga diretamente com o estado social. Ainda segundo Mir Puig, o estado social e democrático de direito é um modelo que une o estado liberal e social. O liberal adota o estado democrático de direito e o social é o intervencionista.

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